Uma questão importante que não está a ser suficientemente discutida a propósito das buscas a Rui Rio e ao PSD é esta: sendo os grupos parlamentares (GP) órgãos dos partidos deve o dinheiro destes ser considerado e gerido como dinheiro dos partidos? Já sabemos que a lei aparentemente estabelece que não, mas que a prática de todos os partidos tem sido a contrária, ou seja, no sentido da fungibilidade dos recursos. Argumentarei que a distinção entre dinheiro dos GP e dos partidos é necessária, e útil, mas que as leis devem ser melhoradas pois existe uma confusão entre duas leis que regulam o apoio financeiro público aos grupos parlamentares de forma diferente.

Antes disso convém esclarecer que corroboro a opinião largamente maioritária que esta ação do ministério público (MP) foi desproporcionada nos meios, desadequada nos objetivos (que deveria ter incluído todos os partidos pois já era do conhecimento público que tinham práticas semelhantes), e que choca pela violação do segredo de justiça e da investigação com a presença de uma estação de televisão no local (embora com a atenuação do espaço de tempo entre quando alegadamente bateram à porta de Rui Rio, às 7h da manhã e quando a abriu 10h). Dir-se-á que com tal envergadura era impossível nada sair para a comunicação social. Ora, mais um argumento para não terem sido mobilizados tantos agentes.

Digamos que a intenção do legislador à questão que aqui abordamos é obviamente que não. Se fosse para ser considerado dinheiro dos partidos, tudo no mesmo saco, não havia dinheiro afeto a diferentes tipos de utilizações: subvenções gerais para os partidos com mais de 50.000 votos, subvenções específicas para campanhas eleitorais (legislativas, europeias e autárquicas) e subvenções para grupos parlamentares. Esta consignação de certas receitas a certas despesas tem precisamente como objetivo garantir que há recursos para as diferentes atividades. Imaginemos que tal distinção não existia? Um partido poderia gastar quase todo o dinheiro da subvenção pública (que nesse caso seria única) em campanhas eleitorais e quase nada em trabalho parlamentar e é isso que se pretende evitar.

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