A Associação de Defensores dos Direitos dos Passageiros (APRA) vai recusar todos os pedidos de “compensação financeira” apresentados pelos passageiros às companhias aéreas que, por exemplo, cancelem voos devido ao novo coronavírus. No entendimento da APRA, a pandemia do Covid-19 deve ser considerada uma “circunstância extraordinária” alheia às transportadoras aéreas e, por isso, estas não têm o dever de compensar financeiramente passageiros, por exemplo, em casos de cancelamentos. A associação é constituída por empresas de compensações de voos de todo o mundo — como a AirHelp — que prestam apoio aos passageiros em diferendos com as companhias aéreas ou aeroportos.

“Todos os membros a APRA adotarão a visão coletiva de que as perturbações em voos causadas diretamente pelo Covid-19 devem ser consideradas circunstâncias extraordinárias. Isso reflete o facto de a situação do Covid-19 estar fora do controlo das companhias aéreas”, escreve a APRA, em comunicado.  Segundo a presidente da associação, Adeline Noorderhaven, os membros da APRA “já começaram proativamente a recusar pedidos de compensação de passageiros com problemas em voos relacionados com o Covid-19″.

Ainda assim, saliente-se que as companhias aéreas têm a sua própria política — e nela podem prever um reembolso, um reagendamento sem custos ou mesmo uma indemnização.

“Os passageiros aéreos são um grupo muito vulnerável de consumidores. É nossa missão defendê-los sempre que os seus direitos não são respeitados. No entanto, consideramos importante sermos realistas e razoáveis. A clareza e a segurança jurídicas são da maior importância na situação atual. No nosso ponto de vista, a atual crise do Covid-19 ultrapassou o controlo das suas companhias aéreas e deve ser classificada como extraordinária”, refere ainda Adeline Noorderhaven.

Segundo a APRA, esta “crise” pode acelerar uma “batalha da concorrência” na indústria de aviação, o que pode trazer prejuízos para as companhias de menor dimensão. Que consequência tem isso para o consumidor? “Uma redução significativa na escolha para o consumidor, preços mais altos e uma situação de oligopólio [poucas empresas a competir pelo mesmo mercado], deixando os passageiros ainda mais vulneráveis”.

Artigo corrigido: a medida aplica-se às indemnizações e não a reembolsos (os membros da APRA não atuam em casos de pedidos de reembolsos)

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