Ao José Avelino Lima de Faria,
no momento da despedida

1- Cada uma e cada um deve ter o direito de viver a sua vida  com liberdade, com dignidade e com autonomia e agir de acordo com a sua vontade, desde que isso não interfira na liberdade dos outros. Os princípios fundamentais que aplico à vida são os que aplico à morte. O que está em discussão pública e que será votado amanhã é apenas isto: a possibilidade de alguém, lúcido, com doença terminal, e grande sofrimento ter a liberdade de solicitar reiteradamente a médicos que a sua dignidade e autonomia sejam preservadas no momento final da sua vida, encurtando-a, e que estes médicos e clínicos não sejam criminalizados por isso.   Estou convencido, como a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros e o Dr. António Leitão, que a eutanásia é praticada já hoje em Portugal, pelo que este artigo aborda dois tópicos. A legitimidade e a razoabilidade de legislar sobre a eutanásia e as previsíveis consequências da sua aprovação face ao status quo actual. Este artigo é uma crítica aos críticos pelo que me escuso de citar os argumentos dos que o defenderam publicamente no PS – António Costa, Maria Antónia Almeida Santos, Isabel Moreira – no PSD – Pinto Balsemão e Rui Rio. No Bloco – João Semedo ou José Manuel Pureza, entre muitos outros. Estou muito alinhado com o que pensa Alexandre Quintanilha (PS), pelo que coloquei um texto seu no meu site pessoal onde defino esta como uma das prioridades da legislatura.

O campo em que o debate sobre a eutanásia e o suicídio assistido se deve colocar é o dos direitos humanos e é por isso que uma ideia como referendar este assunto é completamente despropositada. Não se referendam direitos humanos. E a questão essencial que se pode colocar é o de saber quem deve ser a entidade que deve ajuizar sobre o sofrimento individual tolerável e aceitável. Cada um de nós terá os seus limites de suporte da dor. Cada um de nós tem a sua concepção do que é uma vida com dignidade. Cada uma de nós terá a sua noção do grau de dependência dos outros, a partir do qual, a sua autonomia, a sua liberdade e a sua dignidade estão seriamente afectadas.

2- Sobre os projetos lei em discussão têm sido colocados várias objeções. Desde logo a Constitucional – a vida é inviolável. Certíssimo. Mas será que os projetos de lei a ser votados põem em causa este princípio constitucional como alegou Ribeiro e Castro? Atente-se ao significado da palavra “violar”: desrespeitar um lugar sagrado, forçar a abertura, entrar ilegalmente, forçar alguém a ter relações sexuais. Todas estas noções da palavra “violar” são a interferência no espaço do outro, de forma mais ou menos violenta e sem consentimento.  Nada disto se verifica aqui. É por isso tão errado considerar que na presença da eutanásia voluntária estamos perante uma violação da vida por terceiros como é a de defender que a decisão sobre a vida é de terceiros. Sejamos claros, a decisão, reiterada várias vezes é antes do mais do próprio. Sem esta autonomia da vontade individual, nada mais se passará. É uma condição necessária, mas não suficiente e precisamente porque existem um conjunto de riscos associados, e é necessário tomar todas as cautelas em relação a uma decisão tão complexa e tão importante – literalmente de Vida ou de Morte – existe um conjunto de procedimentos envolvendo clínicos para atestar que a pessoa está na plena posse das suas faculdades, não sofre de depressão, etc.

Aquilo que os objetores dos projetos lei defendem implicitamente é que o “Estado” ou a sociedade tem o direito legal de  impedir uma  “decisão baseada numa vontade atual, séria, livre e esclarecida,  da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal” (Projeto de Lei do PS). Aqui a opção é relativamente clara entre o que deve caber ao indivíduo e o que deve caber ao Estado. Ora nem o Estado nem ninguém, para além do próprio indivíduo, deve decidir sobre o limite da dor e do sofrimento de uma pessoa na presença de uma doença incurável e fatal. Desde Jeremy Bentham e os clássicos utilitaristas que sabemos que a única pessoa capaz de avaliar o bem-estar individual é a própria pessoa e o bem-estar de cada pessoa é incomensurável com o de qualquer outra. Não se comparam vidas, níveis de sofrimento ou de felicidade. Do ponto de vista filosófico não consigo perceber que um moderno utilitarista ou um liberal (de esquerda ou de direita) não apoie a descriminalização da eutanásia.

