A prisão domiciliária a que Ricardo Salgado ficou sujeito na sequência da operação Universo Espírito Santo não foi proposta pelo Ministério Público, que pedia como medidas de coação apenas a proibição de se ausentar do país e de contactar com algumas pessoas, mas sim decidida pelo juiz Carlos Alexandre, noticia este domingo o jornal Público.

O juiz que está a liderar o processo entendeu que as medidas de coação propostas pelo Ministério Público não acautelavam os perigos existentes, em especial o perigo de fuga, diz o jornal.

A informação foi avançada ao Público pela própria Procuradoria-Geral da República.

O ex-presidente do BES Ricardo Salgado está proibido de sair de casa sem autorização do juiz, mas também não pode contactar com os restantes arguidos no processo e fica sob vigilância da PSP para garantir que as medidas de coação são respeitadas. O juiz Carlos Alexandre entendeu que havia perigo de fuga, de perturbação do inquérito e de destruição de provas.

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De acordo com a PGR, Ricardo Salgado foi constituído arguido por suspeita de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, fraude fiscal, branqueamento e corrupção no setor privado.

Ricardo Salgado não está no entanto sujeito a pulseira eletrónica, com a vigilância a ser feita diretamente por agentes da PSP no local.

O ex-presidente do BES foi inquirido na sexta-feira pelo juiz Carlos Alexandre e já tinha sido interrogado e constituído arguido pelo Ministério Público na segunda-feira, no âmbito da investigação “Universo Espírito Santo”.

No âmbito desta investigação, “foram constituídos seis arguidos”, estando “em causa a suspeita da prática de crimes de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no setor privado e branqueamento de capitais”.