Os presidentes das Câmaras de Lisboa e de Paris assinam esta sexta-feira, na capital francesa, um protocolo para reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico-policial no domínio da segurança urbana, através do trabalho das polícias municipais destas duas cidades europeias.

O protocolo insere-se no Acordo de Amizade e Cooperação entre Lisboa e Paris, assinado em 3 de abril de 1998, e em particular no que se refere ao intercâmbio acordado no setor da Segurança e Prevenção, existindo a convicção do interesse das polícias municipais destas duas cidades em “estabelecer uma cooperação permanente no domínio da segurança urbana”.

O acordo de cooperação vai ser assinado pelas 19h00 (18h00 em Lisboa), pelos presidentes das câmaras municipais de Lisboa, Carlos Moedas, e de Paris, Anna Hidalgo, ambos de partidos políticos sociais-democratas.

Carlos Moedas (PSD) está na capital francesa para o encerramento da Temporada Portugal-França 2022, tendo na agenda um almoço debate organizado pela Câmara de Comércio e da Indústria Franco-Portuguesa (CCIFP), uma visita aos ‘stands’ do Salão Imobiliário, a inauguração da Avenida Sousa Mendes (Boulevard des Batignolles, 17 e arrondissement) e um encontro bilateral com Anna Hidalgo, em que será assinado o protocolo de cooperação técnico-policial entre as polícias municipais de Lisboa e de Paris.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O protocolo pretende reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico-policial no domínio da segurança urbana entre as duas polícias municipais, para “partilha do modelo de policiamento comunitário, formação técnico-policial para a intervenção policial em contextos de diversidade sociocultural, partilha técnico-policial em estratégias preventivas de segurança urbana, e outras áreas consideradas de interesse para as duas partes”.

Este protocolo não implica qualquer despesa financeira específica ou suplementar para qualquer uma das partes”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

No âmbito do acordo de cooperação, as polícias municipais de Lisboa e de Paris comprometem-se a criar um grupo de trabalho composto por responsáveis e especialistas, que tratará das questões relativas à partilha do modelo de policiamento comunitário entre as duas partes, especificamente o contexto de intervenção, os objetivos, a metodologia, o acompanhamento e a avaliação.

“Este grupo de trabalho elaborará o plano de ação para a cooperação entre as duas partes” e reunir-se-á periodicamente, através de reuniões online e presenciais, segundo o protocolo.

A implementação da cooperação prevista no protocolo pode resultar em “intercâmbios de peritos e especialistas; ações de formação genéricas e especializadas; o estudo de problemas de interesse comum e a partilha de textos e jurisprudências em vigor; e a organização de seminários e “ateliers” profissionais baseados na partilha de resultados e de boas práticas”.

O protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e tem a duração de “um ano, renovável automaticamente por igual período, sem prejuízo do seu termo, no limite de seis anos”, prevendo a possibilidade de qualquer uma das partes denunciar o acordo, “no fim do período inicial ou durante uma das suas renovações, mediante notificação prévia, a efetuar por escrito, com uma antecedência mínima de 60 dias”.

O documento determina ainda que as polícias municipais de Lisboa e de Paris têm que guardar sigilo e confidencialidade sobre todas as informações a que tenham acesso no âmbito do desenvolvimento do protocolo.