Portugal vai começar uma nova fase no combate à pandemia de COVID-19. A partir da meia-noite desta quarta para quinta-feira, o país vai entrar na segunda fase de mitigação e seguir as novas normas delineadas pela DGS (que pode ver neste link). As autoridades reconhecem agora que há “transmissão local em ambiente fechado”, há “transmissão comunitária” e que os planos delineados até agora já não bastam para travar o surto no país. É preciso dar o passo em frente. Mas que passo é esse?

Definição de caso suspeito alarga

Basta ter febre, tosse persistente ou dificuldade em respirar

São considerados suspeitos de doença com COVID-19 todos os casos em que se tenha uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, tosse persistente ou dificuldade respiratória. Nesse caso, as pessoas devem ligar para a Linha de Saúde 24 para serem acompanhadas.

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Até agora, a Direção-Geral da Saúde (DGS) também considerava um caso suspeito quem apresentar “início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória” sem motivo aparente, mas esse quadro tinha de estar associado a uma de três situações de risco:

  • só era considerado doente suspeito se esses sintomas tivessem surgido até 14 dias depois de uma viagem ou residência em áreas com “transmissão comunitária ativa” (como Madrid ou Lombardia, por exemplo);
  • se esteve em contacto com um caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 duas semanas antes dos primeiros sintomas;
  • ou se o quadro clínico fosse significativo o suficiente para exigir hospitalização.

Quatro coisas podem acontecer após a avaliação da Linha de Saúde 24. O doente suspeito pode ficar em isolamento em casa e sob vigilância das autoridades de saúde, ser avaliado por um médico na área dedicada à COVID-19 num centro de saúde, ser encaminhado para avaliação nas urgências de um hospital ou ser auxiliado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) ou pelo INEM, que depois as levará para um centro hospitalar.

Esse modo de atuação também é diferente do que era seguido até agora. Antes da mudança das regras, quer o utente fosse assistido presencialmente num centro de urgências, quer contactasse primeiro a Linha de Saúde 24, primeiro a DGS ativava o hospital de referência, o INEM, um laboratório para diagnóstico e a autoridade de saúde regional. Depois, o delegado de saúde regional informava o delegado de saúde local para investigar outros casos de possível contágio relacionados com aquele utente.

Todos os doentes suspeitos devem ser testados para o novo coronavírus, SARS-CoV-2, através de uma amostra recolhida no trato respiratório. Há seis grupos prioritários para a testagem:

  • doentes que necessitem de internamento hospitalar;
  • recém-nascidos e grávidas;
  • profissionais de saúde;
  • doentes que pertençam a grupos de risco;
  • doentes que estejam em contacto regular com pessoas em grupos de risco;
  • e quem esteja, à partida, mais vulnerável — como os residentes num lar ou em convalescença.

Antes, todos os doentes suspeitos também eram testados para o SARS-CoV-2 mas, como o critério para que um caso fosse considerado suspeito era mais restrito, o número de testes realizados também era menor. Por isso, com a nova norma, foram estabelecidos aqueles seis grupos prioritários, para “as situações em que não seja possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19” — uma regra que não estava em vigor até agora.

Novo site para seguir quem fica em casa

Comunicação com médicos através do Trace-COVID

Foi criada uma plataforma chamada Trace-COVID para fazer a gestão de doentes em autocuidados (isto é, a recuperar da doença em casa) e em ambulatório. Esta página deve ser utilizada pelos profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários e das equipas de saúde pública. Até agora, os doentes com suspeita de COVID-19 eram registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e na plataforma informática de cada laboratório. Isso continua a acontecer, mas a esses sistemas junta-se o Trace-COVID.

Quem ficar em autocuidados deve ficar em isolamento no domicílio e ser avaliado por telefone por uma unidade de saúde familiar ou por uma unidade de cuidados de saúde personalizados. Todos são submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2 em regime de ambulatório, informados sobre o resultado assim que ele for conhecido e aconselhados com novas medidas conforme o que ditar o teste.

