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Da esquerda para a direita, o jogador Éder, os agentes Jorge Mendes e Deco, o presidente Frederico Varandas, o agente Miguel Pinho e os jogadores Raphinha e Bruno Fernandes
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Da esquerda para a direita, o jogador Éder, os agentes Jorge Mendes e Deco, o presidente Frederico Varandas, o agente Miguel Pinho e os jogadores Raphinha e Bruno Fernandes

Da esquerda para a direita, o jogador Éder, os agentes Jorge Mendes e Deco, o presidente Frederico Varandas, o agente Miguel Pinho e os jogadores Raphinha e Bruno Fernandes

Sporting terá pago prémios a Bruno Fernandes via agente e é investigado na venda de Raphinha por Deco

Série "Investigação ao Futebol". O caso Bruno Fernandes envolve alegada fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais de 7,9 milhões de euros. Maior venda do Guimarães sob suspeita.

[Este artigo faz parte da série especial “Investigação ao Futebol” sobre os esquemas de alegada fraude fiscal no mundo do futebol. Amanhã leia “Jorge Mendes está a ser investigado devido a operações de 370 milhões de euros”]

O Sporting Clube de Portugal é o terceiro grande do futebol português a ser investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — e pelas mesmas razões que o Benfica e o FC Porto. Terá criado um alegado esquema de fraude fiscal e branqueamento de capitais em regime de conluio com os agentes Jorge Mendes e Deco.

No centro dos inquéritos do DCIAP está a chamada dupla representação dos agentes de futebol nas transferências dos jogadores. Além de Jorge Mendes, também Miguel Pinho (agente de Bruno Fernandes) está na mira dos investigadores por alegadamente ter faturado ao Sporting serviços que não terão sido prestados — tudo para supostamente dissimular pagamentos de verbas a Bruno Fernandes a título de ‘prémio de assinatura’.

O Observador confrontou a administração da Sporting SAD com toda a informação deste trabalho, tendo recebido a seguinte resposta: “Somos a favor de todas as investigações que estão em curso no futebol português e o Sporting Clube de Portugal continuará a colaborar com as autoridades e com a Justiça em prol da transparência no sector”, lê-se na mensagem escrita.

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FC Porto e os seus jogadores terão alegadamente defraudado o Fisco em 20 milhões. Casillas, Danilo e Mangala entre os maiores beneficiários

Este é o terceiro trabalho da série do Observador sobre os pormenores de algumas das principais investigações ao mundo do futebol que, além do Sporting, também inclui imputações contra a maior venda da história do Vitória de Guimarães: o burquino Edmond Tapsoba. A administração liderada por Miguel Pinto Lisboa refuta as suspeitas.

O problema da dupla representação? Um magnata italo-americano explica

Muitos não percebem porque razão é necessário um intermediário entre o clube vendedor e o comprador. Menos ainda quando esse mesmo intermediário é o agente do jogador alvo da transação e, ponto muito importante, o mesmo agente recebe uma comissão do clube vendedor e também do clube comprador.

Rocco Commisso, o magnata italo-americano que comprou a Fiorentina em 2019 por cerca de 160 milhões de euros, é um dos questiona o papel dos agentes. Semanas antes de vender o sérvio Dusan Vlahovic à Juventus por 70 milhões de euros, a maior operação do mercado de inverno deste ano, Commisso queixava-se ao Financial Times que teria de pagar 10% de tal transferência ao agente do jogador (International Sports Office) e que esta empresa sérvia também teria de receber 10% do clube comprador. Total: 14 milhões de euros. E estas eram condições sine quan non: ou o agente recebia esses valores ou Vlahovic (que também teria de pagar uma percentagem do seu salário à Internacional Sports Office) não assinava o contrato.

Não se sabe o valor que os agentes acabaram por receber — Comisso, esse, continua ainda hoje a criticar duramente os agentes de Vlahovic na imprensa italiana — mas é precisamente este problema de dupla representação que está na origem de vários crimes fiscais que o MP e a AT imputam à Benfica Sociedade Anónima Desportiva (SAD), à FC Porto SAD mas também à Sporting SAD.

