O pedido de levantamento de imunidade de Eduardo Cabrita para ser constituído arguido no caso do atropelamento da A2 já está no Parlamento, mas poderá vir a revelar-se inútil. Isto porque, segundo a lei, este pedido tem que ser apreciado em plenário — que agora não pode reunir — e, como o antigo ministro da Administração Interna nem está nas listas para ser eleito deputado, o mais provável é que entretanto perca a imunidade. Certo, para já, é que não seja constituído arguido antes das eleições.

Segundo o presidente da Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados, Jorge Lacão, o pedido enviado pelo Ministério Público de Évora já chegou à Assembleia da República e está agora “a ser tramitado”, explicou ao Observador. No entanto, há dois condicionalismos que impedem que o pedido seja já executado. Primeiro, um pedido destes é sujeito a um parecer da Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados e tem que ser votado em plenário, que agora não pode reunir. Depois, poderia a Comissão Permanente (órgão de composição reduzida que substitui o plenário no período da dissolução) fazê-lo, mas não existe qualquer agendamento previsto para que esta reúna durante esta semana — e ainda não se sabe se reunirá após as eleições de domingo.

MP vai pedir levantamento de imunidade de Cabrita. Chefe da PSP interrogado dia 1 de fevereiro

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Por estas razões, há uma grande probabilidade de o próximo governo tomar posse ainda antes de este pedido ser analisado pelos deputados, havendo depois “aquilo que o legislador chama de inutilidade superveniente”. Ou seja, terminando o mandato, Cabrita deixa de ter imunidade parlamentar e pode ser notificado a comparecer no Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora como um cidadão comum, para ser constituído arguido e interrogado, tal como vai acontecer ao chefe de segurança pessoal com quem trabalhava, que será ouvido dia 1 de fevereiro.

Para a magistrada que foi obrigada, há cerca de duas semanas, a reabrir o processo em que acusou o motorista de Eduardo Cabrita de homicídio por negligência, o tempo começa a contar em contra-relógio. Isto porque o seu superior hierárquico deu-lhe 45 dias para avaliar o comportamento de Cabrita e do chefe de segurança, depois de os constituir arguidos e interrogar, e para concluir se incorrem ou não num crime idêntico ao do motorista, mas por omissão.

Para já, o pedido enviado no final da semana passada pelo Ministério Público de Évora “corre os trâmites normais”, segundo Jorge Lacão ao Observador. Trâmites que estão limitados pelo período pré-eleitoral. Por isto, Eduardo Cabrita não será formalmente constituído arguido antes das eleições.