As autarquias vão poder pagar diretamente subsídios a famílias em situações de pobreza no âmbito do processo de descentralização de competências para a administração local em matéria de ação social, segundo uma portaria esta quarta-feira publicada.

A portaria publicada em Diário da República vem regulamentar “os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais”, de acordo com o preâmbulo do diploma assinado pelos ministros das Finanças, João Leão, Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A atribuição desta competência insere-se, segundo o diploma, numa lógica de resposta de proximidade, referindo que para atingir uma melhoria das condições de vida e inclusão social “é necessária, a maioria das vezes, uma intervenção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna-se mais eficaz e eficiente numa lógica de subsidiariedade”.

De acordo com o diploma, é competência das autarquias assegurar o desenvolvimento do SAAS, elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento “e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social“.

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A câmara municipal, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas”, determina a portaria.

Sempre que o SAAS funcione em IPSS ou instituições equiparadas por acordo ou protocolo com os serviços da Segurança Social, as verbas comparticipadas pela Segurança Social para o seu financiamento passam a ser transferidas para as autarquias, que procedem, por sua vez, ao pagamento às instituições.

Quando o SAAS está sob a alçada direta do Instituto de Segurança Social (ISS), ou o Estado transfere para a câmara municipal “a dotação correspondente às remunerações e demais encargos salariais anuais com o(s) trabalhador(es)” ou esses trabalhadores são transferidos para as autarquias, desde que com o acordo da autarquia, do ISS e do trabalhador.

As autarquias podem aceitar ou recusar a transferência de competências até 2022. Para um período transitório até à concretização do processo de transferência de competências são criadas comissões de acompanhamento “pelo tempo estritamente necessário à concretização do procedimento de transferência” e com elementos das autarquias e do ISS.