A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem registo de mais de 40 situações de burla ou tentativa em que desconhecidos se fazem passar por agentes desta autoridade, desde 2012, revelou esta quarta-feira o inspetor-geral.

Estes casos, indicou à agência Lusa Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, ocorreram em vários pontos do país e ao longo dos últimos anos, mas com uma maior incidência na zona centro e desde 2019.

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“A ASAE regista o respetivo processo-crime e comunica ao Ministério Público (MP) competente e, portanto, já registámos e comunicámos mais de 40 situações destas ao longo destes anos”, adiantou o responsável.

Segundo o inspetor-geral da ASAE, o primeiro registo de um caso deste género de burla ou tentativa remonta a 2012. “Há vários destes 40 processos que tiveram apensações, porque houve a suspeita de que podia ser o mesmo agente ou os agentes terem alguma ligação”, realçou.

O MP, salientou, “tem remetido para outros OPC [Órgãos de Polícia Criminal] a investigação, nomeadamente para a Polícia Judiciária e outros”, pelo que a ASAE apenas tem conhecimento de “algumas propostas de acusação”.

Pedro Portugal Gaspar observou que os casos mais recentes de tentativas de burla por falsos inspetores da ASAE de que esta autoridade teve conhecimento aconteceram em Évora e, anteriormente, na região centro.

Associação alerta comerciantes de Évora para burla de falsos inspetores da ASAE

Na segunda-feira, a Associação Comercial do Distrito de Évora (ACDE) alertou os empresários da cidade para as tentativas de burla, por telefone, em que desconhecidos se fazem passar por inspetores da ASAE para cobrar multas inexistentes.

Em relação às tentativas de burla ocorridas em Évora, o inspetor-geral da ASAE limitou-se a adiantar que esta autoridade comunicou os casos à autoridade judiciária.

“A ASAE não atua isoladamente, ou seja, nunca um inspetor atua sozinho no terreno, funciona sempre em brigada e, mesmo quando é detetada uma infração, também nunca é aquela brigada nem é naquele momento que é determinada a aplicação de sanção pecuniária”, lembrou. O responsável vincou que, no caso de existir lugar ao pagamento de uma coima, o agente económico infrator tem direito de defesa durante a instrução do processo.