O Governo vai pagar os subsídios de férias por inteiro, mesmo a quem já recebeu os valores em duodécimos, mas não vai fazer o mesmo quanto ao subsídio de Natal. A diferença na decisão prende-se com o facto de todos os funcionários públicos receberem o subsídio de Natal em duodécimos e os de férias só por opção, esclareceu fonte do Governo ao Observador. Com isto o Executivo garante que não quis penalizar quem fez essa escolha.

Num comunicado colocado ao início da tarde, no site do Governo, é garantido que os funcionários públicos que estejam a receber o subsídio de férias em duodécimos irão receber os acertos.

“Quanto aos sujeitos ao regime da função pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em junho (sem reduções salariais). No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível”, escreve o Governo.

O caso pode também estar resolvido para os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, garante a mesma fonte. O pagamento depende dos acordos de empresa e isso pode permitir que a diferença seja reposta. “Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado, o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos que vigorem”. Este ponto ainda não foi no entanto esclarecido oficialmente e terá de ser visto empresa a empresa. Isso mesmo disse o ministro Marques Guedes: “Para os outros servidores do Estado, no setor empresarial do Estado, prevalecem as normas da contratação coletiva. Relativamente a isso, o Governo não tem capacidade para influir e portanto o pagamento variará de acordo com a contratação em vigor”.

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Mas há um ponto a acrescentar. Quem já gozou mais de metade das férias do ano e, por isso, já recebeu o subsídio, também pode vir a perder o valor dos cortes. Isto porque, disse Marques Guedes, “há convenções coletivas que estabelecem que o subsídio de férias não é devido em junho, como na restante função pública, mas no mês em que o funcionário goza metade mais um dos dias de férias”. Portanto, diz, “quem gozou férias, já foram processados os subsídios e os efeitos estão concretizados”.

governo diz que podia ser pior

No comunicado de esclarecimento sobre como vai ser interpretado o acórdão do TC, o Governo diz mesmo que podia ter ido mais longe, no que respeita à não devolução de salários cortados. “O critério escolhido é, assim, aquele que permite também atribuir os mais amplos efeitos ao Acórdão do Tribunal Constitucional, em benefício dos funcionários e trabalhadores do sector público”. Isto porque, entende o Executivo, “a alternativa seria considerar como momento relevante o da constituição do direito ao subsídio, o que, no subsidio de férias para a função pública, seria janeiro”. Tradução: se assim fosse, “a consequência de que o pagamento de tal subsídio pudesse vir a ocorrer com reduções para todos os funcionários”.

Contudo, no que toca ao subsídio de Natal – que está a ser pago a todos os funcionários públicos em duodécimos – não há lugar à reposição dos cortes. Diz o Governo que o critério escolhido foi o de definir a data  (31 de Maio, data do acórdão) a partir do qual conta a definição do montante a pagar, e por isso está facilitada a “resolução da questão relativa ao subsídio de Natal, cujo montante é definido mensalmente, em regime de duodécimos”.

A diferença face ao subsídio de férias? É que no caso do subsídio de Natal os duodécimos são obrigatórios, no que respeita ao Estado. “Neste caso, os montantes pagos a partir de 31 de maio serão definidos de acordo com as consequências da declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, não existindo alteração, no entanto, dos efeitos anteriormente produzidos”.

O comunicado do Governo acontece depois de ontem ao final da tarde, o Tribunal Constitucional ter feito o mesmo. Numa atitude inédita, os juízes do Palácio Ratton optaram por enviar um comunicado ao final da tarde, a dizer que do acórdão em que recusam aclarar as dúvidas do Executivo, “não pode ser retirada qualquer ilação”.