O primeiro-ministro vai homologar o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os contratos com familiares de membros do governo. O parecer é favorável ao governo, pois entende que não pode ser feita uma interpretação “estritamente literal” da lei e devem ser tidos em conta outros critérios como a “vontade do legislador“. Apesar de a lei prever a perda de mandato quando um familiar direto faz contratos com o Estado, o parecer diz que a demissão não deve “ser automática” e deve aplicar-se apenas quando são os próprios governantes a deter pelo menos 10% de uma determinada empresa.

Quando a permanência do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves (que entretanto se demitiu por ter sido constituído arguido), e de outros ministros (como Pedro Nuno Santos ou Graça Fonseca) foi colocada em causa por familiares terem assinado contratos com o Estado, António Costa defendeu que não podia ser feita uma interpretação literal da lei. Agora, o primeiro-ministro entende que o parecer lhe dá razão.

O parecer foi parcialmente revelado por António Costa esta sexta-feira pouco depois das 18h, publicado no site da Procuradoria-Geral da República cerca das 19h e enviado ao Observador pelo gabinete do primeiro-ministro às 19h24. O parecer vai ser publicado nas próximas horas no Diário da República, segundo informação do gabinete de Costa.

Leia aqui na íntegra o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre caso familygate

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No parecer pedido pelo ministro Augusto Santos Silva em substituição de António Costa no dia 31 de julho pode ler-se que o Conselho Consultivo não se pronuncia sobre casos concretos. O primeiro-ministro queria que a PGR analisasse o caso concreto do então secretário de Estado da Proteção Civil (Artur Neves) e do filho deste mas os conselheiros recusaram fazê-lo porque não só “este Corpo Consultivo nunca seria a sede própria para apurar e recolher matéria de facto, restringidos que se mostram os seus poderes exclusivamente” a “matéria de direito”, como o caso de Artur Neves foi referido de forma imprecisa por parte do Governo.

Assim, e de forma abstrata, os conselheiros distinguem duas situações em análise:

  • quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%
  • e “quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas”.

No primeiro desses casos — ou seja quando a empresa é detida pelo governante em pelo menos 10% — “o impedimento deve ser interpretado e aplicado nos termos que constam da letra da lei.” Ou seja: se Pedro Nuno Santos tivesse uma participação superior nessa empresa (e não do pai) ou José Artur Neves tivesse igual participação na empresa (e não do filho), estes tinham de ser demitidos. O que não é o caso.

Quanto ao segundo caso — quando são os familiares que detém a empresa que fez contratos com o Estado — a demissão só deve ser imediata caso o governante tenha influência direta no ajuste direto ou tutele diretamente o órgão que o gere. “Existe fundamento para uma redução teleológica do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 64/93 , no sentido de que, em vez de se reportar indiscriminadamente a qualquer concurso público, deve referir-se, tão-somente, aos que foram abertos ou correm os seus trâmites no órgão do Estado ou do ente público em que o titular exerce funções ou sobre os quais exerce poderes de superintendência ou tutela de mérito”, lê-se no parecer.

As perguntas de António Costa

De acordo com parecer a que o Observador teve acesso, essas foram as respostas às duas questões colocadas pelo primeiro-ministro:

  •  “Como deve ser interpretado o impedimento estabelecido pelo artigo 8.° da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, em termos conformes à Constituição? Uma interpretação exclusivamente literal do referido preceito, que conduzisse à aplicação de uma sanção por factos não imputáveis ao titular de cargo político ou alto cargo público e fora do seu controlo, não buliria com os ditames de proporcionalidade decorrentes do n.º 2 do artigo 18.° da Constituição?”
  • “Tendo em conta o entendimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, expresso no Parecer n.º 35/92, deve entender-se que a aplicação das sanções previstas no n.º 3 do artigo 10.° da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, é automática ou, pelo contrário, carece de uma avaliação casuística quanto ao eventual envolvimento e censurabilidade do titular de cargo politico ou alto cargo público em questão?”.

