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A ministra da Justiça, o ministro das Infraestruturas e o secretário de Estado da Proteção Civil estão todos na linha das dúvidas de Costa
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A ministra da Justiça, o ministro das Infraestruturas e o secretário de Estado da Proteção Civil estão todos na linha das dúvidas de Costa

A ministra da Justiça, o ministro das Infraestruturas e o secretário de Estado da Proteção Civil estão todos na linha das dúvidas de Costa

Pai de Pedro Nuno Santos também fez negócios com o Estado com o filho no Governo

Há mais familiares de atuais governantes com negócios com o Estado. Costa quer esclarecer com PGR se devem ser sancionados com demissão. Norma suscita dúvidas e foi alterada recentemente.

A lei que impede os familiares diretos dos políticos de contratarem com o Estado — e que o primeiro-ministro enviou para a Procuradoria para esclarecer dúvidas — atinge mais membros do Governo. Além do filho do secretário de Estado da Proteção Civil, também as duas empresas do pai do ministro Pedro Nuno Santos mantêm há anos contratos com o Estado e não pararam mesmo depois de o socialista assumir funções governativas (nos Assuntos Parlamentares e, depois, nas Infraestruturas e Habitação). O mesmo acontece com o marido da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, o reconhecido advogado Eduardo Paz Ferreira, que assumiu publicamente ter deixado apenas de fazer contratos públicos com o Ministério onde a sua mulher exerce funções governativas.

O Observador contactou ambos os gabinetes, das Infraestruturas e da Justiça, sobre cada um dos casos, mas a resposta foi dada pelo primeiro-ministro, através de um comunicado divulgado ao final do dia. Os dois gabinetes remeteram para esse texto em que António Costa fez saber que decidiu esclarecer, junto do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, as dúvidas sobre a sanção prevista na lei — a demissão — para governantes que tenham familiares com negócios com o Estado. Costa diz ter “dúvidas” que “alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção”.

O Governo está convencido que casos destes género, sem interferência direta do governante, não implicam demissão. Tanto que “existem dúvidas constitucionais” (a teoria divide-se, como pode ler em baixo sobre os constitucionalistas contactados pelo Observador) e que “houve uma clara intenção de corrigir a lei” recentemente no Parlamento (também para ler neste texto, quem votou o quê nas alterações feitas). Estas considerações são de um governante que, em relação ao caso de José Artur Neves, afirma aquela que é a interpretação reinante dentro do núcleo de Costa: “Não havia possibilidade do membro do Governo em causa interferir no processo, fosse para impedir, fosse para possibilitar” o contrato. E isto porque a sua área de governação é outra. A mesma fonte critica assim a possibilidade de haver “consequências para uma pessoa que não tem envolvimento nem capacidade de interferir” no negócio.

Costa pede parecer a PGR sobre casos de contratos de familiares de governantes

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A lei que está em vigor foi aprovada em 1993 e os impedimentos previstos para as empresas, em que familiares dos políticos tenham uma participação de mais de 10%, foram introduzidos em 1995. Ou seja, há 23 anos que a lei impede cônjuges, pais, filhos ou familiares até ao segundo grau de titulares de cargos políticos de fazerem contratos públicos com o Estado. Esta lei, além de prever, no limite, a demissão dos titulares de cargos políticos envolvidos, implica também que os contratos celebrados pelas empresas com o Estado sejam considerados nulos e impede que os seus acionistas exerçam cargos públicos no prazo de três anos. Antes já vigorava desde 1983 uma lei que obrigava os políticos a apresentarem declarações dos seus rendimentos.