Semanas antes de vender o sérvio Dusan Vlahovic à Juventus por 70 milhões de euros, a maior operação do mercado de inverno deste ano, o presidente da Fiorentina queixava-se ao Financial Times que teria de pagar 10% de tal transferência ao agente do jogador e que este também teria de receber 10% do clube comprador. Total: 14 milhões de euros. E estas eram condições sine quan non: ou o agente recebia esses valores ou Vlahovic não assinava o contrato.

Isto porque o clube leonino também está a ser investigado pela alegada prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais nas transferências do internacional português Bruno Fernandes e do brasileiro Raphinha precisamente por causa da dupla representação. Os jogadores são também considerados suspeitos dos mesmos crimes.

Os prémios de assinatura de Bruno Fernandes

No caso de Bruno Fernandes, as suspeitas incidem quer sobre a contratação do atleta à Sampdoria no verão de 2017 por 8,5 milhões de euros, quer sobre a sua venda ao Manchester United por 55 milhões de euros (mais objetivos variáveis até um máximo de 25 milhões de euros) em janeiro de 2020.

Começando pela contratação do jogador à Sampdoria. O Ministério Público (MP) e a Autoridade Tributária (AT) suspeitam que a SAD do Sporting, então liderada por Bruno de Carvalho, terá alegadamente assinado um contrato de prestação de serviços com a Positionumber Unipessoal, Lda, empresa do agente Miguel Pinho, com o alegado objetivo de dissimular pagamentos de verbas a Bruno Fernandes a título de ‘prémio de assinatura’.

Manchester United Unveil New Signing Bruno Fernandes

Bruno Fernandes transferiu-se para o Manchester United em janeiro de 2020

Manchester United via Getty Imag

Tal como acontece com os casos do Benfica e FC Porto noutras transferências e com outros agentes, o MP e a AT entendem que os valores pagos como comissão de intermediação à Positionumber de Miguel Pinho tinham como destinatário o jogador representado pelo agente. Daí que considere como falsas as faturas emitidas pela Positionumber num valor total de 850 mil euros — foram essas as verbas que o Sporting declarou no seu Relatório e Contas do 1.º semestre de 2017/2018.

Ao retirar esta conclusão indiciária, o MP e a AT imputam ao Sporting uma alegada vantagem patrimonial ilícita por ter deduzido o IVA pago pelas faturas emitidas pela Positionumber e por ter deduzido como um custo o valor pago como comissão a Miguel Pinho. Já Bruno Fernandes é suspeito de não ter declarado todo o seu rendimento (que, segundo o MP e a AT, devem incluir as comissões de intermediação pagas a Miguel Pinho) em sede de IRS.

O Observador não conseguiu apurar o valor exato da alegada vantagem patrimonial que a AT atribui ao Sporting e a Bruno Fernandes.

Certo é que a dupla representação é algo proibido pelo regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). “O Regulamento de Intermediários da FPF, que se encontra em conformidade com o Regulations on Working with Intermediaries da FIFA, consagra claramente que o intermediário apenas pode agir em nome e por conta de uma das partes da relação contratual (art. 5.º n.º 3)”, afirma Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto da Universidade Lusíada, sem se pronunciar sobre qualquer caso concreto.

A violação dos regulamentos, acrescenta Lúcio Correia, pode levar “o intermediário que aja simultaneamente em nome e por conta do jogador e do clube” a ser sancionado com a impossibilidade de se registar como agente na FPF entre 1 a 3 épocas desportivas — castigo que pode ser alargado a outras federações desportivas mundiais após a respetiva comunicação à FIFA.

Sporting, Bruno Fernandes e agente não comentam

O Observador contactou a Sporting SAD e Tiago Rodrigues Bastos, advogado da Positionumber e de Bruno Fernandes. Todos optaram por não fazer comentários, invocando que o segredo de Justiça.

