O Conselho de Ministros aprovou a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no passado dia 19 de novembro.

Esta decisão foi tomada na sequência do relatório preliminar da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) recebido no dia 20 de dezembro. Apesar de este documento apontar “responsabilidades claras a entidades terceiras” — nomeadamente a autarquia responsável pela manutenção da via — “indicia contudo que a administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas”.

Logo, conclui a resolução aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros reunido eletronicamente, não se pode excluir, nesta fase, “uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.

Esses deveres de fiscalização passaram para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em 2015 que, sabe-se hoje, foi avisada para o perigo de derrocada da estrada municipal por causa das pedreiras no final de 2014. Até porque surgiram entretanto  informações inequívocas de que a DGEG e o próprio gabinete governamental que tutelava este organismo foram avisados para o impacto das pedreiras e para os problemas de segurança da estrada municipal no final de 2014, sem que nada tenha sido feito.

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Numa nota publicada ao final desta tarde de quinta-feira, na página oficial da Presidência da República Portuguesa, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, saúda a iniciativa do Governo, decidida hoje em Conselho de Ministros, de proceder à indemnização das famílias das vítimas da tragédia de Borba, através de uma avaliação a ser estabelecida pela Provedora de Justiça.

O ministro do Ambiente, Matos Fernandes, sentiu entretanto a necessidade de clarificar que a assunção de responsabilidades por parte do Estado central na derrocada da estrada de Borba está limitada ao pagamento de indemnizações. Para Matos Fernandes, ficou provado que “desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito”. E para além de ser responsável pela manutenção da estrada, a autarquia também tinha a responsabilidade pela proteção civil a nível local.

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A resolução agora aprovada tem como objetivo “acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos” pelas famílias das vítimas. Caberá à Provedoria de Justiça definir os prazos e procedimentos necessários para pedir a indemnização e determinar o valor a pagar em caso concreto.

A versão final do relatório da IGAMAOT só ficará concluída a 27 de janeiro. Ainda assim, e pelo que foi divulgado esta quinta-feira, o relatório preliminar da inspeção-geral do Ministério do Ambiente e Transição Energética, que atualmente tem competências de licenciar e fiscalizar pedreiras, aponta na direção da Câmara de Borba.

Sendo a estrada que ruiu no dia 19 de novembro “uma infraestrutura municipal há mais de treze anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida estrada municipal”.

Foi aliás esta a primeira conclusão do primeiro-ministro, quando confrontado com o acidente que provocou a morte a cinco pessoas.

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Essa não foi contudo a leitura do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que o Estado tem dois tipos de responsabilidade perante um acidente desta natureza, abrindo a porta à obrigação de indemnizar.

A decisão agora aprovada pelo Governo reconhece que não se pode excluir  “como causa principal da derrocada a atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram.

O objetivo é “acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos” pelas famílias das vítimas. A iniciativa de aprovar um mecanismo de compensação extrajudicial, mais rápido e eficaz e que não depende de nenhuma decisão condenatória de entidades públicas em tribunal, é justificada também pela “ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas — a autarquia — ou privadas imediata e diretamente responsáveis” para o pagamento das indemnizações.

Esta decisão “não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”. O caso está a ser investigado também pelo Ministério Público.