O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 13 de junho, dois diplomas do Governo que transpõem para a legislação portuguesa as duas diretivas de 2019 sobre direitos de autor e direitos conexos, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.
No caso da transposição da diretiva 2019/790, referente a direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, o Presidente da República assinalou, em comunicado, “a evolução positiva do articulado, face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Também transposta está a diretiva 2019/789, “que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.
A diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.
O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas diferentes plataformas na rede.
Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
A diretiva 2019/789 estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, cujo decreto-lei de transposição para a ordem jurídica portuguesa foi aprovado em abril em Conselho de Ministros.
No final de janeiro, 11 associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, apelaram à transposição da diretiva 2019/790 por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspetos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.
Entretanto, e contrariamente à posição defendida por estes, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, media – jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram no mesmo dia à “transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva”.
Há muito que estas nove associações de cultura e media vinham pedindo uma transposição célere da diretiva, tendo já em outubro de 2021 feito esse apelo em comunicado, alertando para “o perigo de aventureirismos que poderão afetar a competitividade e qualidade” naqueles setores.
Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.
Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração aplicado a mais nove países, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.
Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses (até 19 de julho de 2022) para “corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas”, podendo então a Comissão instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Em julho de 2021, a Comissão Europeia tinha aberto processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.