O Governo prepara-se para lançar uma solução para o dilema que muitas empresas enfrentam desde o início da pandemia: ou vendem a crédito, correndo o risco de não mais verem o dinheiro dada a crise económica que atinge cada vez mais setores, ou não vendem e perdem o negócio ou o cliente. Para tal, o Ministério das Finanças vai lançar um instrumento que permite às empresas contratarem um seguro que tem garantias estatais até cerca de 500 milhões de euros, avança o Público.

A solução encontrada, dez meses depois do apoio estatal às exportadoras e da promessa de uma ajuda semelhante para o mercado nacional, tem já o aval de Bruxelas. E o objetivo, segundo resposta do Ministério das Finanças ao Público, é “evitar que, num período de excecionais restrições de liquidez das empresas, e na ausência deste mecanismo, as empresas portuguesas percam clientes nacionais para concorrentes estrangeiros”.

Este instrumento deverá chamar-se  “Mercado Doméstico Seguro 2021” e destina-se a seguros de crédito de curto prazo no mercado doméstico, permitindo então as tais garantias estatais de cerca de 500 milhões de euros. O modelo é semelhante ao estabelecido em junho, com 750 milhões de euros para garantias de vendas dentro da OCDE, sob o nome “Exportação Segura 2021”.

Para a nova linha doméstica, explica ainda a tutela, as empresas terão de contratar com a seguradora uma nova apólice ou celebrar um aditamento, autónomo da apólice de seguro original, seguindo o regime e as condições aplicáveis. “A apólice de seguro deve cobrir operações de bens e serviços no mercado interno com prazo de pagamento não superior a 180 dias. A cobertura complementar garantida pelo Estado poderá alcançar 1,5 vezes a cobertura concedida na apólice original, até ao limite de 90%, o que significa que o segurado mantém 10% do risco”.

Pela cobertura adicional “é devido um prémio igual à taxa trimestral da apólice original, acrescida de 30% e de uma taxa administrativa. Em caso de sinistro, os beneficiários acionam o seguro, a seguradora confirma o valor da indemnização e solicita ao Estado o pagamento da parte coberta pela garantia”.

Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2021 para todas as empresas com sede em Portugal. Há já um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Economia, que entrará em vigor depois de publicado em Diário da República.

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