Ao que o Observador apurou, e apesar da operação de compra de Bruno Fernandes à Sampdoria ter decorrido no mandato de Bruno de Carvalho, a Sporting SAD não tem nenhuma informação de que terá ocorrido alguma ilegalidade. Os 10% de comissão paga à empresa do agente Miguel Pinho, por exemplo, respeitam os valores de mercado.

O Observador sabe ainda que quer a Sporting SAD, quer a Positionumber, terão documentação que comprovará que os serviços de intermediação pela contratação de Bruno Fernandes terão mesmo ocorrido, sendo que a empresa de Miguel Pinho estará totalmente segura de que não foi transferido um cêntimo para o jogador.

Investigação ao futebol põe em causa modelo de transferências. Como clubes, agentes e jogadores fogem ao Fisco: o caso do Benfica

Por ter consciência das possíveis consequências fiscais da dupla representação, e desde que a administração de Frederico Varandas tomou posse, a Sporting SAD impõe cláusulas nos contratos de intermediação que obrigam os agentes a assumir o compromisso de não transferir nenhum daqueles fundos para os seus representados (os jogadores), sob pena de o contrato ser nulo.

A Sporting SAD entende que esta questão da dupla representação já se colocou no passado e que existem pareceres técnicos da AT que dão razão aos clubes.

Os 1,6 milhões de euros pagos aquando do regresso de Bruno Fernandes ao Sporting

Por esclarecer estão igualmente os valores que terão sido pagos a Bruno Fernandes para regressar ao Sporting. O atleta anunciou em junho de 2018 a rescisão unilateral do contrato que o ligava ao clube após o caso da invasão da Academia do Sporting em Alcochete por um grupo de adeptos das claques. Dias depois voltou atrás na decisão, sendo que o Relatório e Contas do 1.º semestre da época 2018/2019 pode ler-se que foram pagos “1,6 milhões de euros” com a “reposição do ativo [passe de Bruno Fernandes]” ao serviço da SAD.

Cerca de 1,6 milhões de euros terão sido cobrados pela Positionumber alegadamente a título de comissão pelo novo contrato de trabalho de Bruno Fernandes. O valor pago pela comissão de gestão de Sousa Cintra ter-se-á justificado pelo facto de o atleta ter desistido da ação judicial de revogação unilateral do contrato de trabalho devido à invasão da Academia de Alcochete.

O MP e AT estão a investigar o pagamento desse valor, suspeitando-se que o mesmo poderá ter sido cobrado pela Positionumber de Miguel Pinho.

Apesar da SAD do Sporting não querer comentar, o Observador sabe que há registo de que o valor foi efetivamente cobrado pela Positionumber, alegadamente a título de comissão pelo novo contrato de trabalho. Tal verba, paga pela comissão de gestão liderada por Sousa Cintra, ter-se-á justificado pelo facto de Bruno Fernandes ter desistido da ação judicial de revogação unilateral do contrato de trabalho devido à invasão da Academia de Alcochete.

Aquando desse regresso, Bruno Fernandes assegurou publicamente que não tinha recebido nenhum valor como contrapartida pelo seu regresso, nem tinha sido aumentado. Ao que o Observador soube, terá sido acordado um aumento salarial entre a comissão de gestão de Sousa Cintra e os representantes do jogador, mas o mesmo teve de ser desfeito porque Fernandes recusou-se a ser aumentado.

Sporting contratou dois intermediários para promover a venda de Bruno Fernandes

Quanto à transferência de Bruno Fernandes em janeiro de 2020 para o Manchester United, o MP também investiga a suspeita de que o Sporting terá contratado duas empresas de intermediação para negociar o passe do jogador. O clube comunicou ao mercado que tinha pago 5,5 milhões de euros “em serviços de intermediação”: um valor que corresponde a 10% dos 55 milhões de euros fixos a que o Sporting teve direito.

Se olharmos para a lista oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre os negócios realizados entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2020, constatamos que o intermediário oficial da transferência de Bruno Fernandes foi a Gestifute. Contudo, o MP considera ter indícios de que o Sporting também contratou a Positionumber de Miguel Pinho para promover a venda do médio e então capitão sportinguista. Tais indícios nascem de uma alegada declaração formal da Sporting SAD que assegura o pagamento de comissões de intermediação à empresa desse agente.

