A partir desta terça-feira (27 de dezembro) entra em vigor o decreto-lei que “estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário” a pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas que tenham crianças de colo a todas as entidades do setor público e privado quer prestem atendimento ao público.

Segundo o que consta no documento disponibilizado, pelo gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as regras de prioridade nas filas de espera aos grupos referidos sofrem, assim, alterações uma vez que até ao momento só nos serviços públicos com atendimento presencial nas administrações central, regional e local existia este tipo de prioridade. Agora passa a estar em vigor em praticamente todos os serviços.

Uma vez que passa a ser lei, quem não cumprir com as cedências ou as entidades que não cumprirem com as novas regras estabelecidas ficam sujeitos a multas pois estão a incorrer numa contraordenação social. Se for uma pessoa o ato é punível com multas que vão dos 50 aos 500 euros. Caso se trate de uma empresa ou instituição, a coima pode chegar ao 1.000 euros.

De fora da obrigação em prestar atendimento prioritário ficam as unidades de cuidados e saúde sendo a prioridade focada na avaliação clínica. As conservatórias ou outra entidades de registo também irão funcionar conforme a ordem de registo.

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