O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou legítima a proibição do uso do véu integral em França, rejeitando assim o pedido de uma francesa que reivindicava o direito a usar o niqab ou a burka. Para a jovem, a proibição imposta desde 2011 pelo então presidente francês Nicolas Sarkozy viola o seu direito à liberdade religiosa e de expressão.

De acordo com o parecer do TEDH, “a preservação das condições da vida em sociedade é um objetivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem “de uma ampla margem de apreciação” sobre esta questão. De acordo com a lei francesa, é expressamente proibida a utilização de roupa que tape o rosto em espaços públicos. Quem o fizer pode ser multado em 150 euros ou ter de frequentar uma formação de cidadania. Para o TEDH esta proibição “não se baseou na conotação religiosa da peça de vestuário em questão mas apenas no facto de que esconde o rosto”. A decisão dos juízes de Estrasburgo é final, não há apelo possível.

Segundo a BBC, a francesa, apenas identificada com as iniciais SAS, levou o caso ao TEDH em 2011. Na altura, a jovem terá dito que utilizava o niqab não por pressão familiar, mas por uma questão de liberdade religiosa, já que era muçulmana. A França tem cerca de cinco milhões de muçulmanos, a maior minoria muçulmana da Europa Ocidental, mas apenas cerca de 2000 mulheres usam véus integrais.

A França foi o primeiro país europeu a proibir formalmente a utilização do véu integral em espaços públicos. A Bélgica adotou uma lei semelhante em 2011 e em 2012 o Tribunal Constitucional belga proibiu as apelações à lei, argumentando que não se verificava nenhuma violação de direitos humanos. Algumas cidades espanholas e italianas também adotaram proibições semelhantes.

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