Marcelo Rebelo de Sousa já pode retomar a atividade normal, desde que evite aglomerações. Aliás, o Presidente já voltou ao Palácio de Belém, depois de receber essa indicação das autoridades de saúde, sabendo que pode circular na rua, mas não pode estar em ajuntamentos, o que significa que não estará em grandes ações de campanha, o que aliás também não tinha previsto.

O também candidato à Presidência da República esperou quase até à hora do debate na RTP com os outros seis candidatos para saber que, afinal, não poderia estar presencialmente e teria de participar por video, ao contrário do que lhe tinha sido dito antes, o que o deixou aliás bastante irritado. Em causa não estavam os próprios testes (um positivo seguido de dois negativos), mas ter estado em contacto com um segurança pessoal que, esta terça-feira, se soube estar infetado.

A indicação de que poderia voltar ao Palácio de Belém foi dada pelo delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo ainda na terça-feira à noite, depois de o Presidente da República ter sido “considerado como tendo tido exposição de baixo risco”. O Presidente deve, no entanto, permanecer em “vigilância passiva durante 14 dias” — que significa manter-se atento ao aparecimento de qualquer sintoma (incluindo febre, tosse, dores de garganta, dor de cabeça, vómitos, etc.) e “não frequentar locais com aglomerações de pessoas”.

Este tipo de medidas já tinham sido recomendadas a Marcelo Rebelo de Sousa, na quarta-feira passada, depois de ter tido contacto com um membro da Casa Civil infetado. Já na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa tinha dito que a recomendação de permanecer em vigilância passiva não o impedia de participar nos debates a dois, tal como aconteceu, mas não lhe permitiria ações de campanha com muitas pessoas.

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Que medidas deve adotar quem está em “vigilância passiva”?

As pessoas consideradas contactos de baixo risco, como Marcelo Rebelo de Sousa, devem ficar em vigilância passiva durante 14 dias. Durante esse período devem, segundo as orientações da Direção-Geral da Saúde:

  1. Verificar, diariamente, se têm sintomas compatíveis com a Covid-19 — febre, cansaço, dores musculares, tosse de novo, dores de cabeça, dificuldade respiratória, perda do olfato ou do paladar;
  2. Medir e registar a temperatura corporal, duas vezes por dia;
  3. Implementar rigorosamente as medidas de distanciamento, higiene das mãos e etiqueta respiratória e a utilização de máscara;
  4. Não frequentar locais com aglomerações de pessoas, mantendo a atividade laboral e assegurando o cumprimento da alínea anterior;
  5. Autoisolar-se e contactar a Autoridade de Saúde responsável pela vigilância passiva, ou a linha SNS24, se surgirem sintomas compatíveis com Covid-19.

Qual a diferença entre vigilância passiva e vigilância ativa?

As medidas de contenção da propagação do vírus e a vigilância de sintomas compatíveis com a Covid-19 são comuns entre a vigilância passiva e a vigilância ativa. A grande diferença é que os contactos de alto risco, que devem ficar em vigilância ativa, terão de ficar em isolamento profilático, mesmo que testem negativo e não apresentem sintomas, como acontece com Rui Rio, depois de ter estado em contacto com Salvador Malheiros que está infetado.

A atenção aos sintomas compatíveis com Covid-19 deve ser ainda maior nos contactos de alto risco. Numa situação ideal, quem está em vigilância ativa deveria receber uma chamada de um profissional de saúde (ou fazer reporte de sintomas) todos os dias. A sobrecarga nos serviços não tem, porém permitido que isto aconteça.

Os contactos de alto risco podem ter recomendação para fazer teste PCR e, estando obrigados ao isolamento profilático, podem ser fiscalizados pelas autoridades. Segundo as orientações da DGS, uma pessoa em vigilância ativa deve:

  1. Automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com Covid-19, através da funcionalidade de auto-reporte, disponível no Registo de Saúde Eletrónico ou no portal Covid-19;
  2. Medir e registar a temperatura corporal, duas vezes por dia;
  3. Estar contactável;
  4. Implementar rigorosamente as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  5. Estar em isolamento/confinamento obrigatório, nos termos definidos na legislação em vigor, no domicílio ou outro local designado para o efeito;
  6. Contactar, preferencialmente, a Autoridade de Saúde responsável pela vigilância ativa, ou a linha SNS24, se surgirem sintomas compatíveis com Covid-19.