Um homem condenado em janeiro deste ano a 21 anos de prisão por matar a ex-mulher, com 19 facadas, conhece esta sexta-feira um novo acórdão, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenar a repetição parcial do julgamento.

Mário Silva, de 36 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio de Mara Silva, 32 anos, na via pública, em Chelas, Lisboa, e a dois anos de cadeia por coação, tendo o Tribunal Central de Lisboa aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.

O arguido recorreu da decisão para o TRL, que anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, descritos na acusação, por não estarem “devidamente fundamentados”, obrigando assim à repetição de parte do julgamento e, consequentemente, à redação de um novo acórdão.

Além disso, o TRL sustentou que não podia ser reaberta a audiência para comunicar a alteração de factos apenas na presença da presidente do coletivo de juízes, como aconteceu, e ainda mais quando a defesa do arguido pediu para se pronunciar e requereu prova.

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No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação acrescentou que “deveria ter sido o tribunal coletivo a estar regularmente constituído e na sala para que a audiência pudesse validamente ser reaberta e prosseguirem os trabalhos”.

Faltando os dois outros juízes, considera-se que o tribunal não se pronunciou sobre as questões de requerimento de prova e de arguição de nulidades, apresentado pelo arguido.

Com a anulação de parte do primeiro acórdão, que levou à repetição parcial do julgamento, e, completando, a 19 de agosto último dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de decidir pela libertação de Mário Silva. O arguido encontra-se em liberdade desde 20 de agosto.

A decisão do tribunal de primeira instância foi proferida a 27 de janeiro deste ano. O crime de coação agravada respeita às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo o arguido dito à pessoa que, caso não o largasse, “faria o mesmo” que havia feito à ex-companheira.

O arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares da vítima. A leitura do novo acórdão está agendada para as 09h30, no Juiz 21, no Campus da Justiça.