Como é atribuída a subvenção pública aos partidos políticos?

Desde já e tendo em conta a lei 19/2003, de 20 de junho, encontramos no seu artigo 4. três recursos à forma de financiamento público. As subvenções para financiamento dos partidos políticos, para campanhas eleitorais e outras legalmente previstas.

Se o leitor julga que esta subvenção só é concedida aos partidos com conseguem eleger deputados, não é bem assim . A subvenção também é atribuída aos partidos, que concorrendo para a Assembleia da República não elegem qualquer representação parlamentar. Para que se possa atribuir a subvenção a partidos sem assento no parlamento, é preciso que esse partido tenha obtido mais de 50.000 votos. O caso do ADN – o partido surpresa da noite eleitoral- conseguiu 100,051 votos mas sem lhe ser atribuído qualquer mandado, e por essa razão pode ser atribuído a subvenção pública.

A teoria de que possivelmente existiu algum engano dos eleitores em que o voto seria no partido AD e não no ADN com a consequência de retirar deputados à Aliança Democrática, tem alguma credibilidade ao analisarmos os resultados: há de facto uma correlação positiva entre estes dois partidos na medida em que a votação nos círculos da AD é mais forte onde a da ADN também o é. Este pode sinal de que há uma relação directa e um possível engano dos eleitores. Basta ler o que a este jornal explicou Ricardo Ferreira Reis, diretor do centro de sondagens da Universidade Católica, que acredita em que possa ter havido mesmo engano.

E se assim foi, só poderemos de facto atribuir a culpa ao Tribunal Constitucional por induzir o eleitor ao erro. Cabe ao TC a aprovação de toda a nomenclatura da criação de um Partido, o uso do seu acrónimo e a imagem. Em última análise e no limite, podemos dizer que ao TC devemos ter que pagar 339.150,00€ ao partido.

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Como é então atribuído o valor?

O número 2. do artigo 5 da lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, diz-nos que a subvenção é uma quantia de dinheiro equivalente à de 1/135 do valor da IAS( indexante de apoios sociais) por cada voto obtido. Tendo em conta que o IAS está em 509,26€ então um voto valerá cerca de 3,39€, contas feitas o ADN receberá do estado – de todos nós leia-se, a bela quantia de aproximadamente 339,150,00€.

Na verdade, o valor a atribuir tem um determinado rácio. É um valor que permite ao partido preparar umas próximas eleições, podendo fazer passar a sua massagem política com menos aperto financeiro. Da imagem ao marketing político, das ações de campanha e outras formas de aproximação ao eleitorado, a subvenção pública servirá para que o ADN ou outros que possam vir a surgir no panorama político espalhem a sua palavra.

Escusado será dizer, que pagamos nós tudo isto a bem da democracia e da pluralidade democrática. Mas pelos dias que correm, fará algum sentido atribuir financiamento público a partidos sem atribuição de mandatos tendo em conta as regras e os montantes estabelecidos na Lei?

Porque razão faço aqui a distinção entre financiamento público a partidos sem mandatos atribuídos e com ?

A primeira razão é porque a própria lei também o faz na medida que atribui valor a partidos com assento parlamentar na parte do seu funcionamento. O ADN não elegendo qualquer deputado não tem direito à subvenção para o financiamento de campanha eleitoral nem à subvenção para o funcionamento de grupo parlamentar. O partido surpresa da noite eleitoral, recebe o valor só porque a lei permite na razão da sua votação até porque, como é evidente, o gasto com estas subvenções aumenta com a maior participação dos cidadãos.

Hoje, os mecanismos utilizados para se fazer passar a massagem política passa essencialmente por canais tecnológicos que são gratuitos e em plena campanha eleitoral a publicidade paga está proibida. A forma como hoje se quer chegar ao eleitor, é em grande parte gratuita porque se utiliza para esse fim órgãos de comunicação da esfera pública. A velha caneta e o avental, não são mensagens políticas. Os jantares e comícios são pagos pelos militantes e simpatizantes e há uma limitação do valor da subvenção para os cartazes que vão para as ruas.

Os partidos políticos, que já isentos de impostos, recebem um valor que a lei dispõe mas o seu racional jurídico está desenquadrado da realidade de hoje. Se a técnica tecnológica avança rapidamente, a lei tem o dever de a acompanhar , tanto mais quando essa lei gasta o dinheiro dos contribuintes.

Por essa razão, parece-me excessivo o valor pago a partidos sem representação parlamentar. Não digo que se acabe com tudo isto, mas pelo menos que se possa adaptar a lei à realidade de hoje tendo em conta a gratuitidade tecnológica que está ao alcance de qualquer um para o rácio que a lei deseja alcançar.

Se somos nós a pagar isto, pelo menos que se pense que é possível que estejamos a pagar demais