O Tribunal Constitucional (TC) informa no seu site que rejeitou o último recurso de Duarte Lima no caso Homeland. O Constitucional já tinha recusado a admissão de um recurso ordinário a 18 de dezembro mas a defesa do ex-líder parlamentar do PSD recorreu para o plenário do TC no dia 15 de janeiro. Um pouco mais de um mês depois, a 20 de fevereiro, os conselheiros indeferiram os argumentos de Duarte Lima.

Estava em causa a recusa de admissão da reclamação para o plenário que tinha sido decidida pelo relator José Teles Pereira. Duarte Lima contestava a legitimidade da decisão mas agora três conselheiros (o próprio Teles Pereira, Cláudio Monteiro e João Pedro Caupers) voltaram a indeferir os argumentos da defesa do ex-líder parlamentar do PSD.

A defesa de Duarte Lima já requereu aos autos que o advogado cumpra a pena de prisão a que foi condenado num Hospital Prisão do sistema prisional português. Em primeira instância, o social-democrata tinha sido condenado a 10 anos de prisão pela prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para seis anos. Para que o mandado de condução à prisão seja concretizado, é necessário que os autos baixem agora à Relação de Lisboa que, por sua, vez reencaminhará os mesmos para o Tribunal Judicial de Lisboa para a emissão do mandato de condução à prisão.

Recorde-se que o caso Homeland está relacionado com um negócio realizado em 2007 em que Duarte Lima foi condenado por ter desviado fundos do BPN através de uma burla aos proprietários de terrenos onde deveria ter sido construída a nova sede do Instituto Português de Oncologia (IPO). Tudo começou com a constituição de um fundo imobiliário fechado chamado Homeland que foi por Duarte Lima, o seu filho Pedro e o advogado Vitor Raposo — igualmente condenado neste processo . O fundo conseguiu obter um financiamento de 43 milhões de euros para adquirir os terrenos junto ao IPO, sendo que o ex-líder parlamentar do PSD ter-se-á apropriado de uma parte significativo desse montante.

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Vítor Raposo foi igualmente condenado pelos mesmos crimes mas a sua pena de prisão foi reduzida pela Relação de Lisboa de seis para quatro anos de prisão.

Recursos de Duarte Lima para impedir a prisão duram há quatro anos

Desde a condenação em primeira instância a uma pena de 10 anos de prisão em novembro de 2014 que o advogado Soares da Veiga tenta impedir o trânsito em julgado da sentença do coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Lisboa. Tudo começou com um primeiro recurso apresentado na Relação de Lisboa que, a 1 de abril de 2016, indeferiu os argumentos essenciais da defesa, manteve a condenação pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais mas reduziu a pena única para seis anos de prisão.

Pena de prisão de Duarte Lima reduzida de 10 para seis anos

Soares da Veiga arguiu a nulidade desse acórdão da Relação de Lisboa a 21 de abril de 2016 e, ao mesmo tempo, interpôs recurso no Constitucional. Enquanto a nulidade arguida na Relação foi rejeitada, o recurso no TC foi admitido. Pelo meio, a defesa ainda tentou recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça — recurso esse que não foi admitido.

Só a 23 de outubro de 2018 — quase quatro anos depois da condenação em primeira instância e dois anos e seis meses depois da decisão da Relação de Lisboa — é que o recurso de Duarte Lima foi distribuído ao relator José Teles Pereira. Este recusou conhecer o objeto do recurso por entender que a defesa tinha deixado passar o prazo para apresentar o recurso.

Soares da Veiga deu entrada de uma reclamação para a conferência da 1.ª secção do TC mas esta voltou a manter a 18 de dezembro de 2018 a decisão do relator de não conhecer o recurso. Foi desta decisão que o advogado de Duarte Lima quis reclamar para o plenário do TC com um recurso apresentado a 15 de janeiro de 2019 mas os três conselheiros que apreciaram os argumentos voltar a promover uma nova derrota de Duarte Lima.

“A abertura de uma nova via de recurso, um terceiro grau de jurisdição dentro do mesmo tribunal, com intervenção de todos os (treze) juízes do Tribunal Constitucional, é uma solução que não só o legislador não está obrigado a garantir (…) como se apresenta, a todos os títulos, excecional” — característica esta que os conselheiros entendem que não está cumprida, segundo se lê no acórdão disponível no site do TC.