O magistrado português José Guerra tomou esta segunda-feira posse como procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude, apesar das críticas do PSD à nomeação do Governo para o cargo.

Após ter sido nomeado em julho passado, José Guerra tomou esta segunda-feira posse numa sessão solene no Tribunal da Justiça da UE, juntamente com os restantes 21 procuradores designados pelos Estados-membros, assinalando assim o início oficial das atividades da Procuradoria Europeia.

“No decurso desta sessão de instalação, a Procuradora-Geral europeia e os procuradores europeus assumiram o compromisso solene de respeitar as obrigações decorrentes das suas funções”, informa o tribunal em comunicado. Tal como os restantes, José Guerra comprometeu-se na ocasião a exercer estas funções com “total independência no interesse da União no seu conjunto” e “a não solicitar e a não aceitar instruções de qualquer pessoa ou entidade externa à Procuradoria Europeia”. O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da UE, órgão independente de combate à fraude, após ter sido designado por Portugal para o cargo.

Entretanto, a 11 de setembro, o PSD pediu explicações da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, no parlamento português sobre a nomeação de José Guerra para procurador europeu, considerando “censurável” que o Governo não tenha indicado o candidato mais bem classificado no concurso de seleção. No dia seguinte, o líder do grupo parlamentar do PSD no Parlamento Europeu, Paulo Rangel, classificou como “inaceitável” a interferência do Governo português na nomeação de um magistrado para a Procuradoria Europeia, razão pela qual enviou questões ao Conselho da UE.

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Com um mandato de três anos, José Guerra será um dos procuradores europeus do órgão independente supervisionado pela romena Laura Codruta Kövesi, que foi nomeada em outubro passado como a primeira procuradora-geral europeia.

Além de Portugal, fazem parte da Procuradoria Europeia a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Roménia e República Checa. Espera-se que a Procuradoria Europeia comece a funcionar plenamente no final de 2020 e com sede no Luxemburgo.

A Procuradoria Europeia será um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).

Para isso, caberá a este organismo fazer investigações e praticar os atos próprios da ação penal, exercendo a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-membros.