Como Pinho é o agente de Bruno Fernandes, o MP entende, como aconteceu em outras situações semelhantes no Benfica e no FC Porto, que o contrato de intermediação é falso e as respetivas faturas que terão sido emitidas pela Positionumber também serão falsas. Porquê? Porque qualquer acto praticado pela sociedade é feito em nome e no interesse do jogador e não do clube.

Nas últimas buscas realizadas aos escritórios de Jorge Mendes no Porto, o MP e a AT procuraram documentação sobre essa operação nos arquivos da Gestifute para perceber se Mendes recebeu uma parte ou a totalidade dos 5,5 milhões de euros pagos pelo Sporting ou se partilhou esses fundos com alguém. Apesar de questionados, nenhum dos envolvidos quis comentar o caso.

Se olharmos para a lista oficial da Federação Portuguesa de Futebol, o intermediário da transferência de Bruno Fernandes foi a Gestifute. Contudo, o MP suspeita que o Sporting também contratou a Positionumber de Miguel Pinho para promover a venda do então capitão sportinguista. Está em causa o pagamento de 5,5 milhões de euros de comissões.

Ao que o Observador apurou, os 5,5 milhões de euros terão sido partilhados quase equitativamente entre a Gestifute e a Positionumber com uma ligeira vantagem para a empresa de Miguel Pinho. É rara a situação em que são contratadas duas empresas de intermediação, mas tal acabou por acontecer devido à pressão da administração de Frederico Varandas para maximizar a receita da venda dos direitos económicos de Bruno Fernandes, tendo Jorge Mendes entrado no negócio por ter acesso direto aos acionistas maioritários do Manchester United.

Tendo em conta que o negócio implicou 25 milhões de euros em variáveis dependentes do sucesso desportivo de Bruno Fernandes e do Manchester United, a Positionumber assegurou ainda uma comissão desses valores futuros até ao máximo de cinco milhões. O objetivo do Sporting terá sido compensar a empresa de Miguel Pinho por ter aceite a entrada da Gestifute.

O caso de Raphinha e os 2,5 milhões pagos à empresa de Deco

Já no caso de Raphinha está sob investigação o pagamento de uma comissão que o Sporting fez à empresa D20 Sports, Lda — da qual o antigo internacional luso-brasileiro Deco é o sócio-gerente e que é suspeito da alegada prática do crime de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Em causa está, como no caso de Bruno Fernandes, a contratação do jogador brasileiro pelo Sporting em julho de 2018 por 6,5 milhões de euros e a venda um ano depois aos franceses do Rennes por 21 milhões de euros.

O MP dá como indiciado que o Sporting pagou um prémio de assinatura a Raphinha por intermédio de um contrato de prestação de serviços que terá sido estabelecido com a D20 Sports, Lda, como também uma alegada comissão de intermediação que o clube leonino pagou à empresa de Deco pela venda ao Rennes. Neste último ponto, está em causa o pagamento de 2,5 milhões de euros, segundo o Relatório e Contas do 1.º semestre da época de 2019/2010.

Raphinha foi uma das últimas contratações de Bruno de Carvalho no Sporting. Ao que o Observador apurou, terá sido logo estabelecido em julho de 2018 que a empresa de Deco receberia uma comissão de intermediação na próxima venda do jogador.

Raphinha jogou apenas uma época no Sporting, tendo sido vendido aos franceses do Rennes em setembro de 2019 por 21 milhões de euros

JOSÉ COELHO/LUSA

A lógica do MP é a mesma que já tinha aplicado aos casos do Benfica e do FC Porto: o contrato de intermediação estabelecido entre o Sporting e o agente Deco não traduz uma relação contratual real, logo a faturação emitida pela D20 Sports, Lda “poderá ser forjada por não retratar o respetivo negócio real”.