O Conselho Consultivo da PGR diz claramente que todos os ministros sobre os quais Costa tinha dúvidas, estão a salvo. Isto porque os contratos ganhos pelos familiares dos ministros Francisca Van Dunem (Justiça), Pedro Nuno Santos (Infraestruturas) e Graça Fonseca (Cultura) estavam “fora da esfera de ação do governante e em que os subsequentes contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o escrupuloso cumprimento de todas as formalidades aplicáveis, prescritas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP).”

No caso de Artur Neves, contudo, o Ministério Público está a investigar o caso do ponto de vista criminal e, do ponto de vista teórico, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal poderão retirar uma interpretação diferente. Isto é, não são obrigados a seguir a interpretação do Conselho Consultivo.

MP e PJ investigam contratos do filho do ex-secretário de Estado da Proteção Civil

Numa nota enviada à comunicação social, Costa faz uma leitura do parecer em que entende que seria “inconstitucional” onerar um governante por atividades de terceiros. O que leva o primeiro-ministro a fazer esta leitura é quando o Conselho Consultivo da PGR considera que ao “onerar os familiares do titular e as empresas por aqueles constituídas com o pesado fardo desses impedimentos, o legislador não curou de assegurar, de modo direto e cabal, mas apenas por modo ínvio e desnecessário, os fins que pretendia atingir”. Aquele órgão da PGR diz ainda que “o meio escolhido é excessivo e irrazoável, em função dos fins que se propunha conseguir”.

No parecer, citado pelo primeiro-ministro, os membros do Conselho Consultivo acrescentam: “Os custos que o estabelecimento desses impedimentos, na forma tão ampla e irrestrita como foram recortados, são demasiado onerosos ou excessivos para as empresas afetadas, nos seus interesses económicos, por esses específicos impedimentos”. No entanto, no excerto disponibilizado pelo primeiro-ministro, a PGR nunca diz claramente que seria “inconstitucional” a interpretação literal da lei. Essa é uma interpretação de António Costa.

Na mesma nota o primeiro-ministro admite que “a sanção prevista na lei para este tipo de casos (demissão) é política e objetiva”, mas entende que “não é de aplicação automática, carecendo a sua aplicação de um procedimento que assegure, pelo menos, os direitos de audiência e de contraditório”. Neste caso, centra-se nas conclusões do parecer do Conselho Consultivo da PGR que decidiu “pela natureza política e tendencialmente objetiva da responsabilidade incorrida pelos titulares de cargos políticos pelas infrações ao regime legal de impedimentos” e também pela não automaticidade das sanções, já que a sua aplicação pressupõe a audiência do agente, de modo a cumprir as exigências do direto de defesa inerente a qualquer regime sancionatório, acolhidas pela Lei Fundamental”.

Pouco antes do comunicado ser divulgado, António Costa disse que não faria qualquer comentário sobre o assunto, uma vez que o parecer iria ser divulgado em breve.

Associação Transparência e Integridade defende publicação integral do parecer

A Transparência e Integridade enviou uma carta a António Costa esta sexta-feira a pedir que “de imediato, publique na íntegra, na página web do Governo, o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República”. O presidente da associação, João Paulo Batalha, recorda que o próprio primeiro-ministro, ao pedir o parecer a 30 de junho, “acabou por interromper uma discussão pública que estava em curso sobre as regras de incompatibilidades e, mais importante, sobre a eficácia com que são aplicados os mecanismos de controlo aos titulares de cargos públicos”. Por isso, mesmo entende João Paulo Batalha, “agora que o parecer já chegou é imprescindível e urgente que seja publicado, para que o país possa retomar esta discussão pública essencial para a nossa democracia.”

A associação destaca ainda que o governo tem direito a analisar o documento, mas “esta não é uma questão que diga apenas respeito ao Governo e, como tal, a opinião do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é de relevante interesse público e deve ser levado ao conhecimento de todos os portugueses, para que cada um o analise e forme a sua opinião”.

A PGR decidiu publicar o parecer no seu site, como pode verificar aqui. O gabinete do primeiro-ministro, por seu lado, remeteu ao Observador uma cópia do parecer, deferindo assim o respetivo requerimento que foi enviado por email esta sexta-feira.