A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de ter adquirido a sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha  sem pedir autorização ao organismo.

Em comunicado, a entidade supervisora diz que a Santa Casa adquiriu o controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar “sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição prévia da AdC”.

A compra aconteceu a 14 de dezembro de 2020, mas apenas foi comunicada à AdC a 28 de maio de 2021. Notificação que “surgiu na sequência de um processo de averiguação, desencadeado pela AdC em 11 de fevereiro de 2021, através do qual se pretendeu recolher elementos de facto que permitissem aferir se estavam verificados os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência”.

Concluído que teria de ser notificada, a AdC acusa, agora, a Santa Casa. A acusação segue para defesa dos indiciados, mas no final pode resultar numa decisão distinta.

As compras de empresas estão sujeitas a notificação prévia à AdC quando, em resultado da operação, se crie ou reforce uma quota superior a 50% em determinado mercado; ou quando o volume de negócios de pelo menos duas das empresas for superior a 5 milhões e em consequência fiquem com uma quota de pelo menos 30%; ou quando o conjunto das empresas tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, desde que, pelo menos, duas das empresas envolvidas tenham realizado individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros.

“Estas operações devem, em regra, ser notificadas à AdC após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas”, explica a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

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