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3- Descriminalizar a eutanásia não significa recomendá-la. Nenhum clínico deve recomendar o que quer que seja a um doente. Deve informá-lo sobre as várias possibilidades, os riscos associados a cada uma, para que ele, sozinho, ou acompanhado pela família e amigos, tome a decisão que achar mais válida.  Descriminalizar a eutanásia e o suicídio assistido é apenas abrir o leque de escolha legal (em território nacional), a par de outros métodos de aliviar o sofrimento como os cuidados paliativos. Leio o artigo de Laurinda Alves e para além da admiração que tenho pela sua dedicação aos outros em situação extrema, concordo com quase tudo o que diz em relação ao que é “humano” e o que é “desumano”: “eliminar a pessoa que sofre, para que ela deixe de sofrer”; “abandonar o doente no auge do seu sofrimento” ou ““ver alguém no extremo das suas forças, testado, provado para além dos limites, e quebrar também os laços de confiança, dizendo-lhe que não havendo nada a fazer para a cura, mais vale a morte”. Claro que tudo isto é desumano, mas nada disto tem a ver com eutanásia. Um problema deste argumento é que o eventual sujeito da vontade, no caso da eutanásia,  tem de ser o indivíduo, não o medico, nem o enfermeiro ou o cuidador. O segundo problema, é que para além de desumano trata-se de más práticas clínicas, pois não se está a ajudar o doente, na sua autonomia, a decidir, está-se a influenciá-lo e não é isto que consta nos projetos de lei.

Afirmar que havendo cuidados paliativos e havendo “testamento vital” já não é necessário a possibilidade legal da eutanásia e do suicídio assistido, não é razoável. São, como todos sabemos, caminhos diferentes. Novamente não cabe ao legislador, nem ao médico obrigar a que os únicos caminhos sejam os dois primeiros. Cabe ao doente, saber os caminhos que tem no final da sua vida e poder escolher.

4- Um dos argumentos menos referidos, mas mais sérios, contra a descriminalização da eutanásia é que ela já se pratica, embora seja ilegal, pelo que não seria necessária. Há aqui um paralelismo com a interrupção voluntária da gravidez (IVG). As mulheres de classes médias e altos rendimentos faziam-no em segurança fora do país. As mais pobres faziam-no em condições inacreditáveis, em “vãos de escada” e por vezes morriam. A primeira semelhança, é que existe uma componente redistributiva como consequência da criminalização. São os doentes de mais recursos que têm acesso a clínicas em países europeus para o suicídio assistido e a eutanásia, ou que têm acesso a bons cuidados paliativos em hospitais privados portugueses. Os de menos recursos, têm acesso às condições que o SNS consegue dar e que não são, por razões compreensíveis de limitações de recursos públicos, as melhores. A segunda é que não sendo legal não é regulada, não havendo a distinção entre aquela que deve ser permitida e a que não deve ser. Concordo com José Manuel Fernandes

quando diz que “o que não deve acontecer é a sedação paliativa degenerar em eutanásia clandestina”. Pois eu suspeito que tal acontece e a forma de não acontecer é aprovar e regulamentar uma lei sobre a eutanásia e não criminalizá-la.

5- Há também o argumento de que a Assembleia da República (AR) não deveria ter pressa em aprovar esta legislação, chegando alguns a argumentar que não tem legitimidade democrática para tal pois não estava inscrito nos programas eleitorais. Importa esclarecer que nas últimas eleições houve um partido – o PAN – que inscreveu este tema no seu programa eleitoral. Ora como as coisas se processam quando um qualquer partido agenda um projeto lei na AR, os outros têm direito a propor projetos “por arrastamento”. Nem que fosse só o projeto do PAN ele deveria ser discutido. Mas é bom lembrar que o Partido Socialista aprovou em Março de 2017 na sua Comissão Nacional, já corria um largo debate no país sobre o tema, uma moção intitulada “Eutanásia: um debate sobre a vida.”

Pessoalmente, não tenho pressa, e mesmo que as propostas sejam aprovadas ainda estarão em comissão parlamentar algum tempo até se chegar a votação final global. A próxima legislatura não terá, tudo o indica uma composição muito diferente da atual, apenas com reforço do PS e descida do PSD o que sugere que relegar para a próxima legislatura teria um resultado mais favorável à aprovação. Não há assim razões de ciclo político para votar agora os projetos. Também é uma discussão resolvida há séculos sobre a natureza do mandato dos deputados: ele é livre, não são os eleitores os mandantes dos votos dos deputados. Mesmo assim, estou plenamente convicto que a larga maioria dos cidadãos portugueses, e falei com alguns, apoia os projetos agora em votação.