É oficial. Portugal registou no ano passado o primeiro saldo orçamental positivo desde 1973. A informação, avançada esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), indica que as Administrações Públicas registaram um excedente de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, em contabilidade nacional, correspondente a 403,9 milhões de euros.

“De acordo com os resultados provisórios obtidos neste exercício, em 2019 a capacidade de financiamento das Administrações Públicas (AP) atingiu 403,9 milhões de euros, o que correspondeu a 0,2 do PIB (-0,4% em 2018)”, salienta o documento divulgado pelo INE.

Este é a primeira vez que democracia portuguesa não regista um défice, já que o último excedente, ainda registado em contabilidade pública, numa ótica de caixa (a contabilidade nacional, na ótica dos compromissos, só foi introduzida em 1995), tinha sido registado em 1973, no montante de 5.769 milhões de escudos, cerca de 1,7% do PIB.

No entanto, o INE avisa logo que esta informação “não reflete ainda a situação atual determinada pela pandemia Covid19”, pelo que “é de esperar que as tendências aqui analisadas se alterem substancialmente”. O Orçamento do Estado promulgado esta semana pelo Presidente prevê um excedente nas contas públicas que não vai acontecer. Ainda assim, o ministro das Finanças, Mário Centeno, não assume já a necessidade de rever as contas para este ano, considerando que ainda existe margem para acomodar o impacto do surto na economia e na despesa pública.

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O INE defende ainda que a informação disponibilizada agora será “útil para estabelecer uma referência para avaliar desenvolvimentos futuros” e admite que a pandemia possa dificultar a obtenção de dados primários para as várias publicações estatísticas, apelando ainda à colaboração de empresas, famílias e entidades públicas.

E avisa que a “qualidade das estatísticas oficiais, particularmente a sua capacidade para identificar os impactos da pandemia Covid19, depende crucialmente dessa colaboração que o INE antecipadamente agradece”.

Excedente podia ter chegado aos 0,3%, não fosse uma autoestrada

O saldo positivo verificou-se mesmo com a contabilização de uma despesa de 219 milhões de euros no final do ano passado que resultou de uma decisão judicial desfavorável ao Estado num litígio com uma concessionária de autoestradas. Esse processo relativo a compensações exigidas pela concessionária da Autoestradas do Douro Litoral, operada pela Brisa, já vinha de trás, mas o Estado recorreu da decisão do tribunal arbitral, tendo voltado a perder. Como esta sentença transitou em julgado no final de 2019, a despesa entrou ainda no ano passado, e incluiu todos os encargos futuros do Estado com o pagamento destas compensações.

Sem esse efeito, confirmou o INE ao Observador o saldo positivo teria sido maior em 219 milhões de euros, ou seja, de 623 milhões de euros, e o que, por sua vez, corresponderia a 0,3% do produto interno bruto.

Outro conflito com concessionárias de autoestradas, neste caso o processo relativo à Autoestradas do Litoral, (a Brisal), também veio a resultar na revisão dos valores já notificados para 2016 e 2018, corrigindo o “registo incorreto das suas consequências”. O INE explica que nas contas nacionais,  “o valor da compensação à concessionária fixado pelo tribunal deve ser registado no momento da decisão em que se constitui o direito irrevogável a esse recebimento, independentemente da forma como o pagamento é efetuado, neste caso distribuído pelos anos de duração da concessão”.

Em 2016, esta correção resultou num aumento da necessidade de financiamento de 81 milhões de euros, e numa melhoria dos saldos nos anos de 2017 e 2018 de sete milhões de euros em cada um dos anos.

Em relação ao Douro Litoral, o Estado foi condenado a compensar a concessionária pela queda das receitas de portagens num montante fixo, a que acresce um valor semestral a pagar até ao fim do prazo da concessão. Tendo já sido registados os 219 milhões de euros em 2019, serão anulados os pagamentos futuros a efetuar pelo Estado em cada um dos restantes anos de vigência da concessão.