Seguindo o raciocínio do MP, o esquema de fraude fiscal é o seguinte:

  • O Sporting pagou IVA do valor faturado pela D20 e assim pôde deduzir esse valor no acerto de contas com o Estado em sede de IVA.
  • Ora, como a AT classifica tal fatura como falsa, o Sporting terá deduzido indevidamente tal IVA e, assim, prejudicado patrimonialmente o Estado.
  • Por outro lado, o Sporting passou a pagar menos IRC por ter contabilizado indevidamente tais faturas como um custo.

As instalações da Sporting SAD foram alvo de buscas judiciais em março de 2020 no âmbito da Operação Fora de Jogo, mas só mais tarde é que as autoridades regressaram ao Estádio de Alvalade para recolher prova indiciária relativa às transações que envolveram Bruno Fernandes e Raphinha. Também a casa de Deco foi alvo de buscas judiciais. Mas nenhum dirigente do Sporting terá sido alvo de buscas judiciais às suas residências.

A maior transferência de sempre do V. Guimarães sob suspeita

As suspeitas relacionadas com o V. Guimarães estão relacionadas com o jogador Edmond Tapsoba do Burkina Faso. Tapsoba foi vendido ao Bayer Leverkusen em janeiro de 2020 por cerca de 18 milhões de euros — a maior transferência de sempre do Vitória. Os vimaranenses terão pago 3 milhões e 240 mil euros (18% do valor total da transferência) à Gestifute de Jorge Mendes.

O valor da comissão paga é claramente acima dos 10% que se costuma praticar no mercado — e até pelo próprio Jorge Mendes.

O Vitória de Guimarães terá pago 3 milhões e 240 mil euros (que representa 18% do valor total da transferência) à Gestifute como comissão de intermediação na transferência de Tapsoba. O MP entende que esse valor foi pago através de contratos fictícios assinados entre o Vitória e a Gestifute. Fictícios porquê? Porque a Gestifute não teve interferência real no negócio, que foi intermediado por Deco e pela sua empresa D20 Sports, Lda.

O MP entende que esse valor foi pago através de contratos fictícios assinados entre o V. Guimarães e a Gestifute. Fictícios porquê? Porque a Gestifute não teve interferência real no negócio, que foi intermediado por Deco e pela sua empresa D20 Sports, Lda, efetivo agente de Tapsoba — como está, aliás, registado na lista oficial das operações da FPF referente ao período 1 de abril de 2019 a 31 de março de 2020.

Daí que o MP e a AT classifiquem o contrato que terá sido assinado entre o V. Guimarães e a Gestifute como um “negócio simulado” e as respetivas faturas emitidas pela empresa de Jorge Mendes como “falsas.” O MP e a AT suspeitam ainda que o jogador Tapsoba terá recebido verbas, cujo valor o Observador não conseguiu apurar, tributáveis como rendimento de trabalho que não terão sido declaradas em sede de IRS.

O Vitória de Guimarães, o presidente Miguel Pinto Lisboa e Carlos Freitas, então diretor desportivo do clube, foram alvo de buscas judiciais e foram constituídos arguidos pelos alegados crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Deco e a Gestifute também são suspeitos de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Administração Vitória defende legalidade e valor do negócio

Contactado pelo Observador, fonte oficial do Vitória fez questão de começar por dizer que o inquérito nasceu de uma “denúncia anónima”, para enfatizar que, nessa situação, o MP é obrigado a investigar. Acresce, continua a mesma fonte, que “o Vitória não cometeu qualquer infração ou ilícito, pelo que as suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais são infundadas”.

As perguntas do Observador e as respostas do Vitória Sport Clube

Mostrar Esconder

Qual o comentário do Vitória Sport Clube SAD e do dr. Pinto Lisboa às
suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais acima descritas? O Vitória SAD reconhece que não respeitou as suas obrigações fiscais nos termos acima descritos?
A título prévio, é importante esclarecer o seguinte: as diligências realizadas pela Autoridade Tributária e pelo Ministério Público, parte respeitante ao Jogador Edmond Tapsoba, resultaram de uma denúncia anónima.

