Os cidadãos da União Europeia considerados “economicamente inativos”, que entrem noutros Estados-membros, com o objetivo de reclamarem apoios sociais podem ser excluídos dos esquemas de apoio pelos países de destino, de acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia conhecida esta terça-feira.

O caso em apreço opunha dois cidadãos romenos – E. Dano e o seu filho Florin – ao centro de emprego de Leipzig, na Alemanha, e foi submetido ao Tribunal Social de Leipzig. O centro de emprego recusou conceder uma prestação de apoio ao desemprego alegando que E. Dano “não entrou na Alemanha para procurar emprego” e nunca tinha exercido “nenhuma profissão na Alemanha, nem na Roménia”.

E. Dano é uma cidadã romena de 25 anos, sem qualificações profissionais, um limitado percurso académico – segundo o tribunal alemão – e que teve o seu filho Florin quando estavam em Leipzig. A romena recebia pouco mais de 300 euros em prestações de apoio ao seu filho e vive desde novembro de 2010 na Alemanha, em casa da irmã.

A romena não teve direito aos subsídio de desemprego quando o tribunal alemão a decidiu qualificar como economicamente inativa.

O Tribunal Social de Leipzig determinou que “para poderem beneficiar de determinadas prestações sociais (como as prestações alemãs do seguro de base), os nacionais de outros Estados-Membros só podem reclamar uma igualdade de tratamento com os nacionais do Estado-Membro de acolhimento se a sua residência respeitar as condições da diretiva «cidadão da União»”.

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Esta diretiva, diz o Tribunal alemão, estabelece que o país de acolhimento não está obrigado a dar uma prestação de assistência social durante os primeiros três meses de residência e que, quando a duração da residência for superior a três meses mas inferior a cinco anos (período que está em causa neste processo), o direito de residência está condicionado, necessitando os cidadãos considerados economicamente inativos a disporem de recursos próprios suficientes.

O objetivo da diretiva, dizem, é impedir precisamente que os cidadãos da União economicamente inativos utilizem o sistema de proteção social do Estado-Membro de acolhimento para financiar a sua subsistência.

O Tribunal de Justiça europeu decidiu então que os Estados-Membros devem ter a possibilidade de recusar a concessão de prestações sociais a cidadãos da União economicamente inativos que exerçam a liberdade de circulação com o único objetivo de beneficiar do apoio social de outro Estado-Membro, apesar de não terem recursos suficientes para invocarem o direito de residência.

No caso em particular, o Tribunal de Justiça europeu decidiu que os dois cidadãos romenos não têm recursos suficientes para reclamar um direito de residência em outro país da União Europeia, como tal, “não podem invocar o princípio da não discriminação consagrado na diretiva e no regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social”.

Alemanha e Reino Unido serão dos países a quem mais agradará a decisão. No caso da Alemanha, o Governo tem demonstrado a intenção de aprovar leis para limitar alegados abusos nas prestações sociais

No caso do Reino Unido, muito debatida tem sido a questão da permanência do bloco na União Europeia. E muitas são as queixas de David Cameron em relação à legislação europeia no que diz respeito à emigração. Os tratados europeus estabelecem o livre movimento de pessoas e bens, mas em relação às prestações sociais não são tão claros. O Reino Unido queixa-se que as leis europeias deixam pouca margem para limitar o acesso aos benefícios pelos imigrantes.

Outros países, como a Bélgica, enviaram cartas aos imigrantes desempregados a pedir-lhes que deixem o país, uma vez que se tornaram num “fardo irrazoável”. Algo que as leis europeias permitem.

Um estudo divulgado na semana passada por uma universidade britânica, citado pelo Financial Times, diz que os emigrantes da União Europeia pagaram muito mais em impostos do que receberam em benefícios nos países de acolhimento, durante a última década. No total, os emigrantes do bloco contribuíram com um ganho líquido de 20 mil milhões de libras para as contas da economia britânica nos 10 anos até 2011.