Excerto do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos

A violação do que está inscrito na lei implica a perda de mandato tanto para os titulares de cargos eletivos (deputados e autarcas), quer para os titulares de pastas por nomeação (caso dos governantes). As únicas exceções a esta regra são para os cargos de Presidente da República e de primeiro-ministro. A fiscalização da lei é feita pelo Tribunal Constitucional, mas é o Ministério Público que avalia, num primeiro momento, se existem dúvidas. O Observador contactou a PGR sobre a existência de um inquérito ao caso de José Artur Neves, noticiado esta segunda-feira à noite, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo. Entretanto, o próprio primeiro-ministro fez saber que solicitou um parecer ao Conselho Consultivo da PGR sobre este mesmo assunto.

Excerto do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos

Mais de 1 milhão de euros em contratos, mais de metade nos últimos quatro anos

O pai do ministro das Infraestruturas e da Habitação tem duas empresas que há anos fazem contratos públicos. A Optima – Fabrico de Máquinas para Corte e Gravação Lda e a Tecmacal — Equipamentos Industriais, que existe há mais de 30 anos e onde o próprio ministro tem mil ações (cinco euros cada) — como declarou no seu registo de interesses à Assembleia da República. Foi, aliás, adjunto da administração da Tecmacal até ao momento em que iniciou funções governativas, segundo consta no mesmo registo. A empresa, que entretanto se transformou num grupo empresarial, tinha 110 trabalhadores em 2016 e um volume de negócios de 17 milhões de euros, de acordo com a descrição que consta na página da empresa no Facebook.

Desde que os contratos públicos estão disponíveis para consulta pública eletrónica (2009), na plataforma base.gov, duas das empresas detidas, em partes iguais, pelo pai do ministro das Infraestruturas e um sócio (Fernando Laranjeira) já fizeram negócios com o Estado num valor acima de 1 milhão de euros (1.161 030 euros). Mais de metade deste valor (51%) é relativo a contratos públicos firmados no tempo deste Governo, ou seja, com Pedro Nuno Santos já como membro do Executivo .

Contactado pelo Observador, Américo Santos (pai do governante) foi confrontado com estes contratos e também com a incompatibilidade dos negócios feitos com o Estado e o cargo que o filho exerce no Governo. Por email, o empresário respondeu apenas: “A Tecmacal não esta disponível para desvios da nossa atenção”.

Nos últimos quase quatro anos, as empresas Tecmacal e Optima fizeram negócios públicos na ordem dos 587.445 euros, um valor um pouco acima dos contratos fechados com o Estado nos sete anos anteriores registados no portal Base. Entre 2009 e 2015, os negócios com o Estado ascenderam aos 573.585 euros.

A maioria dos contratos foi adjudicada à Tecmacal, empresa especializada em “maquinaria para o sector do calçado e bens de equipamento adequados para vários sectores de atividade”, de acordo com a descrição oficial. No tempo do anterior Governo, PSD/CDS, o maior negócio desta empresa foi celebrado em abril de 2014, com o fornecimento de equipamento laboratorial para o Instituto Politécnico da Guarda, no valor de 362.377 euros.

Duas das empresas detidas, em partes iguais, pelo pai do ministro das Infraestruturas e um sócio já fizeram negócios com o Estado num valor acima de 1 milhão de euros.

Já no tempo do mandato deste Executivo, há dois contratos públicos que se destacam: um para fornecimento de equipamento para fabricação de calçado, para o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no valor de 188.800 euros, em outubro de 2017; outro para o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado, no valor de 129.210 euros, também de equipamento para fabrico de calçado, em novembro de 2016.

Pedro Nuno Santos esteve sempre em áreas governativas diferentes do setor de atividade do seu pai. Entre novembro de 2015 e fevereiro de 2019 foi secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e desde fevereiro é ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Marido da ministra da Justiça ganhou mais de 1,4 milhões de euros em negócios com o Estado

Eduardo Paz Ferreira faz vários contratos com o Estado há anos

NUNO FOX/LUSA

Também Eduardo Paz Ferreira, marido da ministra da Justiça, já fez negócios públicos na ordem dos 1,4 milhões de euros. Sócio fundador da Eduardo Paz Ferreira e Associados, o advogado tem registados 45 negócios com o Estado desde o início de 2009, de acordo com os registos do Portal Base. O advogado fez contratos com câmaras (o último foi com a de Lisboa), com a Estradas de Portugal, com a Santa Casa da Misericórdia e outros institutos públicos. O próprio Eduardo Paz Ferreira já disse publicamente que não abdica desta área de negócio. “Nenhum cidadão pode ser privado de exercer licitamente a sua profissão pela circunstância de estar casado com um titular de cargo político”, defendeu Paz Ferreira em declarações ao Expresso em abril deste ano.