Ora, quando existem denúncias, as autoridades têm forçosamente que abrir um
procedimento de investigação e de realizar as diligências que considerem
necessárias.

Quer isto dizer que o Ministério Público e a Autoridade Tributária não chegaram a
qualquer conclusão sobre o negócio, apenas se limitaram a dar cumprimento legal
a uma denúncia anónima.

Aqui chegados, importa igualmente esclarecer que a AT e o MP não solicitaram quaisquer esclarecimentos ao Vitória ou aos seus dirigentes, nem no momento das buscas, nem posteriormente. Cumpre também esclarecer que as buscas realizadas incidiram, sobretudo, em negócios bem mais antigos e que vão muito para além da transferência de Tapsoba para o Bayer Leverkusen – como aliás o Vitória teve oportunidade de esclarecer no dia das buscas.

Cumpre também esclarecer que as buscas realizadas incidiram, sobretudo, em negócios bem mais antigos e que vão muito para além da transferência de Tapsoba para o Bayer Leverkusen – como aliás o Vitória teve oportunidade de esclarecer no dia das buscas. No que à transferência de Tapsoba diz respeito, importa também referir que todos os documentos que envolveram o negócio já tinham sido entregues pelo Vitória Sport Clube à Autoridade Tributária no âmbito do pedido de reembolso de IVA requerido pelo Vitória. Isto é, o Vitória reconhece que cumpriu com a legislação aplicável ao futebol e que cumpriu escrupulosamente com as normas tributária aplicáveis.

No que concerne ao negócio, o mesmo não se cingiu à mera transferência do Jogador para o Bayer Leverkusen. Quando esta Direção do Vitória tomou posse, o jogador tinha uma cláusula de rescisão de apenas 10 milhões de euros e os direitos económicos do Jogador estavam repartidos da seguinte forma: Vitória com 75%, sobre os quais havia um contrato de representação que fixava uma remuneração de 25% à D20 Sports; os restantes 25% pertenciam ao Leixões SC.

Ou seja, se não houvesse intervenção prévia à transferência, o Vitória Sport Clube teria conseguido transferir Tapsoba por um valor nunca superior a 10 milhões de euros e nunca teria ficado com um valor superior a 5 milhões de euros.

Ora, face aos regulamentos nacionais e internacionais em vigor, a detenção de 25% dos direitos económicos do Jogador pela D20 não era permitida, pois os direitos dos Jogadores apenas podem ser detidos por clubes (TPO).

Assim, o primeiro passo foi revogar o contrato de intermediação que o Vitória tinha no passado assinado com a D20. Na rescisão do contrato de intermediação, o Vitória Sport Clube assegurou à D20 que, caso transferisse o Jogador, indemnizaria aquela empresa num montante máximo de 1,8 milhões de euros.

Uma vez revogado o contrato com a D20, que previa uma remuneração de 25%, o segundo passo foi assinar um contrato de intermediação com a Gestifute para a promoção do Jogador. Quer isto dizer que, depois disso, nas negociações com outros Clubes, o Vitória passou a ser representado unicamente pela Gestifute, a D20 nunca representou o Vitória.

Simultaneamente, foi renovado o contrato com o Jogador, incluindo a revisão da cláusula de rescisão que passou de 10 milhões de euros para o montante de 50 milhões de euros.

Uma vez que a D20 era, naquela data, representante do Jogador, foi com a D20 que as alterações ao contrato de jogador Edmond Tapsoba foram negociadas e foi também como representante do jogador (e não do Vitória) que a D20 foi envolvida na negociação do contrato de trabalho acordado entre o jogador e o Bayer Leverkusen.

A D20 nunca representou o Vitória na negociação com o Bayer Leverkusen nem auferiu qualquer remuneração do Vitória.

