A Cofina deixou de ser acionista de jornais como o Correio da Manhã, Record, Jornal de Negócios, da revista Sábado e da televisão CMTV. Está finalizado o negócio que vendeu estes ativos, que estavam numa subsidiária, a Cofina Media, a um grupo de acionistas ligados à gestão da empresa (MBO), mas também a acionistas e a Cristiano Ronaldo.

Em comunicado, “a Cofina SGPS informa que ocorreu, no presente dia [8 de novembro], a concretização da transação”. Além disso, “no contexto da concretização da transação, a titularidade das ações da Cofina Media foi transmitida para a esfera da Expressão Livre II”, tendo cessado “a relação de grupo até ao momento existente entre a Cofina SGPS e a Cofina Media”.

Os jornais, revista e televisão referidos passam agora para uma empresa detida por elementos da equipa de gestão ou ligados à Cofina Media (Luís Santana, Ana Dias, Octávio Ribeiro, Isabel Rodrigues, Carlos Rodrigues, Luís Ferreira, Carlos Cruz), a acionistas da Cofina como Domingos Vieira de Matos, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira e ao jogador de futebol Cristiano Ronaldo.

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A venda deste negócio a este grupo de investidores tinha sido aprovada em assembleia-geral da Cofina a 26 de outubro, reunião que decidiu mandatar a empresa cotada a definir o “destino a dar ao produto da venda”, “ponderando a oportunidade e a conveniência de iniciar de imediato [ou em momento posterior] o processo tendente a procurar ativamente no mercado alternativas de investimento”.

Esta compra tem por referência um valor da Cofina Media de quase 56,8 milhões de euros, tendo sido a escolhida pelo conselho de administração como a melhor oferta (face à da Media Capital que tinha como valor 54,5 milhões). Acresce a este valor a dívida líquida da empresa que estava, no final do primeiro semestre, em cerca de 31,2 milhões de euros.

A escolha pelo grupo de investidores foi considerada pela Cofina Media “globalmente mais vantajosa”, explicando os argumentos: o valor mais elevado de equity value utilizado como base para o cálculo do preço; a não previsão de condições suspensivas dependentes de terceiros (i.e. de decisão da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora da Comunicação Social); e a limitação da responsabilidade da Cofina SGPS (desde logo, devido ao facto de as circunstâncias que sejam do conhecimento do MBO – naturalmente com uma amplitude bastante elevada – não poderem ser alegadas perante a Cofina SGPS para efeitos de reclamações ao abrigo do contrato), também em termos de prazo de garantia contratual, seis meses mais extenso na Media Capital do que no MBO”.

Durante anos, recusou falar para CM e CMTV, moveu processos e chegou a atirar um microfone à água. Agora, CR7 vai ser acionista da Cofina