A situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), esta segunda-feira publicada em Diário da República (DR), vai vigorar pelo período de um ano, para “efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”.

O Governo declarou, na quinta-feira, a situação de calamidade no PNSE, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais.

Calamidade declarada para a serra da Estrela durante um ano

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A resolução do Conselho de Ministros foi esta segunda-feira publicada em DR e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

Segundo o documento, com data de quinta-feira e assinado pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Conselho de Ministros resolveu declarar, em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto, a situação de calamidade no PNSE, “pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica“.

O Governo também deliberou determinar “a realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022 no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como pelos incêndios registados nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha [hectares] ou a 10 % da respetiva área, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais”.

O procedimento visa a identificação das medidas necessárias ao nível da proteção civil, atividade económica, famílias, emprego, equipamentos de resposta social, conservação da natureza e florestas, habitações, infraestruturas e agricultura, que se dividem em dois tipos: de resposta de emergência (destinadas a reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica, habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para reposição da normalidade da vida das populações e das empresas) e estruturais de prevenção, de restauro e promoção da biodiversidade e da paisagem e de relançamento da economia.

A resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que a inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios é realizada “no prazo de 15 dias pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo Instituto da Segurança Social, I. P., pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios abrangidos”.

O Governo lembra no documento que no dia 6 de agosto, o PNSE, integrado no Estrela Geopark Mundial da UNESCO, e regiões limítrofes, “registaram um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas”.

O incêndio “originou um conjunto de danos e prejuízos em áreas de vegetação natural, nos cursos de água, na floresta, nos matos e matagais, no mosaico agroflorestal, nos prados e pastagens, nos habitats naturais e, ainda, em muitos geossítios classificados”.

Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, estima-se uma área total ardida naqueles concelhos de cerca de 22 mil hectares do PNSE e na Zona Especial de Conservação PTCON0014 – Serra da Estrela, território que integra o Estrela Geopark Mundial da UNESCO.

Da área percorrida pelo incêndio, 16% tem utilização agrícola, 10% corresponde a águas interiores, 33% a floresta, 20% a matos e pastagens, 09% tem utilização urbana e 12% é improdutiva”.