Por fim, foi adquirida ao Leixões SC a percentagem de 25% dos direitos económicos sobre o jogador que esse clube reservou para si aquando da transferência do jogador para o Vitória. Isso só se conseguiu depois de uma ação interposta pelo Vitória no Tribunal Arbitral do Desporto e com o Leixões a reconhecer o direito de opção de compra de 20% dos direitos económicos por 1 milhão de euros, que o Vitória sempre invocou.

Conforme já tivemos oportunidade de expor em diversos órgãos de comunicação social, quando, em Outubro de 2019, o Vitória Sport Clube celebra um contrato de intermediação com a Gestifute para que esta fizesse a promoção e a intermediação de uma potencial transferência do atleta Edmond Tapsoba junto da sua rede de contactos, tendo em vista a sua eventual transferência, tomou uma opção estratégica de envolver no negócio um player que é líder (mundial) da indústria e que seguramente iria garantir a valorização do ativo de forma relevante. E assim foi. O jogador tinha qualidade, mas a verdade é que a Gestifute conseguiu amplificar o valor de mercado do jogador, gerando a cobiça e disputa de alguns clubes importantes, dispostos a pagar valores muito interessantes.

Com efeito, a noção que existia no mercado antes da efetiva intervenção da Gestifute é que o Vitória faria o negócio por um valor relativamente baixo, ao nível do que tinha feito no passado, daí que fosse importante garantir aos clubes potencialmente interessados que o negócio tinha de ser feito por outro nível de valor e isso é um trabalho que só pode fazer quem tiver os contactos certos. Depois do mercado saber que o jogador Tapsoba só sairia por valores acima daqueles que o Vitória normalmente aceitava no passado e de após termos mostras de intenção de diversos clubes (ingleses, franceses, alemães e espanhóis) veiculadas pela Gestifute e que davam nota de se avançar para o negócio por valores muito interessantes, o mais difícil já estava feito e o negócio concretizou-se.

O facto de o Vitória SC ter pago uma comissão de 18% à Gestifute traduziu-se num ganho para o Vitória SC substancialmente superior àquele a que teria direito se tivesse de repartir 50% entre o Leixões e a D20.

A intervenção da Gestifute, conforme acima detalhado, foi real e decisiva, nada teve de simulada e o negócio foi o melhor de sempre para o Vitória SC dado que o ganho líquido foi bem superior face ao que o Vitória SC teria aquando da entrada da atual Direção.

Refira-se que o valor pago à Gestifute, estritamente apurado por aplicação do acordado no contrato de outubro de 2019, foi integralmente a título de comissão, não estando em causa quaisquer direitos económicos, ao contrário do que, como acima mencionámos, tinha sido celebrado com a D20.

Em suma: o Vitória realizou uma transferência de 18 milhões de euros – a maior de
sempre da sua história – e ainda ficou com 15% de uma futura mais-valia numa
venda posterior do Jogador.

O Vitória não cometeu qualquer infração ou ilícito, pelo que as suspeitas de fraude
fiscal e branqueamento de capitais são infundadas.

O Vitória SAD entende que a visão jurídica que o MP e a AT sobre a proibição de dupla representação por parte dos agentes/intermediários, e as respetivas consequências fiscais, tem fundamento? O Vitória SAD entende que corre algum risco disciplinar pela violação da proibição da dupla representação à luz dos
regulamentos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol e da FIFA?
Como referimos, não houve uma dupla representação. A Gestifute representou o
Vitória e a D20 representou o Jogador. A indemnização paga à D20 resultou da
rescisão do contrato de intermediação anteriormente celerado pelo Vitória.
Os contratos entregues à Autoridade Tributária aquando do pedido de reembolso
de IVA suportam isto mesmo.

O Vitória SAD já foi informado pelo MP e pela AT da vantagem patrimonial que lhe é imputada e das vantagens patrimoniais que são imputadas ao jogador Tapsoba? No caso de resposta positiva, qual o valor em causa? Não existiu foi qualquer vantagem patrimonial ilegal, ilegítima para o Vitória ou para qualquer outra entidade?
Não existiu foi qualquer vantagem patrimonial ilegal, ilegítima para o Vitória ou
para qualquer outra entidade.

