O Tribunal de Contas alertou que em 2022 o número de trabalhos adicionais aos contratos de empreitadas de obras públicas aumentou, com pedidos de 167,5 milhões de euros, sendo, em número e valor, os mais elevados desde 2006.

De acordo com os dados publicados pelo Tribunal de Contas (TdC), em relação a 491 empreitadas no ano passado, o valor inicial era de mais de 2,4 mil milhões de euros, com trabalhos adicionados de 167,5 milhões de euros, contrabalançados por supressões de 37 milhões de euros, o que totaliza perto de 130,4 milhões de euros.

Em 2021, os trabalhos adicionais atingiram 77 milhões de euros, para contratos de valor inicial de 840 milhões de euros. Juntando as supressões de 15,8 milhões de euros, o total foi de 61,3 milhões de euros.

Estas conclusões estão num relatório do TdC que “avaliou a evolução da adjudicação de trabalhos adicionais ou complementares a contratos de empreitada de obras públicas, no período relativo aos anos de 2020-2022, abrangendo a Administração Pública Central e Local e os respetivos setores empresariais, fundações e associações”, explicou.

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“No triénio de 2020-2022, o número de adicionais a contratos de empreitada, remetidos ao TdC, diminuiu no ano de 2020 e voltou a subir nos anos de 2021 e 2022”, tendo o montante financeiro do acréscimo de encargos aumentado e o da supressão de trabalhos contratuais diminuído em 2020, com o impacto da pandemia, mas voltou a subir nos anos seguintes.

O ano de 2022 registou o número e acréscimo mais elevados desde 2006″, alertou o Tribunal de Contas (TdC).

Nos anos anteriores, os valores eram inferiores, mas o número de empreitadas também, sendo que em 2020 não chegavam à 300 (405 em 2021 e 491 em 2022), com trabalhos adicionados inferiores a 30 milhões de euros. Nesta ação de fiscalização concomitante foi analisada informação relativa a 2.658 contratos (iniciais) de empreitadas remetidos por 382 entidades públicas, indicou.

O TdC concluiu ainda que “diminuiu a percentagem de contratos de empreitada de obras públicas em que não foram assinaladas alterações, 55,15%” e que “no universo dos contratos de empreitada de obras públicas que não foram objeto de alteração, a administração local continua a ser o setor que outorgou o maior número de contratos, bem como o maior montante”.

Por outro lado, quanto aos contratos alterados, o maior número de contratos continua também “a ser outorgado pela administração local, mas o montante mais elevado ocorreu no setor empresarial do Estado”.

O TdC considera também que “o limite quantitativo atual, de 50%, para o aditamento de trabalhos complementares continua, em geral, a ser respeitado”, mas alerta que o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) “para identificação de trabalhos de suprimento de erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projetos e a partilha da respetiva responsabilidade não tem sido devidamente observado”.

Nas suas recomendações, o TdC apela, nomeadamente, para que os donos de obra pública tenham um maior rigor e que realizem uma “cuidada revisão” dos projetos antes de os colocarem a concurso.