A lei que impede os familiares diretos dos políticos de contratarem com o Estado — e que o primeiro-ministro enviou para a Procuradoria para esclarecer dúvidas — atinge mais membros do Governo. Além do filho do secretário de Estado da Proteção Civil, também as duas empresas do pai do ministro Pedro Nuno Santos mantêm há anos contratos com o Estado e não pararam mesmo depois de o socialista assumir funções governativas (nos Assuntos Parlamentares e, depois, nas Infraestruturas e Habitação). O mesmo acontece com o marido da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, o reconhecido advogado Eduardo Paz Ferreira, que assumiu publicamente ter deixado apenas de fazer contratos públicos com o Ministério onde a sua mulher exerce funções governativas.
O Observador contactou ambos os gabinetes, das Infraestruturas e da Justiça, sobre cada um dos casos, mas a resposta foi dada pelo primeiro-ministro, através de um comunicado divulgado ao final do dia. Os dois gabinetes remeteram para esse texto em que António Costa fez saber que decidiu esclarecer, junto do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, as dúvidas sobre a sanção prevista na lei — a demissão — para governantes que tenham familiares com negócios com o Estado. Costa diz ter “dúvidas” que “alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção”.
O Governo está convencido que casos destes género, sem interferência direta do governante, não implicam demissão. Tanto que “existem dúvidas constitucionais” (a teoria divide-se, como pode ler em baixo sobre os constitucionalistas contactados pelo Observador) e que “houve uma clara intenção de corrigir a lei” recentemente no Parlamento (também para ler neste texto, quem votou o quê nas alterações feitas). Estas considerações são de um governante que, em relação ao caso de José Artur Neves, afirma aquela que é a interpretação reinante dentro do núcleo de Costa: “Não havia possibilidade do membro do Governo em causa interferir no processo, fosse para impedir, fosse para possibilitar” o contrato. E isto porque a sua área de governação é outra. A mesma fonte critica assim a possibilidade de haver “consequências para uma pessoa que não tem envolvimento nem capacidade de interferir” no negócio.
Este artigo é exclusivo para os nossos assinantes: assine agora e beneficie de leitura ilimitada e outras vantagens. Caso já seja assinante inicie aqui a sua sessão. Se pensa que esta mensagem está em erro, contacte o nosso apoio a cliente.