A Madeira reduziu esta quarta-feira para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da Covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.

As mudanças devem-se à predominância da variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 e à “atual evidência científica”, que “sugere que a maior parte da transmissão” ocorre “no início do curso da doença”, geralmente, nos dois dias “antes do início dos sintomas” e dois a três dias depois, segundo uma circular desta quarta-feira da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira.

Assim, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver “isolamento imediato, independentemente do estado vacinal”, e “o período mínimo de isolamento” passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença Covid-19 “ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período”, segundo as autoridades da Madeira.

Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, “é necessário o uso de máscara”, com “capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada”.

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Nos casos de infetados com sintomas, “o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”, lê-se no documento esta quarta-feira divulgado.

Também passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias aqueles que contactaram com infetados e não estão vacinados, os que já foram vacinados há mais de seis meses com a segunda dose ou as pessoas que já receberam há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen e ainda não receberam o reforço.

Estas pessoas devem depois fazer um teste ao quinto dia e, em caso negativo, terminam o isolamento, devendo, nos cinco dias seguintes, usar máscara.

Já para quem está vacinado com a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 e contactou com um infetado, deixa de haver isolamento obrigatório, tendo de usar máscara nos dez dias seguintes ao contacto e fazer um teste ao quinto dia.

“Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste”, realçam as autoridades madeirenses.

“Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco”, lê-se na mesma informação.

As autoridades da Madeira realçam que “a atual prioridade é a prevenção”, pelo que recomendam a vacinação, o uso de máscara em ambientes públicos e a realização de um teste regularmente, “em especial antes de participar numa atividade de grupo”.

A Madeira é assim a primeira região do país a reduzir os períodos de isolamento de infetados com o vírus da Covid-19 e contactos, seguindo o que foi já adotado noutros países.

O ministro dos Negócios Estrangeiros, na conferência de imprensa desta quarta-feira relativa ao Conselho de Ministros, remeteu a decisão sobre uma eventual redução dos períodos de isolamento relacionados com a pandemia para as autoridades de saúde, sublinhando que é uma decisão técnica e não política.