O Banco de Portugal defendeu nesta quinta-feira que a entidade residual do Banif integra o setor financeiro (e não o das administrações públicas) e que o passivo de 295 milhões de euros não deve afetar a dívida de 2015.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) indicou hoje que a dívida pública de 2015 teria sido ligeiramente superior, de 129% do Produto Interno Bruto (PIB), se o Banco de Portugal tivesse incluído o passivo da entidade residual do Banif no apuramento da dívida das administrações públicas.

O INE afirmou que “no entendimento do Eurostat, o passivo da entidade residual Banif S.A. deverá ser incluído na dívida das administrações públicas, o que não está refletido nos dados remetidos pelo Banco de Portugal ao INE”, incluídos na primeira notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE), hoje remetida a Bruxelas.

Agora, o Banco de Portugal veio reiterar que o valor da dívida pública em 2015 ascendeu a 231 milhões de euros, o equivalente a 128,8% do PIB, esclarecendo que, tendo por base o enquadramento metodológico relevante para a compilação das estatísticas da sua responsabilidade, “a Oitante deve ser classificada no setor institucional das administrações públicas, enquanto o Banif S.A. (entidade residual resultante da resolução do Banif) deve ser classificado no setor financeiro”, apontando três razões.

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Primeiro, a instituição liderada por Carlos Costa argumenta que “o Banif está incluído na lista de instituições financeiras monetárias do Banco Central Europeu” e, segundo, defende também que a classificação do Banif S.A. no setor das instituições financeiras “está de acordo” com a opinião do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos relativamente à classificação de entidades sujeitas a processos de resolução.

Segundo estas regras – acrescenta o Banco de Portugal – “o Banif S.A., por ser uma instituição de crédito autorizada e por não ser controlada pelas administrações públicas, deve ser classificado no setor financeiro”.

Por último, o Banco de Portugal afirma que “o setor institucional das administrações públicas inclui apenas entidades controladas por instituições governamentais, o que não é o caso do Banif S.A.”.

O banco central refere ainda que, “independentemente da classificação do Banif S.A.” no setor financeiro ou no das administrações públicas, “os seus passivos (no valor de 295 milhões de euros ou seja 0,16% do PIB) não devem ser refletidos na dívida pública”.

Isto porque “a amortização dessa dívida será decidida no contexto da liquidação desta entidade, não constituindo uma responsabilidade do Estado”.

A 20 de dezembro, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif com a venda da atividade bancária ao Santander Totta por 150 milhões de euros e a criação da sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos não adquiridos pelo Totta.

O Banif S.A., que agora é o ‘banco mau’ – à semelhança do ‘banco mau’ BES – continua a existir, tendo ficado aí as posições dos acionistas e obrigacionistas subordinados e as operações que o banco tinha no Brasil e em Cabo Verde. No futuro, esta entidade será liquidada.

No âmbito da medida de resolução foi feita uma injeção de capital de 2.255 milhões de euros (valor líquido da receita obtida do Santander). Deste montante, 489 milhões de euros vieram do Fundo de Resolução, que é uma entidade incluída nas administrações públicas, e 1.766 milhões de euros vieram diretamente do Estado.

Ora, foi precisamente a forma de registar a entidade residual do Banif que motivou um diferendo entre o INE e o Banco de Portugal e que levou ao adiamento por uma semana do envio da primeira notificação do PDE a Bruxelas, que esteve inicialmente previsto para 24 de março.

Em causa esteve a classificação setorial da entidade e o tratamento estatístico a dar ao seu passivo: o INE considera que o Banif S.A. faz parte do setor das administrações públicas e que o seu passivo tem de ser incluído no apuramento da dívida pública, ao contrário do Banco de Portugal que defende que o Banif S.A. integra o setor financeiro e que os 295 milhões de euros do passivo não são da responsabilidade do Estado, pelo que não devem ser contabilizados no apuramento da dívida pública de 2015.