No passado dia 19 de Julho, 86 deputados tiveram a muito meritória iniciativa de pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 12º da Lei da Identidade de Género. Esta norma, segundo esses parlamentares, ao veicular a chamada ideologia de género, viola o nº 2 do artigo 43º da Constituição, que proíbe qualquer orientação filosófica, estética, política, ideológica ou religiosa.

A 15 de Junho passado, na crónica “A ideologia de género não é ciência, é ideologia”, já aqui tinha escrito: “À revelia dos pais e professores, os alunos das escolas estatais [e não estatais] são agora formatados segundo a ideologia de género, que não em vão é ideologia e não ciência. Pior ainda, contradiz-se a Constituição que, no nº 2 do seu artº 43º, afirma taxativamente que ‘o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas’. Note-se que tanto se proíbe a confessionalidade religiosa no ensino estatal como qualquer directriz ideológica como é, certamente, a ideologia (ou igualdade) de género”.

A concluir esse artigo, disse também: “Seria interessante que a oposição escrutinasse a acção do governo nesta matéria, em defesa dos princípios constitucionais da liberdade de ensinar e de aprender, e do carácter não ideológico da educação estatal. Outro tanto se diga do Tribunal Constitucional, que deveria verificar se certas directrizes do Ministério da Educação para a educação na cidadania, nas escolas sob a sua tutela [e não só], não se encontram feridas de inconstitucionalidade…”

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