Uma adolescente de 13 anos, da localidade de Murcia, em Espanha, decidiu mudar de escola por não lhe ser permitido utilizar um véu islâmico. A escola considerou que as regras internas não era permitido assistir à aula com esse acessório, uma vez que a escola — privada mas com acordo de associação com o Estado — se considera laica. Apesar de a medida ter sido contestada por diversas ONG, prevaleceu o critério da escola, avança o jornal espanhol El País. 

A rapariga matriculou-se na escola Cruz de Piedra de Jumilla no ano passado para iniciar os estudos do ensino secundário. Nessa altura, ainda não utilizava o hijad, tendo só começado a usá-lo em setembro deste ano. Em setembro, foi à escola escolher os horários, já com o véu, e foi ai que a informaram da normativa da escola. A escola tem nos seus estatutos que se considera laica, não tendo, por isso, aulas de religião.

Os pais da menina disseram que desconheciam a norma e ainda tentaram várias reuniões com os responsáveis pela escola. Durante esse período, a menina teve aulas na biblioteca, afastada de todos os colegas. No final, acabou por mudar de escola.

O porta-voz da secretaria regional de Murcia afirmou que as escolas têm o seus próprios regulamentos e que os familiares devem conhecê-los previamente. Ainda assim, a organização tentou funcionar como mediador entre a direção da escola e os pais da criança para dirimir o conflito, tentativa que acabou por não resultar.

O presidente da ONG para o Desenvolvimento da Região de Murcia, Moisés Navarro, em declarações ao jornal espanhol, afirma que os estatutos apenas proíbem “de maneira genérica” assistir às aulas de cabeça coberta. Deste modo, considera que se está a colocar o hijad no mesmo patamar que um chapéu, por exemplo. Para Moisés Navarro, o véu islâmico é um símbolo religioso que entra dentro da liberdade ideológica e do culto das pessoas, não podendo, por essa razão ser equiparado a um chapéu.

“A Constituição e a as normas internacionais sobre direitos humanos amparam o uso destes vestuários e da liberdade religiosa, e um regulamento interno de uma escola não pode impor-se a estas leis”, reitera o presidente. Agora a criança encontra-se noutra escola e pode assistir às aulas com o véu.

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