A Cofina deixou de ser acionista de jornais como o Correio da Manhã, Record, Jornal de Negócios, da revista Sábado e da televisão CMTV. Está finalizado o negócio que vendeu estes ativos, que estavam numa subsidiária, a Cofina Media, a um grupo de acionistas ligados à gestão da empresa (MBO), mas também a acionistas e a Cristiano Ronaldo.
Em comunicado, “a Cofina SGPS informa que ocorreu, no presente dia [8 de novembro], a concretização da transação”. Além disso, “no contexto da concretização da transação, a titularidade das ações da Cofina Media foi transmitida para a esfera da Expressão Livre II”, tendo cessado “a relação de grupo até ao momento existente entre a Cofina SGPS e a Cofina Media”.
Os jornais, revista e televisão referidos passam agora para uma empresa detida por elementos da equipa de gestão ou ligados à Cofina Media (Luís Santana, Ana Dias, Octávio Ribeiro, Isabel Rodrigues, Carlos Rodrigues, Luís Ferreira, Carlos Cruz), a acionistas da Cofina como Domingos Vieira de Matos, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira e ao jogador de futebol Cristiano Ronaldo.
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A venda deste negócio a este grupo de investidores tinha sido aprovada em assembleia-geral da Cofina a 26 de outubro, reunião que decidiu mandatar a empresa cotada a definir o “destino a dar ao produto da venda”, “ponderando a oportunidade e a conveniência de iniciar de imediato [ou em momento posterior] o processo tendente a procurar ativamente no mercado alternativas de investimento”.
Esta compra tem por referência um valor da Cofina Media de quase 56,8 milhões de euros, tendo sido a escolhida pelo conselho de administração como a melhor oferta (face à da Media Capital que tinha como valor 54,5 milhões). Acresce a este valor a dívida líquida da empresa que estava, no final do primeiro semestre, em cerca de 31,2 milhões de euros.
A escolha pelo grupo de investidores foi considerada pela Cofina Media “globalmente mais vantajosa”, explicando os argumentos: o valor mais elevado de equity value utilizado como base para o cálculo do preço; a não previsão de condições suspensivas dependentes de terceiros (i.e. de decisão da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora da Comunicação Social); e a limitação da responsabilidade da Cofina SGPS (desde logo, devido ao facto de as circunstâncias que sejam do conhecimento do MBO – naturalmente com uma amplitude bastante elevada – não poderem ser alegadas perante a Cofina SGPS para efeitos de reclamações ao abrigo do contrato), também em termos de prazo de garantia contratual, seis meses mais extenso na Media Capital do que no MBO”.