O dia 25 de setembro 2020 fica na história de todos aqueles que, como a Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica (APNEP), se esforçam para que a acessibilidade à nutrição entérica e parentérica no ambulatório/domicílio seja uma realidade consumada. Neste dia, foi publicada a Norma Organizacional nº 017/2020 pela Direção-Geral da Saúde, relativa à Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio em Idade Adulta.

A publicação desta norma é um marco ímpar, uma vez que abre uma porta para a regulamentação efetiva da nutrição entérica e parentérica no futuro. O seu âmbito é hospitalar, mas define já os algoritmos de alta hospitalar para doentes com necessidade de terapêutica nutricional, com recurso a suplementos nutricionais orais, nutrição entérica por sonda ou nutrição parentérica, assim como o respetivo plano de monitorização em ambulatório/domicílio.

Este documento define a constituição de Grupos de Nutrição Entérica e Parentérica (GNEP) em cada unidade hospitalar do SNS, os quais devem monitorizar e garantir aos doentes com necessidade de nutrição entérica e parentérica, o acesso equitativo aos cuidados e à nutrição em contexto domiciliário e ambulatório. Mas para tal, urge a definição do enquadramento legislativo que garanta esta acessibilidade equitativa na comunidade, pelo que deixo uma vez mais este apelo aos decisores políticos e entidades reguladoras.

Desde 2016 que unimos esforços com a campanha internacional Optimal Nutritional Care for All (ONCA), na procura de uma melhoria do rastreio nutricional e no acesso equitativo à terapêutica nutricional em Portugal, e, pela primeira vez em 30 anos, conseguimos obter um compromisso visível do Ministério da Saúde com a publicação desta norma. Cabe-me manifestar publicamente o meu pessoal agradecimento, por todo o empenho e contributo prestado, e reforçar a nossa disponibilidade.

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Não posso, no entanto, deixar de relembrar que os números da malnutrição crescem diariamente na comunidade, especialmente junto dos nossos idosos, que devido ao isolamento, pelo constrangimento nas visitas e imobilização reduzem a sua ingestão alimentar. A restrição de visitas durante o período do almoço e/ou jantar, tanto nos lares como nos hospitais, leva a que muitos doentes fiquem sem auxílio na hora da refeição, ou que reduzam o seu apetite por associação a sentimento de tristeza, pelo que temos de estar atentos e criar soluções seguras e viáveis para que o isolamento social não se torne na real pandemia da presente década.

A publicação desta norma surgiu a poucos dias de Portugal assinalar, pelo segundo ano consecutivo, a Semana da Sensibilização para a Malnutrição,  de 5 a 12 outubro. Esta é uma iniciativa pioneira da APNEP e da campanha internacional ONCA, que este ano conta, pela primeira vez, com o apoio institucional do Ministério da Saúde e com o apoio científico da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, da Sociedade Portuguesa de Cirurgia e da Sociedade Portuguesa de Oncologia.

A Semana de Sensibilização para a Malnutrição é uma iniciativa que pretende promover a literacia em saúde de utentes, famílias e cuidadores, dando voz aos doentes nutricionalmente vulneráveis e, em particular, à população idosa. O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 pretende mobilizar todos os agentes do sector da saúde, com uma aposta continuada na promoção da literacia em saúde, pelo que este é contributo dado pela APNEP.

Através da campanha #malnutriçãozero, associada à comemoração da 2ª Semana da Sensibilização para a Malnutrição, esperamos educar para a identificação e tratamento precoces da malnutrição associada à doença, consciencializar os doentes/cuidadores para que possam discutir o seu estado nutricional com o seu médico e sensibilizar todos para o papel fulcral da nutrição clínica na recuperação do doente.

Conte connosco na sensibilização para a importância da malnutrição, conto consigo para se associar e partilhar esta tão honrosa causa.