Portugal está a tornar-se um El Dorado para as grandes fortunas estrangeiras, bem como para os reformados com elevado poder de compra, escreve o jornal espanhol ABC, graças às vantagens fiscais que tem vindo a oferecer a cidadãos não portugueses nos últimos dez anos.

Os aposentados do país vizinho estão a acompanhar esta tendência, escreve o jornal, juntando-se aos reformados da Alemanha, Suécia, França, Holanda ou Finlândia que procuram Portugal por causa do Regime de Residentes Não Habituais (NHR). Para ilustrar as diferenças fiscais, o ABC dá o seguinte exemplo: em Espanha, uma grande fortuna que arrecade 1,5 milhões de euros de rendimento de trabalho pagará cerca de 700 mil euros de imposto (48%). Em Portugal, pagará 300 mil euros (20%).

Outra vantagem do programa, escreve o ABC, é que para usufruir deste programa não é sequer necessário residir em Portugal, basta adquirir ou arrendar uma propriedade, o que será suficiente para se considerar que a pessoa em causa tem residência fiscal em Portugal.

O regime NHR foi aprovado em 2009 (e reformulado em 2012) e atribui vantagens fiscais durante um período de 10 anos às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo é atrair “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, segundo o guia IRS – Regime Fiscal para o Residente Não habitual, das Finanças.

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No entanto, para aceder ao regime são necessárias algumas condições que o ABC não aponta: a pessoa não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão e terá de residir no país pelo menos 183 dias por ano.

Se o pedido de adesão for aceite, os trabalhadores beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% e os reformados com pensões pagas por outro país podem gozarem de isenção do pagamento de IRS, mas apenas se existir um Acordo de Dupla Tributação entre os dois países e o Estado de origem conferir ao país de residência (neste caso, Portugal) o direito de a tributar.

Os contribuintes podem usufruir deste regime por um máximo de 10 anos sendo este período improrrogável.

Dados de setembro de 2018 mostravam que o número de cidadãos estrangeiros a optar por viver em Portugal aumentou 83% no último ano e meio, sendo maioritariamente franceses, britânicos e italianos. Também havia portugueses a regressar, mas apenas 6% do total.

Número de estrangeiros a viver em Portugal aumentou 83%

A embaixada espanhola em Portugal tinha, segundo o ABC, a 21 de março de 2019 registados 1932 cidadãos com mais de 65 anos em Lisboa e 62 como não residentes. No Porto, os números era 388 e 1, respetivamente.

O jornal espanhol cita ainda fonte bancária, de uma instituição que opera nos dois países ibéricos, e que afirma que há entidades com sócios e parceiros com elevado poder de compra e com fundos de pensão altos que estão “em processo de mudança de residência para Portugal para aproveitar todas as vantagens fiscais”. Para o ABC, este é um dos indícios de que não se trata só de situações pontuais, mas que haverá cada vez mais empresas a dar conselhos especializados (e coletivos) para que os espanhóis possam aproveitar esta situação.

O ABC cita ainda fontes jurídicas que apontam que a Comissão Europeia começou a rever o regime NHR por haver uma potencial discriminação, e lembra que houve Estados que criticaram a decisão portuguesa de desenhar este regime fiscal para aposentados, entre eles a Finlândia e a Suécia.

Portugal não é o único país europeu com regime fiscal desenhado especificamente para atrair determinada tipologia de rendimentos ou de contribuintes, mas foi a decisão de não cobrar IRS aos reformados estrangeiros que colocou o país na mira das críticas das Finanças finlandesa e sueca.