Já Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Proteção Civil, tal como o Observador noticiou, celebrou pelo menos três contratos públicos, através da empresa em que detém 20% do capital, a Zerca. O pai já disse publicamente desconhecer os contratos, mantendo-se no Governo. “Entendo prestar este esclarecimento consciente da minha plena dedicação ao interesse público no exercício de funções governativas e lamentando a utilização de questões relativas à situação profissional de um meu familiar, às quais sou totalmente alheio, e que nada têm a ver com o escrutínio público da minha atividade como Secretário de Estado”, disse em comunicado já depois da notícia ter sido publicada.

Filho do secretário de Estado da Proteção Civil fez contratos com o Estado. Lei prevê demissão

Constitucionalistas têm entendimentos diferentes sobre a lei

A letra da lei refere que a todos “os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro” que tenham eles, ou os seus cônjuges, pais, filhos ou primos, mais de 10% numa empresa e que contratem com o Estado sejam sujeitos a uma sanção: a demissão. Mas nem todos olham para a lei desta forma. O Governo tem dúvidas disso. E os próprios constitucionalistas dividem-se na interpretação da lei.

Na ótica de Bacelar Gouveia, o regime de impedimentos e incompatibilidades é claro. Contactado pelo Observador sobre o caso do secretário de Estado da Proteção Civil, o constitucionalista considera que, apesar de o próprio governante não ter cometido qualquer ilegalidade, os contratos que os seu filho celebrou devem ser considerados nulos.

E o mesmo para qualquer contrato celebrado com o Estado por parte de empresas participadas por familiares de governantes. “Há o ato em si, o governante não cometeu nenhuma ilegalidade e não foi ele que fez a aquisição dos serviços”, justifica Bacelar Gouveia, que considera que a nulidade seria a única consequência prevista na lei. Para Bacelar Gouveia, só havia demissão se o político tivesse participação na empresa. No entanto, politicamente pode sair ferido. E acabar por ser demitido. “Mesmo não sendo da responsabilidade dele, fica politicamente fragilizado perante a opinião pública, a menos que venha dizer que havia atritos entre ele e o filho”, exemplifica.

"É como nas séries da Netflix , um filho do Presidente da República não pode agir como qualquer outro", considera o constitucionalista Bacelar Gouveia

Bacelar Gouveia concorda com o regime hoje em vigor (e que foi agora alterado, como pode ler mais adiante neste texto), mesmo que isso implique que todas as mulheres ou maridos dos políticos, assim como os seus familiares sejam impedidos nas suas empresas de contratar com o Estado. Mas esta lei lesa os direitos dos familiares? “Não lesa nenhum direito. É uma consequência indireta de uma posição que um familiar dele tem, são casos residuais. A menos que a pessoa prove que morria disso e que só vivia disso. Os direitos podem ser restringidos numa circunstância particular que é preservar a transparência e imparcialidade das funções do seu pai”, defende.

"Uma empresa pode sofrer limitações por alguém que é alheio à empresa ser designado membro do Governo?", questiona Paulo Otero. "Eu acho que não", responde logo de seguida.

Posição diferente é a de outro constitucionalista. Paulo Otero considera que este impedimento inscrito na lei “tem de ser interpretado à luz do princípio da proporcionalidade”, inscrito na Constituição. “Uma empresa pode sofrer limitações por alguém que é alheio à empresa ser designado membro do Governo?”, questiona Otero quando contactado pelo Observador. E dá a resposta: “Eu acho que não pode”.

