Na sexta-feira o Parlamento recebeu quatro projetos de dois partidos para reforçar os direitos dos animais em Portugal. E o que define que os animais deixem de ser tratados como coisas (juridicamente) conta, para já, com um o apoio de 40% dos deputados. A iniciativa junta o Partido Socialista e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

Os dois partidos querem que os animais deixem de ser tratados como coisas no plano jurídico-civil e que passem a ser reconhecidos como “seres vivos sensíveis”. O projeto do PS introduz também no Código Civil regras para a definição do montante de indemnização em caso de morte ou lesão de animal de companhia, deveres para os seus proprietários e as linhas segundo as quais se deve conduzir o processo do destino a dar ao animal em caso de divórcio.

O PAN acrescenta à discussão um outro projeto que pretende permitir a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. De acordo com o atual regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e
restauração, os animais estão proibidos de permanecer em espaços fechados, a menos que sejam cães de assistência. Para fundamentar a alteração que pretende, o partido argumenta com o que se passa noutros países: “Na maioria dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição. Em França, em Itália, ou na Alemanha é comum encontrar animais em lojas ou restaurantes acompanhando os seus detentores”. E ainda propõe alterações ao Código Civil, incluindo penas por “animalicídio”.

O que defende em concreto cada um:

PS

  • Alterar o Código Civil para diferenciar o tratamento dados aos animais do que é dado às coisas e reconhecer que “são seres vivos dotados de sensibilidade”;
  • Em caso de “lesão do animal de companhia”, o responsável tem de indemnizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal “pelas despesas em que tenha incorrido para o seu tratamento, sem prejuízo de indemnização devida nos termos gerais”. Se o animal morrer ou ficar com problema permanente de locomoção, na sequência da lesão, há direito a “indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral em que tenha incorrido, em montante a ser fixado equitativamente pelo tribuna”l.
  • O proprietário de um animal “deve assegurar o seu bem-estar” e cumprir com a identificação do animal, o licenciamento, criação, tratamento sanitário e salvaguarda de espécies que estejam em risco. Querem também definir que a propriedade não dá direito a “infligir dor, sofrimentos ou outros maus-tratos” ao animal.
  • Em caso de divórcio de um casal que tenha um animal de companhia, dado que não é parte da comunhão de bens, pretende definir que seja confiado “a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal, e também o bem-estar do animal”.

PAN

  • Alterar o Código Civil para separar o tratamento dados às coisas e aos animais, criando um estatuto jurídico “que os dignifique”;
  • Reconhecer que os animais são seres sensíveis;
  • No ponto em que o o Código define que os “animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre”, o PAN quer que passe a ler-se que “os animais perigosos que se evadirem da clausura em que estiverem podem ser abatidos, nos termos legalmente previstos desde que seja manifesto o perigo, se verifique a impossibilidade de recurso, em tempo útil, aos meios normais de captura desses animais, e não se exceda o que for necessário para evitar os prejuízos que esses animais provocariam”;
  • Que seja “sempre permitida a entrada de cães de assistência em espaços fechados, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais” e que passe a ser dos proprietários dos estabelecimentos comerciais a decisão de permitir a entrada de animais de companhia nos espaços fechados, em vez de ser determinado na lei que não entram;
  • Reforçar punições por maus tratos, no Código Penal, introduzindo, por exemplo, o “animalicídio”, para quem mata um animal (pode ser punido com pena de prisão de 1 a 3 anos).

Esta já não é a primeira vez que a Assembleia da República se debruça sobre a questão dos animais, sendo a alteração mais relevante a aprovada em julho de 2014, quando PSD, PS, PEV, BE e CDS (bancada em que dois deputados votaram contra e dois abstiveram-se) definiram a criminalização dos maus-tratos contra animais. O tema volta agora a 12 de maio, através de um agendamento potestativos (um debate obrigatório) pedido pelo PAN (que só tem um deputado no parlamento, tendo por isso direito a apenas três por cada sessão legislativa). Ainda esta semana, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, defendeu a mudança da qualificação jurídica dos animais, considerados “coisas” no Código Civil, para uma definição intermédia “entre a coisa e o ser humano”.

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