“Estamos a tentar perceber o impacto desta medida. Vamos analisar nos próximos dias, mas estamos apreensivos”, disse hoje à agência Lusa, em Luanda, Paulo Gomes, diretor para Angola do grupo Central de Cervejas. No caso deste grupo, que exporta para Angola, entre outras, a marca Sagres, as restrições agora conhecidas representam, à partida, uma quebra para um quarto, face às vendas de 2014, que não foram reveladas.

Números não oficiais cifram em cerca de 150 milhões de euros o volume das exportações portuguesas de cervejas para Angola.

O Governo angolano decretou uma quota máxima de importação de vários produtos para 2015, alegando a necessidade de “reduzir paulatinamente” estas compras, conforme a Lusa noticiou na terça-feira.

A informação consta de um decreto-executivo conjunto de 23 de janeiro, ao qual a Lusa teve acesso, assinado pelos ministros das Finanças, da Agricultura, das Pescas, da Indústria, do Comércio e dos Transportes, juntamente com o Banco Nacional de Angola.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O documento fixa para todo o ano de 2015 uma quota geral de importação de refrigerantes e bebidas de 950 mil hectolitros, distribuídos por águas (150.000 hectolitros), refrigerantes (200.000), cervejas (400.000) e sumos (200.000).

O mesmo decreto estabelece uma quota geral de importação de 2.045.440 toneladas de produtos da cesta básica, distribuídos por óleo alimentar (334.001 toneladas), farinha de milho (99.001), farinha de trigo (688.000), sal (100.000), arroz (457.000) e açúcar (367.438). É igualmente fixada uma limitação à importação de ovos, de 156 milhões de unidades em 2015. Por último, nas hortofrutícolas, a quota de importação fica estabelecida em 184.500 toneladas, distribuídas por batata rena (70.000 toneladas), alho (14.500) e cebola (100.000).

Para o Governo angolano é “imperioso assegurar” a Reserva Estratégica Alimentar para garantir a segurança alimentar e nutricional das populações, tornando-se “imprescindível tomadas de medidas regulatórias do mercado importador e da rede de distribuição e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, onde a oferta doméstica assegure mais de 60 por cento do consumo nacional”.

O decreto-executivo conjunto enfatiza que esta medida surge na “prossecução dos esforços que sem envidando, com o incremento da população nacional, visando o aumento da oferta de produtos em quantidade e qualidade suficiente”.

Também porque há “necessidade de se reduzir paulatinamente a importação de bens alimentares e não alimentares, com enfoque para os que compõem a cesta básica, com a quantidade requerida e a preços competitivos, até à normalização da sua oferta de forma regular e sustentável”.

De acordo com o teor do documento, Angola já garante, entre os produtos identificados na cesta básica, uma produção própria anual superior a 200.900 toneladas, ainda 20.890.000 de hectolitros, 324 milhões de ovos e 944.100 toneladas de hortofrutícolas.