“As limitações só podem ser necessárias para salvaguardar o princípio da imparcialidade” dos titulares de cargos políticos, argumenta o especialista que considera que o regime consagra “limitações excessivas e desproporcionadas a uma atividade económica privada”. “Uma empresa que tenha negócios com o Estado deve deixar de concorrer, ficar sem objetivo de atividade por causa de um terceiro que é alheio ao negócio?”, questiona novamente acrescentando a mesma dúvida sobre a falta de legitimidade do titulares de cargo político em manter-se em funções numa situação como esta.

Na próxima legislatura será diferente. Deputados falam de lei inconstitucional. Pedro Nuno Santos seria ilibado

Mas o que muda afinal com a nova legislação? Na atual lei, que estará em vigor até ao fim da legislatura, os titulares de cargos políticos podem ser punidos com a demissão ou perda de mandato se um familiar direto estabelecer um contrato com o Estado ou com qualquer entidade pública. Ora, esta norma foi alterada num pacote legislativo já promulgado pelo Presidente da República: o decreto da Assembleia da República nº 312/XII. A partir da sua entrada em vigor, os titulares de cargos políticos só poderão ser demitidos nestes casos se as empresas em que os seus familiares diretos sejam detentores de 10% ou de 50 mil euros do capital celebrarem um contrato diretamente com a sua tutela. Nos casos restantes, só se o próprio titular político detiver esses 10% ou 50 mil euros do capital de uma empresa, por si ou em conjunto com um familiar (e não apenas o familiar sozinho), é que essas empresas estarão também impedidas de fechar negócios com o Estado. Se o fizerem, a punição prevista na nova legislação é a demissão ou perda de mandato.

Diz a lei: “O regime referido no número anterior aplica-se às empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo, detenha, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10% ou cujo valor seja superior a 50 000 €”. A chave para descortinar as alterações, aqui, está noconjuntamente“, que responsabiliza diretamente o titular de cargo político e iliba as empresas detidas apenas por estes familiares.

Assim, a nova lei ilibaria automaticamente os casos do Secretário de Estado da Proteção Civil e de Pedro Nuno Santos, já que as empresas dos familiares diretos que assinaram contratos com o Estado nunca o fizeram com a tutela dos políticos em questão nem os políticos detêm, por si ou em conjunto, 10% ou 50 mil euros do capital dessas empresas. Já o caso de Francisca Van Dunem e do seu marido é mais complexo, já que é preciso saber se é detentor de 10% ou 50 mil euros do capital da empresa com o seu nome — algo que não foi possível apurar até ao momento da publicação deste artigo..

Com a nova lei, os titulares de cargos políticos só poderão ser demitidos se as empresas em que os seus familiares diretos sejam detentores de 10% ou 50 mil euros do capital celebrarem um contrato diretamente com a sua tutela ou se o próprio titular político detiver esses 10% ou 50 mil euros do capital de uma empresa. Por si ou em conjunto com um familiar

Com as alterações ao regime, os cônjuges ou unidos de facto, que passam a estar impedidos de, se detiverem pelo menos 10% ou 50 mil euros do capital de uma empresa, de utilizar essa entidade para celebrar acordos com o Estado, independentemente de ser direta ou indiretamente com a tutela pela qual o titular de cargo político é responsável.

Para a violação destes casos, a nova lei prevê a pena de perda de mandato ou de demissão. “A infração ao disposto (…) nos números 2 a 6 e 11 do artigo 9º [que regula os casos supra-referidos] pelos titulares de cargos políticos implica as sanções seguintes: a) Para os titulares de cargos eletivos, com a exceção do Presidente da República, a perda do respetivo mandato; b) Para os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do Primeiro-Ministro, a demissão“, estipula a nova lei.

