Um tribunal de segunda instância ratificou uma sanção pecuniária imposta ao ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro pelo “dano moral coletivo” que causou a jornalistas.

A sentença, publicada esta sexta-feira, foi proferida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e impõe multa de 50 mil reais (cerca de 9.430 euros) ao ex-presidente, que enfrentou vários problemas jurídicos desde o término do seu mandato. O tribunal manteve a decisão de primeira instância em julho de 2022, após uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.

Na denúncia, o sindicato sustentou que Bolsonaro teria praticado “cerco moral” contra “todos os jornalistas”, cuja “honra e imagem” afetaram o trabalho dos media profissionais com as suas contínuas inabilitações.

Lula com maior taxa de aprovação que Bolsonaro após assumir presidência do Brasil

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quando assumiu o poder, em janeiro de 2019, Jair Bolsonaro passou a fazer críticas permanentes às empresas de comunicação social e em muitos casos chegou ao ponto de fazer ataques verbais, pessoais e diretos a jornalistas que cobriram as suas atividades.

Essa situação agravou-se na campanha eleitoral de outubro passado, em que Bolsonaro foi derrotado nas urnas pelo atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. As desqualificações e até ameaças de Bolsonaro e dos grupos de extrema-direita que o apoiam têm-se refletido, nos últimos anos, em diversos relatórios apresentados por organismos internacionais.

Um deles, elaborado pela Associação Interamericana de Imprensa (SIP) e publicado em abril passado, destacava que “a partir de outubro houve uma acentuada radicalização da extrema-direita” no Brasil, e que registava que “muitos jornalistas foram perseguidos e atacados”.

A sentença confirmada, porém, refere-se a acontecimentos anteriores à campanha e que, segundo o tribunal, foram uma característica do governo do político de extrema-direita. O dinheiro da multa deverá ser depositado num fundo público destinado a “ressarcir a empresa por danos causados à comunidade” e será destinado a obras sociais que serão definidas posteriormente.