Independentemente da hipótese de junção do processo secundário ao processo principal da Operação Marquês do ex-primeiro-ministro e do amigo e empresário Carlos Santos Silva ao processo principal da Operação Marquês, o julgamento do caso mais importante da história da justiça portuguesa vai mesmo arrancar na quinta-feira.

Segundo fontes judiciais contactadas pelo Observador, e salvo algum imprevisto de última hora, o julgamento da Operação Marquês já não vai ser travado e a primeira sessão vai iniciar-se a partir das 9h30 de quinta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

“Queixa não tem impacto no julgamento da Operação Marquês”

E nem o facto de na plataforma Citius constar erradamente “marcação anulada” para a sessão das 9h30 de dia 3 de julho altera o rumo dos acontecimentos: a realização da primeira sessão, ao que o Observador apurou, continua de pé e está confirmada. De tal forma que a plataforma tem outras duas marcações válidas para esse dia: às 9h31 (sessão da manhã) e às 14h00 (sessão da tarde).

Juíza não é obrigada a pronunciar-se sobre junção de processos

Num dos últimos despachos, a magistrada que vai presidir ao julgamento, a juíza Susana Seca, ignorou a questão da eventual junção de processos — que, caso fosse aceite, resultaria inevitavelmente no adiamento — e até anunciou logo as condições que estão à espera de arguidos e advogados no tribunal.

“Consigno que a sala de audiências dispõe de 32 lugares sentados para os ilustres mandatários dos arguidos e assistentes”, lê-se no documento, no qual avisou também para a “interdição de recolha de imagens e som da sala de audiência de julgamento, no decurso da mesma, por qualquer meio”.

Por outro lado, a juíza Susana Seca não é obrigada a pronunciar-se sobre a junção do caso que foi separado na decisão instrutória de abril de 2021 relativamente a Sócrates e Santos Silva.

Conforme o Observador já explicou, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:

  • Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.
  • Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, diz respeito ao julgamento que vai iniciar-se a 3 de julho no Juízo Central Criminal de Lisboa. É o chamado processo principal.

Já o Bloco A diz respeito ao chamado processo secundário que levou a recursos de José Sócrates, de outros arguidos e do Ministério Público por alteração substancial dos factos — uma ilegalidade imputada ao juiz Ivo Rosa e que a Relação de Lisboa veio a reconhecer em março de 2024, tendo anulado a pronúncia decidida pelo agora juiz desembargador.

Ora, os factos indiciários desse Bloco A tiveram de ser novamente apreciados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), sendo que a juíza de instrução Sofia Marinho Pires veio a pronunciar novamente José Sócrates e Carlos Santos Silva para julgamento, numa decisão conhecida no passado dia 11 de junho. Estão em causa três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento.

Acresce que o Conselho Superior da Magistratura já iniciou o processo de acreditação da comunicação social para o julgamento da próxima quinta-feira.

Se arguidos levantarem a questão da junção dos dois processos, juíza deverá rejeitar

Foi no contexto dessa decisão de pronúncia que a juíza Sofia Marinho Pires sugeriu que esse processo secundário fosse integrado no caso principal da Operação Marquês, agendado para esta quinta-feira. Nessa leitura pública determinou que fosse dado “conhecimento da presente decisão ao processo 122/13.8TELSB [processo principal da Operação Marquês] para os fins tidos por convenientes”.

Contudo, a juíza Susana Seca (que conta ainda com as juízas Rita Seabra e Alexandra Pereira no coletivo de julgamento) não estará vinculada a uma obrigação de se pronunciar sobre esta sugestão da sua colega magistrada do TCIC.

O Observador sabe também que a decisão sobre o processo secundário que visa Sócrates e Santos Silva não chegou ainda aos autos do processo principal e a juíza Susana Seca não vai esperar por isso e arriscar um atraso do julgamento. Mais: mesmo que esse cenário se coloque, as informações recolhidas são de que Susana Seca não quer atrasos e é muito provável que a magistrada rejeite a junção processual.

A reforçar a perspetiva de avançar o mais rapidamente possível com o julgamento está ainda o facto de a magistrada ter rejeitado todas as nulidades invocadas pelas defesas e que, de alguma forma, poderiam condicionar o desenrolar do processo, tal como o Observador avançou em primeira mão.

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Todos os arguidos que irão ao julgamento juntamente com José Sócrates

O ex-primeiro-ministro José Sócrates é o principal arguido entre os 21 (18 pessoas e três empresas) que vão responder em julgamento no processo Marquês, tendo os principais arguidos refutado a tese da acusação do MP nas respetivas contestações. Inicialmente, estavam pronunciados 22 arguidos, mas a extinção da empresa RMF Consulting traduziu-se no fim do respetivo procedimento criminal, reduzindo o lote a 21 arguidos.

Sócrates responde por um total de 22 crimes — 3 de corrupção, 6 de fraude fiscal e 13 de branqueamento de capitais —, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de janeiro de 2024, que determinou a recuperação de grande maioria da acusação do Ministério Público. Já o empresário Carlos Santos Silva responde por 23 crimes: 2 de corrupção, 7 de fraude fiscal e 14 de branqueamento.

Entre os principais arguidos encontram-se ainda o ex-banqueiro Ricardo Salgado — 11 crimes, dos quais três de corrupção e oito de branqueamento —, o antigo ministro Armando Vara — 2 crimes, dos quais um de corrupção e um de branqueamento —, os antigos administradores da PT, Henrique Granadeiro (5 crimes, dos quais um de corrupção, dois de fraude fiscal e dois de branqueamento) e Zeinal Bava (3 crimes, dos quais um de corrupção, um de fraude fiscal e um de branqueamento) e o antigo vice-presidente do grupo Lena, Joaquim Barroca (15 crimes: 2 de corrupção, 6 de fraude fiscal e 7 de branqueamento de capitais).