Com a nova legislação, os familiares diretos de titulares de cargos políticos -- onde se incluem os ascendentes, descendentes e familiares colaterais até 2º grau -- que tenham contratos com qualquer entidade do Estado devem publicitar a celebração do contrato. Mas o negócio em si não determina a demissão do político

Os casos que são abrangidos pelas alterações estão assim mais definidos na nova formulação da lei apesar de haver um número mais ínfimo de relações familiares abrangidas pelo novo regime e menos condicionantes para as empresas de familiares diretos que queiram negociar com o Estado. Em contrapartida, os deputados da Comissão de Ética aprovaram um conjunto de medidas que promovem a publicitação das relações familiares existentes entre políticos e empresários quando se celebrarem negócios com entidades públicas.

Com a nova legislação, os familiares diretos de titulares de cargos políticos — onde se incluem os ascendentes, descendentes e familiares colaterais até 2º grau — que tenham contratos com qualquer entidade do Estado devem publicitar a celebração do contrato. Mas o negócio em si não determina a demissão do político. Ou seja: aumentou-se a publicitação e reduziu-se os casos em que há proibição.

Devem ser objeto de averbamento no contrato e de publicidade no portal da Internet dos contratos públicos, com indicação da relação em causa, os contratos celebrados pelas pessoas coletivas públicas de cujos órgãos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos são titulares com as seguintes pessoas com as quais mantêm relações familiares: a) Ascendentes e descendentes em qualquer grau do titular do cargo; b) Cônjuges que se encontrem separados de pessoas e bens do titular do cargo; c) Pessoas que se encontrem numa relação de união de facto com o titular do cargo“, determina o documento.

Uma outra alteração que não está diretamente relacionada com estes casos, mas que muita discussão gerou na Comissão prende-se com a questão do “tempo de nojo”. O novo regime impede que nos três anos seguintes ao término das suas funções, um titular de cargo político executivo possa trabalhar em empresas que tenham estado sob a sua tutela.

“Atual regime inconstitucional”? PS, PSD, BE e PCP alteraram a norma de todas as dúvidas

As dúvidas sobre a constitucionalidade do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos atualmente em vigor terão sido precisamente uma das causas para que a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas decidisse avançar com alterações a esta lei, que vigora desde 1993, tendo sofrido apenas uma alteração em 1995. Segundo contou ao Observador Pedro Delgado Alves, coordenador do grupo parlamentar do PS nesta comissão, o que uniu os partidos que aprovaram a revisão da legislação foi o facto de todos estarem de acordo em torno de um ponto: “O atual regime é inconstitucional“.

Para o deputado socialista o facto de a lei prever uma sanção para um governante “que pode não ter controlo” nas ações que são imputadas a um familiar seu, “a um terceiro”, constitui uma violação da própria Constituição. “O cargo político que se desempenha não deve ser posto em causa por um facto sobre o qual não se tem controlo“, resume.

O PS uniu esforços com o PSD, que estava de acordo com esta fundamentação, e conquistou ainda os votos favoráveis dos parceiros de geringonça, BE e PCP, para alterar esta norma concreta.

Assim, o PS juntou-se ao PSD, que estava de acordo com esta fundamentação, e conquistou ainda os votos favoráveis dos parceiros de “geringonça”, BE e PCP, para alterar esta norma concreta. Os quatro partidos em conjunto aprovaram as alterações à lei na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência e mais tarde na votação final global em plenário, criando um novo regime que vai passar a estar em vigor na próxima legislatura.

O Bloco de Esquerda acabaria por juntar-se ao bloco central por considerar que “no processo de elaboração da lei subsistiram dúvidas em matéria de constitucionalidade sobre restringir a ação de um determinado titular de cargo publico por ação de uma outra pessoa, no limite um familiar em 3º grau, por exemplo”, justifica fonte bloquista ao Observador. “A lei não era a nossa proposta inicial, mas votámos a favor da lei porque reforça as obrigações de declaração dos titulares de cargos públicos em termos quer de universo, quer de conteúdo“, acrescenta ainda.