O Vitória SAD está disponível para repor a soma total das vantagens
patrimoniais ilícitas que lhe são imputadas pelo MP e pela AT, obtendo assim a suspensão provisória do processo?
Como não existiu qualquer ilegalidade na transferência de Tapsoba para o Bayer
Leverkusen, não há nada a repor. Mais: uma suspensão provisória do processo impede a existência de uma condenação pela prática de ilícitos. Ora, o Vitória não cometeu qualquer ilícito.

O valor de 3 milhões e 240 mil euros que o Vitória Sport Clube pagou à
Gestifute a título de alegada comissão de intermediação, e que representa 18% do valor total da transferência, está igualmente relacionado com o pagamento da alienação de direitos económicos? Se sim, qual a entidade que detinha esses direitos económicos?
Não! Ao contrário do anteriormente celebrado entre o Vitória e a D20, o contrato de intermediação celebrado entre o Vitória e a Gestifute não previa a alienação de direitos económicos, prática proibida desde 2015 (TPO). Tanto mais que o Vitória transferiu para o Bayer Leverkusen 100% dos direitos económicos do Jogador. Neste momento, e tanto quanto é do nosso conhecimento, o Bayer Leverkusen detém 100% dos direitos económicos do Jogador.

Numa transferência futura do Jogador, o Vitória terá direito a 15% sobre a mais-
valia que venha a ser realizada pelo Bayer Leverkusen.

Na sua resposta pormenorizada, a administração de Miguel Pinto Lisboa explica que detetou uma irregularidade no contrato de compra e venda de Tapsoba: o Vitória detinha 75% dos direitos económicos do jogador, mas quando o vendesse teria de pagar “uma remuneração” fixa de “25%” à empresa de Deco.

Ou seja, na prática Deco detinha 25% dos direitos económicos do atleta por si representado — o que violava, como fonte oficial da Vitória explica na sua resposta, “os regulamentos nacionais e internacionais”, pois “os direitos dos jogadores apenas podem ser detidos por clubes” e não por terceiros.

Assim, o Vitória renegociou o contrato com Deco e com Tapsoba (aumentando-lhe o ordenado), aumentou a cláusula de rescisão de 10 milhões para 50 milhões de euros, comprou os 25% que ainda pertenciam ao Leixões e diz ter celebrado com a Gestifute um contrato de intermediação para vender o jogador.

O Vitória não explica porque razão a listagem oficial da Federação Portuguesa de Futebol refere que o intermediário da venda de Tapsoba foi a D20 Sports Lda — e não a Gestifute —, mas diz que "o negócio tinha de ser feito por outro nível de valor e isso é um trabalho que só pode fazer quem tiver os contactos certos". Ou seja, a Gestifute.

A administração de Pinto Lisboa não explica na sua resposta porque razão a listagem oficial da Federação Portuguesa de Futebol refere que o intermediário da venda de Tapsoba para o Bayern Leverkusen foi a D20 Sports Lda — e não a Gestifute —, mas diz que contratou a empresa de Jorge Mendes porque este “é um player que é líder (mundial) da indústria e que seguramente” garantiu “a valorização do ativo de forma relevante”. “O negócio tinha de ser feito por outro nível de valor e isso é um trabalho que só pode fazer quem tiver os contactos certos”. Ou seja, a Gestifute.

A SAD do V. Guimarães congratula-se por ter conseguido o maior negócio da história do clube e diz que a comissão de 18% paga à Gestifute “traduziu-se num ganho para o Vitória substancialmente superior àquele a que teria direito se tivesse de repartir 50% [dos direitos económicos] entre o Leixões e a D20”, como estaria inicialmente estipulado.

Quanto à questão fiscal, a administração liderada por Pinto Lisboa admite que já pediu o “reembolso de IVA” relativo à fatura da empresa de Deco, sendo que o mesmo ainda está bloqueado devido a esta investigação. Fonte oficial do V. Guimarães garante que a SAD “cumpriu escrupulosamente com a legislação e as normas tributárias aplicáveis”.

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