O Ministério Público arquivou o inquérito em que se investigavam alegados crimes de atentado à liberdade de imprensa, ameaça, injúria e discriminação e incitamento ao ódio e à violência num jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura, em Braga.

Em nota publicada esta quarta-feira na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que foi denunciado ao Ministério Público um “clima de intimidação aos jornalistas” que cobriam aquele ato de campanha, “imputável aos apoiantes do candidato”.

A denúncia teve por base diversos depoimentos de jornalistas, constantes de documento elaborado pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista.

O Ministério Público considerou que, abstratamente, poderiam estar em causa os tipos legais de crime de atentado à liberdade de imprensa, de dano ou dano qualificado, de ameaça, de injúria e de discriminação e incitamento ao ódio e à violência”, acrescenta a nota.

No entanto, considerou não ser caso para deduzir acusação por qualquer um dos crimes, por razões diferentes.

A nota explica que o procedimento criminal pelos crimes de dano e de injúria depende de queixa dos ofendidos, que não existiu.

Diz ainda que, “apesar de ter sido possível concluir indiciariamente pelo proferimento de dizeres ameaçadores dirigidos aos jornalistas, não se logrou identificar de quem partiram”.

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Acrescenta que os factos indiciados “não preenchem o tipo legal de crime de atentado à liberdade de imprensa” nem “o tipo legal de crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, cuja área de tutela penal não cobre situações de incitamento ao ódio contra determinados grupos profissionais”.

O jantar-comício em causa aconteceu no dia 17 de janeiro de 2021, num restaurante em Tebosa, Braga.

Nesse dia, pessoas afetas à candidatura presidencial do Chega hostilizaram jornalistas e repórteres de imagem, após ser noticiado que estavam ali reunidas cerca de 160 pessoas durante o confinamento geral.

Insultos vários, ameaças de violência e até contacto físico com operadores de câmara antecederam o momento em que foi, finalmente, permitida a entrada da comunicação social no salão do restaurante, cerca de duas horas depois do previsto.

O Ministério Público já acusou André Ventura do crime de desobediência civil simples, por ter organizado aquele jantar-comício, durante o estado de emergência decretado por causa da pandemia de Covid-19.