Já o CDS esteve sempre contra a alteração desta lei. Várias fontes centristas argumentaram que a lógica que existia na lei atual não era perfeita mas limitava os casos promíscuos. “A nossa posição passava por evitar o nepotismo. Era uma questão de prevenção“, diz um deputado do CDS que não quis ser identificado. “Creio que se legislassem agora, tanto o PS como o PSD pensariam duas vezes. Apesar de serem publicitados, há mais casos que ficam fora das malhas da lei”, alega ainda a fonte centrista. Uma interpretação que encontra eco na leitura que o constitucionalista Bacelar Gouveia faz desta nova lei. “Mesmo que a lei [atual] possa cometer alguma injustiça perante um pai honesto, preserva a aparência da coisa, mudar favorece os negócios ilícitos”.

O CDS esteve sempre contra a alteração desta lei. Várias fontes centristas argumentaram que a lógica que existia na lei não era perfeita mas limitava os casos promíscuos.

O PSD foi a favor destas alterações por considerar que a lei podia suscitar dúvidas de constitucionalidade. Esta terça-feira, confrontado com o caso de José Artur Neves, o deputado social-democrata Carlos Peixoto mostrou-se mais esclarecido quanto aos contornos da lei atualmente em vigor e que o PSD votou favoravelmente para alterar. “Hoje soubemos que o secretário de Estado tem um filho que está a fazer contratos com o Estado e a lei sobre isso é clara: proíbe“, declarou. “O secretário de Estado a única coisa que nos vem dizer é que nada sabe sobre essa ligação do filho a esses contratos que foram feitos”, criticou ainda. Se o caso acontecesse na próxima legislatura, Carlos Peixoto não poderia pedir estes esclarecimentos, pois a lei já vai permitir a existência destes casos, desde que devidamente publicitados.

Incêndios. PSD exige “explicações públicas, cabais e integrais” sobre “balbúrdia” no Ministério da Administração Interna

Depois de várias votações cruzadas na especialidade, que juntaram muitas vezes PS, PSD, BE e PCP em conjugações de votos diferentes, o diploma subiu ao hemiciclo para a votação final global, que terminou sendo aprovado, com os votos favoráveis destes quatro partidos, a abstenção do PAN e o voto contra do CDS.

Presidente da República promulgou lei com algumas objeções

A lei chegou a Belém mesmo em cima do fim da legislatura e foi promulgada no dia 12 de julho por Marcelo Rebelo de Sousa, na mesma data em que vetou um outro dossier preparado pela polémica Comissão da Transparência: a legislação sobre o lóbi. No texto que acompanhou a promulgação do novo regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos ido Presidente da República, Marcelo deixou elogios mas também reservas quanto ao processo, tendo acabado por por dar luz verde ao diploma.

“Saudando o alargamento do princípio de exclusividade de funções, embora ainda não completo, e a salutar ampliação das obrigações declarativas a outras entidades, e apesar de considerar que se poderia ter ido mais longe, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, escreveu o Presidente da República. Uma curta nota em tom otimista mas que não deixa de salientar que os deputados poderiam ter sido mais ambiciosos na elaboração desta lei.

Pacote de transparência. Marcelo veta lei do lóbi e promulga estatuto dos deputados

Certo é que, apesar das dúvidas, avanços e recuos, a lei foi mesmo promulgada e vai entrar em vigor na próxima legislatura. Embora para os casos que envolvem o atual Executivo, a lei que conta é a que está em vigor.

*Artigo corrigido no parágrafo que se refere à lei ainda em vigor, que foi criada em 1993 e não em 1983. Em 1983 nasceu a lei que obriga os políticos a apresentarem declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional. Estas duas leis serão, no entanto, revogadas na próxima legislatura, assim que entrar em vigor a nova lei que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

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