O Parlamento europeu e o Conselho Europeu chegaram a acordo para as novas regras orçamentais europeias, a legislação que rege a gestão das contas públicas que os Estados-membros têm de cumprir.

Com a Bélgica na presidência do Conselho, andava-se em contagem decrescente para aprovar as regras antes das eleições europeias. Foram precisas 16 horas, segundo a Lusa, para se garantir o acordo que tem ainda de ser votado em sessão plenária no Parlamento. E isto teria de acontecer antes do terminar da sessão legislativa.

Ainda tem também de ser ratificado em Conselho Europeu pelos 27 Estados-membros.

As regras orçamentais em vigor foram estabelecidas com a criação do euro no Tratado de Maastricht, tendo-se limitado o défice público de cada país aos 3% do PIB e da dívida aos 60% do PIB. O incumprimento pode levar a sanções, depois de aberto o Procedimento por Défices Excessivos. Portugal teve anos com vigilância apertada, tendo mesmo pedido resgate uns anos depois de ter entrado em PDE, do qual saiu em 2018, com Mário Centeno como ministro das Finanças.

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Mas Portugal nunca conseguiu cumprir todos os critérios. No entanto, as próprias regras estiveram suspensas de aplicação por causa da pandemia a partir de 2020 e foram ficando suspensas até 2024. As novas regras só devem chegar em 2025. Aliás, Fernando Medina, ministro das Finanças, admitiu, em dezembro, que “estas regras entrarão em vigor, no melhor dos cenários, em 2025, e pode até acontecer que só entrem em 2026 e é a partir daí que vamos ver como funcionam [porque] há toda uma aprendizagem a fazer”.

Para 2024 vigoram, assim, as regras antigas. Em abril saber-se-á quem está em incumprimento, mas há um ponto de interrogação sobre como agirá Bruxelas numa altura de mudança. Portugal está com saldo orçamental positivo e continua a trajetória de descida da dívida pública que ficou, em 2023, abaixo dos 100%. 

Dívida pública abaixo de 100%. Medina garante que não ficou nada por fazer no investimento

Num comunicado emitido pelo Parlamento Europeu esclarece-se que os “primeiros planos nacionais [de médio prazo] com as despesas, reformas e investimentos terão de estar preparados até setembro de 2024”. Segundo o mesmo comunicado, as novas regras “acrescentam clareza e simplicidade ao processo de supervisão orçamental, concentrando-se num único parâmetro, a despesa anual de um governo, para analisar a sustentabilidade das finanças públicas”. Os Estados-membros com elevadas dívidas e défices receberão orientações antes de apresentaram os seus planos de quatro anos.

Segundo explica uma nota do BPI, “cabe à Comissão Europeia transmitir aos Estados-membros que não cumpram os requisitos de défice e dívida (os 3% e 60%), informação sobre a trajetória técnica esperada para esse período de ajustamento de quatro anos. Esta trajetória deve garantir que, no final do período de ajustamento, a dívida pública está numa clara trajetória descendente ou se mantém em níveis prudentes, mesmo num cenário adverso, e que o défice fica sustentadamente abaixo dos 3%. A definição desta trajetória técnica deverá respeitar as especificidades de cada país e, portanto, não será de aplicação geral a todos os países”.

Os países com dívida excessiva — que é ainda o caso de Portugal — ficam sujeitos a regras de salvaguarda exigindo que reduzam a dívida em média 1% ao ano se for superior a 90% do PIB ou em 0,5% ao ano, em média, se estiver entre 60 e 90%.  Até agora, as regras determinam que os países tenham de cortar a dívida em uma vigésima parte da diferença face a 60% em cada ano.

O Parlamento Europeu escreve que, no entanto, um país sobreendividado não está obrigado a reduzir a dívida abaixo dos 60% no período de anos do plano apresentado. Mas tem, no final desse período, de ser considerado que está numa trajetória de descida plausível.

Já na outra cláusula de salvaguarda, relativa ao défice, a trajetória deve seguir para um ajustamento orçamental que permita uma margem estrutural de 1,5% do PIB para terem margem para eventos inesperados, mas mantendo-se a marca de 3% do défice. Segundo o BPI, tal implica que uma melhoria anual do saldo primário estrutural de 0,4% do PIB (ou de 0,25% caso o plano seja estendido) — “uma medida mais branda do que a anterior”, diz o BPI, explicando que a que está em vigor “exigia uma melhoria do saldo primário estrutural de, no mínimo, 0,5 pontos percentuais por ano até atingir um saldo orçamental equilibrado ou excedentário (por exemplo, um país que tenha um défice estrutural de 0,5%, neste novo contexto, passa a ter maior margem orçamental face à marca dos 1,5%)”.

Os colegisladores acreditam que as novas regras “darão mais espaço de manobra”, já que dão três anos adicionais para lá dos quatro iniciais para alcançar os objetivos dos planos nacionais. Este tempo adicional só serão concedido se os compromissos de investimentos e de reformas tenham critérios.