Caso um doente suspeito com COVID-19 fique a recuperar em casa, vai receber uma SMS que lhe permitirá pedir um teste num dos laboratórios da rede identificada pela DGS. O laboratório deve agendar a colheita das amostras para teste — que pode ser feita em casa ou numa zona reservada para doentes de COVID-19 naquele laboratório — num período máximo de 48 horas.  Entretanto, o médico de família deve contactar o doente até 24 horas após o contacto com a Linha SNS24 através da plataforma Trace-COVID.

Caso o resultado do teste laboratorial confirme uma infeção com o SARS-CoV-2, os doentes em domicílio devem manter-se em casa o continuar a cumprir as orientações oficiais da DGS, elencadas neste link. Se o resultado do teste for negativo, o doente deverá seguir as indicações da unidade de saúde familiar. E será retirado da nova plataforma.

A forma como se determina se o doente está recuperado da COVID-19 não muda. Os doentes em domicílio que deixem de ter sintomas da doença devem ser testados novamente — e de acordo com o mesmo procedimento referido nos pontos em cima — entre o 10.º e o 14.º dias após o início dos sintomas. Só é considerado curado caso obtenha dois testes negativos feitos com, pelo menos, 24 horas de diferença entre eles.

Centros de saúde com mais atuação

Agrupamentos criam área dedicada à COVID-19

Cada agrupamento de centros de saúde deve criar pelo menos uma área dedicada aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. O número de “áreas dedicadas” deve ser avaliado pelas autoridades de saúde regionais e locais de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica nos concelhos em causa. Até se pode transformar um centro de saúde num edifício exclusivamente dedicado à COVID-19. Mas tudo isso deve ser comunicado aos cidadãos; e os espaços têm de estar bem sinalizadas.

Se uma pessoa com sintomas for encaminhada para um destes centros, deve dirigir-se para lá em veículo próprio. Se isso não for possível, então chama-se uma ambulância. Em ocasião nenhuma se devem utilizar transportes públicos. Uma vez no centro de saúde, os doentes são avaliados para que se estude a necessidade de serem internados ou encaminhados para o hospital.

Caso não haja necessidade de internamento ou de um acompanhamento no hospital, os doentes são submetidos a um teste laboratorial. Esses testes devem ser realizados num laboratório de uma rede que cada agrupamento de centros de saúde cria para este efeito. A partir daí seguem-se os procedimentos descritos no capítulo 2.

Altas podem acontecer antes da recuperação

Todos os hospitais devem ter zona especial nas urgências

Os doentes adultos com COVID-19 internados podem ter alta precoce se uma avaliação médica concluir que se verifica uma “evolução clínica favorável”:

  • se o doente não tem febre constante há pelo menos dois dias;
  • se não há insuficiência respiratória nem necessidade de oxigenoterapia;
  • se os exames demonstram que o funcionamento sistema respiratório não está a piorar;
  • e sempre que se cumprirem as condições para que o doente possa recuperar em casa.

Os critérios são diferentes, e mais apertados, para doentes pediátricos com COVID-19. Além da “evolução clínica favorável”, só podem ter alta as crianças que:

  • não tenham febre constante há pelo menos três dias;
  • não haja sinais de desidratação;
  • conseguem engolir alimentos ou medicamentos por via oral;
  • e tiveram dois testes laboratoriais negativos feitos com 48 horas de diferença.

Não podem ter alta precoce as crianças que vivam com idosos, com pessoas pertencentes a grupos de risco ou grávidas.

Todos os hospitais do país e todas as unidades locais de saúde têm de criar uma zona dedicada exclusivamente aos casos suspeitos de COVID-19 nos serviços de urgência, assim como de enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes diagnosticados com o novo coronavírus. As únicas exceções são o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, de Lisboa e do Porto. Os hospitais com serviço de pediatria podem até dedicar unidades hospitalares inteiras apenas para a COVID-19.

A norma também estabelece o tratamento-tipo a aplicar aos doentes por COVID-19 — um tratamento que já estava a ser seguido nos hospitais. Começa-se por um “tratamento sintomático” com paracetamol e anti-inflamatórios não esteroides, mas também se podem usar corticosteroides, se os doentes não sofrerem de outras doenças que o impeçam; ou antibióticos caso se suspeite que há também uma infeção bacteriana. Este último caso só deve ser aplicado após a realização de um exame microbiológico.