A empresa que criou o programa de faturação suspenso pelo Governo por suspeita de fraude contestou hoje a amostragem usada pelo Fisco e alega que algumas das funcionalidades consideradas suspeitas são comuns a todos os programas e têm utilizações licitas.

O programa informático iECR – para gestão e faturação de bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados — foi revogado há três semanas por despacho do secretário de Estado das Finanças, Paulo Núncio. Esta revogação foi levantada depois da empresa interpôr uma providência cautelar, mas voltou hoje a ter efeito depois de o Governo invocar o interesse público junto do tribunal.

Num comunicado enviado à Agência Lusa, a Time Return, empresa que desenvolveu o programa iECR, sublinha que a amostragem utilizada pela Autoridade Tributária (AT) foi de apenas dois utilizadores do ‘software’ num total de 6.000, o que não permite concluir “se as funcionalidades identificadas fazem ou não parte do iECR, ou se apenas estavam integradas nessas duas implementações, e cuja autoria não foi determinada”.

A empresa esclarece ainda que algumas funcionalidades identificadas pela AT “têm utilizações lícitas que constam e estão devidamente descritas na documentação que acompanha as respectivas licenças e como tal não podem de todo ser associadas a fraude fiscal”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Por fim, acrescenta que “algumas das funcionalidades identificadas são comuns a todos os programas do mercado”.

A Time Return reafirma também a total discordância com o teor, fundamento e procedimentos da notificação de revogação do ‘software’ iECR e salienta que se tais funcionalidades podem ser consideradas contrárias aos requisitos legais “poderiam ter sido corrigidas (…) mediante uma simples notificação e respectiva audição ao produtor do ‘software'”, evitando que os “milhares de utilizadores” fossem obrigados a adquirir um novo programa.

Esta suspensão implica que as faturas emitidas pelo iECR são consideradas ilegais e passíveis de coima.

O Ministério das Finanças, em comunicado hoje divulgado, diz “existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do programa iECR, e lembra que a participação crime contra a empresa responsável pelo programa, pela alegada prática de crime de falsidade informática, já foi entregue no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA com volume de negócios superior a 100 mil euros por ano.