A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem até ao final desta quarta-feira para remover os cartazes relacionados com medidas implementadas na área da habitação, por considerar que violam a proibição de publicidade institucional no período eleitoral. A deliberação da CNE, que foi divulgada através de um parecer a que o Público teve primeiro acesso e que entretanto foi consultado pelo Observador, tem por base onze queixas apresentadas contra a autarquia.

Ao Observador, fonte oficial da CML revela que já pediu para a empresa responsável “dar início ao processo de retirada dos cartazes“, mesmo que considere que a publicidade institucional “não se encontra abrangida pela proibição constante da legislação referida pela CNE”.

Segundo a autarquia, a informação referida pela CNE “foi colocada em dezembro do ano passado e não em qualquer período eleitoral” e trata-se de “mera informação institucional que não se enquadra no âmbito da publicidade pública, revestindo-se apenas de um caráter meramente ordinário e declarativo”. “Damos nota ainda de que a CML irá contestar a posição e interpretação da CNE”, acrescenta a mesma fonte.

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As pessoas que fizeram queixas “remeteram imagens dos factos alegados, estando em causa publicidade com as seguintes mensagens: ‘Lisboa — Habitação — Apoio à renda + 1000 famílias já receberam’; ‘Lisboa — Habitação — 700 fogos devolutos reabilitados”. A CNE decidiu, ainda assim, que é “bem patente o ato de promoção, junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, do desempenho da Câmara Municipal de Lisboa no âmbito da sua política de habitação, assunto central da campanha eleitoral em curso”. De acordo com o parecer, emitido esta terça-feira, existe um prazo de 24 horas para a retirada dos cartazes.

Na deliberação a CNE, considera que tratando-se de um autarca eleito pelo PSD, a proibição de publicidade institucional em período eleitoral foi violada, entre outras questões, porque a neutralidade não foi respeitada. Moedas é, recorda a comissão, “primeiro membro eleito do Conselho Nacional de um partido que, em coligação, propõe uma candidatura à eleição em curso e que publicamente se assume como seu apoiante”, sendo “suscetível de influenciar os eleitores”.

[As entidades públicas] devem, no exercício das suas funções, observar rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas, assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais (…) não podem intervir direta ou indiretamente na campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura” em detrimento/vantagem de outras.

Além das 24 horas para remover os cartazes, “sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”, a CNE advertiu Carlos Moedas para que “se abstenha de, no futuro e até ao final do período eleitoral, realizar publicidade institucional proibida, independentemente dos meios ou suportes em que o faça, relativamente a quaisquer atos, obras ou serviços, salvo em caso de greve e urgente necessidade pública, sob pena de ser instaurado um processo contraordenacional”.

Artigo atualizado às 14h11 com a resposta da CML