A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) publicou esta quinta-feira um conjunto de medidas que permitem identificar e denunciar conteúdos falsos e desinformação online no contexto das eleições europeias de 9 de junho.

“Os eleitores devem poder votar livremente sem interferências e manipulações”, mas “o contexto eleitoral propicia a disseminação de conteúdos ilegais e de desinformação, com a intenção de minar a confiança nas instituições, processos ou eleições democráticas ou para influenciar os resultados eleitorais”, refere o regulador, em comunicado.

“A manipulação pode assumir várias formas”, sendo que a desinformação não tem de ser informação totalmente falsa. Ou seja, pode “consistir, por exemplo, na divulgação de informações ou conteúdos fora de contexto ou na apresentação de imagens, vídeos e/ou áudio adulterados”, prossegue a Anacom.

No âmbito da aplicação do regulamento dos Serviços Digitais, a proteção da integridade das eleições é uma matéria que merece atenção particular, pelo que a Anacom recorda: “Sempre que detetar conteúdos ilegais em serviços de alojamento virtual (exemplo computação em nuvem [cloud computing], serviços de armazenagem e partilha de ficheiros, serviços de alojamento na web)”, o que inclui plataformas como redes sociais ou serviços de streaming (vídeo), “pode reportar esse conteúdo e solicitar a sua remoção ao prestador desse serviço ou ao fornecedor dessa plataforma”.

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“Se detetar conteúdos lesivos e/ou desinformação pode comunicar aos prestadores, pese embora estes sejam livres de estabelecer as suas próprias regras sobre os conteúdos permitidos nos seus termos e condições”, acrescenta.

As plataformas online e os motores de busca de muito grande dimensão “têm o dever de avaliar os riscos sistémicos na União Europeia que a conceção ou o funcionamento dos seus serviços podem representar, incluindo riscos para os processos eleitorais, tendo de adotar medidas para mitigar esses riscos”, salienta a Anacom. Este processo “abrange os riscos colocados por alguns tipos de desinformação e de informação incorreta”.

Em março último, a Comissão Europeia publicou orientações, no âmbito do regulamento dos Serviços Digitais para as plataformas online e os motores de pesquisa de muito grande dimensão, com vista a atenuar os riscos suscetíveis de afetar a integridade das eleições, com orientações específicas relativamente às eleições para o Parlamento Europeu, recorda o regulador.

Sem “livre passe” contra a desinformação. Que alterações fazem as gigantes tecnológicas para cumprir a Lei dos Serviços Digitais?