O Banco de Portugal facilitou a concessão de crédito pessoal por parte dos bancos, durante a crise da covid-19, para assegurar no curto prazo a chegada de dinheiro às famílias, anunciou esta quarta-feira.

Em comunicado, o banco central disse que, uma vez que a pandemia criou um “choque muito agudo”, com alteração “de forma abrupta e significativa” das condições económicas e financeiras, decidiu incorporar na recomendação macroprudencial de novos créditos a consumidores “elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de ‘stress'”.

O objetivo é fazer chegar no “muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas”.

O Banco de Portugal decidiu, assim, que os créditos pessoais com prazo até dois anos, cujo objetivo seja fazer face a insuficiência temporária de liquidez, deixam de ter de cumprir limites relativos à taxa de esforço (rácio DSTI, rácio entre o montante total das prestações mensais de todos os empréstimos do cliente e o seu rendimento mensal líquido), assim como de cumprir a recomendação de pagamento regular de capital e juros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Contudo, refere o Banco de Portugal, há novos créditos que não são abrangidos pela recomendação, mas que podem ser muito importantes para famílias e empresas no atual contexto, caso de operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito) ou contratos de crédito cujo valor total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros).

Apesar da flexibilização das condições de crédito pessoal, o regulador e supervisor bancário mantém a recomendação que entra em vigor em 1 de abril pela qual deve ser reduzida para sete anos a maturidade máxima do crédito pessoal, excetuando as finalidades de educação, saúde e energias renováveis (10 anos), mas considera que tal “não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias”.

Por fim, esclarece que estas recomendações não impedem a aplicação de moratórias pelos bancos ao pagamento de prestações de crédito, face a dificuldades das famílias.

O comunicado do Banco de Portugal inclui ainda uma nota de rodapé na qual refere que no caso dos créditos destinados a prevenir ou regularizar situações de incumprimento há uma recomendação das autoridades bancárias para que no tratamento das provisões desses créditos os bancos usem as disposições transitórias permitidas nas regras contabilísticas.