O ministro das Finanças estimou, esta quarta-feira, que as novas regras orçamentais da União Europeia (UE), sobre défice e dívida, só devam entrar em vigor em 2025 após o necessário processo legislativo, garantindo que Portugal cumprirá os parâmetros.

“Estas regras entrarão em vigor, no melhor dos cenários, em 2025, e pode até acontecer que só entrem em 2026 e é a partir daí que vamos ver como funcionam [porque] há toda uma aprendizagem a fazer”, disse Fernando Medina, em declarações à agência Lusa.

Falando à Lusa após a reunião por videoconferência dos ministros europeus das Finanças, na qual foi dado aval político à reforma destas regras da governação económica para assim começarem as negociações entre o Conselho e o Parlamento, o governante falou numa “mudança face àquilo” que existia.

“Hoje alcançámos um acordo de princípio, por unanimidade, que vai ser agora alvo de negociação [entre os Estados-membros] com o Parlamento para depois poder tomar a sua forma final” e está em causa, desde logo, “um enfoque maior na sustentabilidade da dívida, um pouco em linha com o que estamos a fazer” em Portugal, elencou.

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Além disso, está previsto um “sistema mais adaptado às realidades nacionais”, com um plano nacional a quatro ou a sete anos para redução da dívida pública, “dependendo das vontades de investimento que os Estados-membros tenham ou compromisso relativamente a reformas”, apontou Fernando Medina.

Apesar de insistir que “o teste relativamente a estas regras, sobre a sua viabilidade e a sua eficácia, vai ser o teste da prática”, o ministro português destacou a “posição orçamental [portuguesa] perto do equilíbrio“.

De acordo com o governante, este cenário coloca Portugal numa “posição confortável” por estar fora de eventuais procedimentos por défice excessivo e por poder avançar com uma “redução da dívida que ultrapassa os requisitos”.

“Portugal tem, do ponto de vista do défice orçamental, o seu ajustamento concluído, as regras que temos são compatíveis com o caminho da sustentabilidade da dívida pública […] e, por isso, o que estas regras traduzirão para Portugal é, no fundo, a continuação da política macroeconómica ou orçamental que tem vindo a ser seguida”, disse ainda Fernando Medina.

Enquanto as novas regras não entram em vigor, aplicam-se então as anteriores, no âmbito das quais poderão ser aplicados procedimentos por défice excessivo a 12 países da UE.

“Uma das grandes novidades é que, pela primeira vez, Portugal não está nesse grupo”, adiantou Fernando Medina à Lusa.

Os ministros das Finanças da UE chegaram, esta quarta-feira, a acordo político, após vários meses de discussões, sobre a reforma das regras orçamentais, com tetos para défice e dívida, que serão retomadas em 2024 de forma mais equilibrada e realista.

A ‘luz verde’ ocorre quando se prevê a retoma destas regras orçamentais no próximo ano, após a suspensão devido à pandemia de Covid-19 e à guerra da Ucrânia, com nova formulação apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.

Na base do acordo está uma proposta de Espanha, esta quarta-feira adotada pelos 27 Estados-membros, que prevê a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB e de meio ponto percentual para os que estão entre este patamar e o teto de 60% do PIB.

A proposta espanhola defende também um objetivo de redução do défice para 1,5% como margem de segurança, mesmo que o défice das contas públicas seja inferior ao teto de 3% do PIB.

As salvaguardas foram impostas por um grupo de países ‘frugais’ liderados pela Alemanha, que sempre pediu metas quantitativas contra o endividamento, enquanto outros Estados-membros como Itália ou França exigiram maior flexibilidade para fazer investimentos e reformas.