O uso de máscaras na via pública será obrigatório, a partir de quinta-feira, na província de Luanda e no município do Cazengo, no Cuanza Norte, estando previstas multas de 5.000 a 10.000 kwanzas para quem violar as regras.

O anúncio foi feito esta terça-feira pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que adiantou que a partir de quinta-feira vão vigorar normas diferenciadas para as circunscrições territoriais sob cerca sanitária.

É o caso da província de Luanda e do município do Cazengo no Cuanza Norte que estarão sob cerca sanitária até 9 de agosto.

Além de ser recomendado aos cidadãos a permanência nos domicílios, o horário dos serviços públicos passará a ser nestas províncias das 08h00 às 15h00 (e até às 15:30 nas restantes províncias).

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Luanda passará dos atuais 75% da força de trabalho para um máximo de 50%, podendo ir até 30%.

As competições para treinos desportivos permanecem encerrados nestes territórios e os treinos individuais voltam a praticar-se nos horários das 05h30 às 07h30 e das 17h00 às 19h00.

Nesta prática de exercício individual, onde se tem registado ajuntamentos, doravante só poderão estar cinco pessoas, adiantou o ministro, acrescentando que a violação dessas regras, quer do horário quer do numero de pessoas é passível de sanção no mesmo valor pecuniário, entre 5 mil e 10 mil kuanzas (de 7,7 euros a 15,4 euros).

Violação de cercas sanitárias dá direito a quarentena e multa

A violação de cercas sanitárias em Angola vai passar a ser punida com multas entre 100 e 250 mil kwanzas e os cidadãos incumpridores colocados em quarentena institucional, devendo comparticipar com os custos do alojamento e dos testes.

Esta é uma das medidas contidas no novo decreto presidencial que define regras distintas para territórios que se encontram em cerca sanitária devido à pandemia de Covid-19 e vigora a partir de quinta-feira, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

A província de Luanda vai estar sob cerca sanitária até 9 de agosto, o mesmo acontecendo com o Cazengo, município do Cuanza Norte, a única província onde, a par de Luanda, se registam casos de infeção por Covid-19.

Os cidadãos que auxiliem na violação da cerca terão a mesma penalização, indicou o ministro.

Entre as novas regras em vigor nestas localidades a partir de quinta-feira destacam-se também novos horários para os estabelecimentos comerciais, que passam a funcionar das 07:00 às 16:00, incluindo cantinas (pequenas mercearias) e redução do horário de restaurantes e similares, que passam a funcionar só até as 16:00, com lotação limitada a 50%.

O incumprimento é punido com multa de 100 a 250 mil kwanzas.

Mercados de venda ambulante passam a funcionar apenas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, no horário entre as 06:00 e as 15:00, estando previstas multas de 5.000 a 10.000 kwanzas para os incumpridores, extensíveis aos compradores que procedam à aquisição de bens fora dos dias autorizados.

O número de pessoas admitidas em atividades coletivas passa de 150 para 50 pessoas e as reuniões de pessoas em convívio doméstico ficam limitados a 15 pessoas, enquanto na via pública só poderão concentrar-se até um máximo de 10 cidadãos, estando proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas na via publica.

As cerimónias fúnebres ficam limitadas a 10 participantes, ou cinco, caso se trate de uma morte associada à Covid-19.

A capacidade dos transportes públicos será reduzida de 75% para 50%, com limitação de horário das 05:00 às 18:00.

Passa a ser proibida a trasladação de cadáveres se a causa de morte for Covid-19.

As deslocações oficiais que tenham de sair de Luanda estão sujeitas a autorização especifica e a um “numero reduzido de pessoas, ajustado em natureza do trabalho”.

Segundo Adão de Almeida, “quer-se evitar que, por via das delegações oficiais, aumente o potencial de contágio ou transferência do vírus para outras localidades”, sendo obrigatória realização de teste prévio.

Estamos num processo permanente de adaptação das medidas em função dos sinais que a situação epidemiológica do país nos transmite e, neste caso específico, Luanda e Cazengo exigem medidas adicionais para conter a propagação da pandemia”, explicou o governante.

O diploma foi assinado esta terça-feira pelo Presidente da República, João Lourenço, e entra em vigor às 00:00 de 9 de julho.