Se a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu criar o dia internacional contra a corrupção (9 de Dezembro) foi decerto por boas razões. A corrupção tem uma dimensão, ética, económica e social importante. Comportamentos corruptos são desde logo condenáveis moralmente – pois dão vantagens patrimoniais ou outras aos que menos escrúpulos têm em obtê-las de forma ilícita- levam a uma afetação ineficiente de recursos – pois quem obtém contratos, licenças, não é quem mais valoriza esses recursos ou esses direitos –  e cria maiores desigualdades de rendimento e riqueza dos que as resultam de um funcionamento legal dos mercados. Por isso várias instituições internacionais (Banco Mundial, OCDE, Nações Unidas) têm dado muita atenção ao problema que envolve agentes privados e públicos. Portugal não tem ficado bem na fotografia. De acordo com dados do Banco Mundial o controlo da corrupção em Portugal tem piorado nos últimos anos. Onde o risco da corrupção é maior é onde o resultado da decisão de um político ou de um funcionário administrativo pode alterar o valor de um ativo, ou gerar uma renda de forma substancial. Neste sentido, dois setores que devem ser considerados de elevado risco são a contratação pública e a revisão dos planos diretores municipais. Neste artigo abordo, apenas as instituições públicas, o que de bom já se fez e o muito que falta fazer.

A Assembleia da República – No campo legislativo, e apesar de todas as limitações no funcionamento da Comissão de Transparência (2016-2019), houve um avanço importante que foi a aprovação do pacote legislativo da transparência, nomeadamente a obrigatoriedade da entrega de uma declaração única de rendimentos e património pelos titulares de cargos políticos (administração central, regional e local), altos cargos públicos e magistrados, no início do mandato, no fim e três anos após a cessação de funções e o agravamento para 80% da tributação de mais-valias injustificadas. Por outro lado, a obrigatoriedade de aprovação de códigos de conduta, em que se estabelecem regras sobre a aceitação de ofertas e hospitalidades (viagens, estadias, convites, prendas). A consequência da corrupção, são variações patrimoniais, pelo que alguma eficácia no seu controlo ex post exige uma eficácia na fiscalização destas declarações e nas eventuais sanções fiscais e penais associadas. Para isso o legislador criou uma Entidade da Transparência com competência para iniciar esse processo de fiscalização. Já no que toca ao enquadramento ex ante da corrupção, a proposta que a Assembleia da República  aprovou, de alteração ao código dos contratos públicos, não é satisfatória. Desde logo, só teve a aprovação do PS. Uma proposta com este impacto deveria ter a aprovação explícita de pelo menos também o maior partido da oposição (que a viabilizou apenas com abstenção pela aceitação de algumas das suas propostas). Portugal está no grupo dos três países da UE onde existe menor competição na contratação pública (ladeado pela Polónia e Hungria). Se por um lado é inequívoca a necessidade de celeridade na execução dos fundos comunitários que receberemos, é também necessário acautelar a competição e evitar os riscos de conluio e corrupção assinalados pelos Tribunais de Contas português e europeu. O veto recente de Marcelo Rebelo de Sousa à lei, tem poucos argumentos justificativos e orientadores de uma reavaliação parlamentar, mas dá uma oportunidade para a introdução de melhoramentos.

Os Tribunais – a legislação aprovada diz que a Entidade da Transparência, é independente e funciona junto do Tribunal Constitucional (TC). Nas palavras do seu Presidente, em audição parlamentar, o TC não está preparado, e não tinha recursos financeiros (agora já tem com a alteração à proposta do OE), e não tem recursos humanos capacitados para tratar de logística e do lançamento de concursos para a plataforma informática para se submeter as declarações de interesse e património. Com tantos institutos de informática existentes na administração central, não seria possível uma partilha de recursos, que evitasse que se faça tudo do zero? Aparentemente, parece ser esta a via adoptada, pelo que o Presidente do TC, confessou com notável honestidade que a sua especialidade é direito penal e não números, ou processos concursais. Vem assim avisando que nunca antes de 2022 estará operacional. Não me parece razoável este cenário. No final do ano que vem teremos eleições autárquicas, ou seja milhares de autarcas que cessam funções, e outros tantos que iniciam funções. Vamos continuar a (não) fiscalizar essas declarações em papel pois o TC não tem capacidade humana para o fazer? Numa época COVID da supremacia do digital, não seria possível implementar a Entidade da Transparência mesmo sem instalações físicas definitivas? Parece-me que sim.

Noutra dimensão o Conselho Superior do Ministério Público já aprovou a sua proposta de código de conduta para os magistrados do ministério público que esteve em consulta pública, e o Conselho Superior da Magistratura também o fez para os magistrados judiciais que regulam de forma diversa matérias como ofertas e hospitalidades, mas em ambos os casos as excepções à regra de não aceitação são vagas. Importa, mesmo assim, aprovar os respetivos códigos.      

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O Governo – a Ministra da Justiça apresentou em Setembro uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-24 que também esteve em consulta pública. Foi um importante ponto de partida, e foram muitos os contributos apresentados com posições muito diversas. Importa por isso que essa estratégia, reformulada com os contributos, seja apresentada e discutida na Assembleia da República, não apenas naquilo que é função do legislador parlamentar (alterações aos Códigos Penal e do Processo Penal), mas também a própria estratégia em si, identificando os recursos adicionais (humanos, financeiros e de capacitação) que o governo está disposto a afetar-lhe em 2020-24 (no Ministério Publico, nomeadamente no DCIAP, na Polícia Judiciária, nas Inspeções Gerais, etc.). Esta estratégia tem a identificação de prioridades, de medidas para cada uma, mas é parco na identificação de resultados e é omisso em relação aos indicadores para cada resultado. Afirmar como resultados que se quer “assegurar a realização da justiça em prazo razoável” é muito vago inexistindo um indicador. Sem indicadores não há avaliação, nem monitorização de uma estratégia. É necessária a revisão da estratégia, concretizar as propostas legislativas e não legislativas para lhe dar corpo. É importante o debate parlamentar e a concretização de um cronograma para a estratégia. Teremos de saber, no final, quem no Ministério da Justiça ficará responsável direto por coordenar esta estratégia e quem, em cada organismo público, é responsável pela compliance da estratégia de combate à corrupção. Ficamos, porém, sem saber o que se fará em matéria de prevenção da corrupção nas autarquias locais.

Volto onde comecei. Portugal não se qualifica bem nos níveis de percepção e de controlo da corrupção. Precisamos de instituições fortes, estratégias claras, recursos e responsáveis identificados. Necessitamos também que as pessoas que dirigem, ao mais alto nível, este combate à corrupção, sejam as pessoas certas e tenham a autonomia, a independência e os meios para o implementar. É preciso celeridade na ação, pois já vamos tarde.