O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira “julgar improcedente” o recurso apresentado por Rui Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o ‘hacker’ em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.

“Nos termos e com os fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto”, pode ler-se no acórdão do tribunal, que decidiu manter a medida aplicada, da qual o ‘hacker’ tinha recorrido, após ter sido detido preventivamente, em março de 2019.

Em 17 de janeiro deste ano o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP), aguardando-se a marcação da data para início do julgamento.

Football Leaks. Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes. Juíza deixou cair 57 crimes

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No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de atividade criminal e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o MP sustentou que estes perigos se mantinham elevados.

Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que “é inegável que o mesmo se vai desvanecendo” à medida que o processo progride. “Só que em certas situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista”, salientam.

O TRL acrescenta que “permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por diversas vias”, sobretudo porque é sabido “que este é um arguido com competências técnicas excecionais na área da informática”.

Segundo a Relação de Lisboa, esta questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de conduta criminal. A decisão de aplicar e de manter a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de “menor pendor constritivo”.

“Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal atual…”, lê-se no acórdão.

O TRL frisa que os perigos identificados “não deixam de ser imensos”, no caso de fuga, isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de denunciante do ‘hacker’ são extemporâneos à nova decisão. “A circunstância de reivindicar ser um ‘whistleblower’ [denunciante], o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações, (…) são argumentos já contemplados na decisão” de primeira instância, refere o acórdão.

Para fundamentar que existe perigo de fuga, o relator Luís Gominho recorda um anterior acórdão da mesma secção que dava até como exemplo o facto de Rui Pinto, numa entrevista publicada em 2016 ao periódico alemão Der Spigel, ter revelado que tinha “instalado no seu telemóvel uma aplicação que enganava o localizador GPS, atribuindo, na altura da entrevista, ao seu telemóvel coordenadas de uma localização perto do Polo Norte”.

Rui Pinto tinha “negócio online” de venda de livros e antiguidades

O criador do Football Leaks Rui Pinto tinha um “negócio online” de venda de livros e antiguidades com o pai em Budapeste, cidade onde residia até ser detido. A informação foi revelada pelo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, onde consta um excerto de interrogatório no qual o português, de 30 anos, explica estar “desempregado” em Portugal, tendo esse negócio em Budapeste.

“Isso tem a ver com livros antigos, com antiguidades, porque a Hungria fazia parte do império austro-húngaro, a língua oficial era o alemão , e existia diverso comércio, comercialização de livros da Alemanha para o império austro-húngaro e depois, com o início da segunda guerra mundial, muitos desses livros, na Alemanha, desapareceram”, explicou.

Rui Pinto lembrou ainda as listas dos livros proibidos, e referiu que em Budapeste “existiu uma grande oportunidade de encontrar esse tipo de livros”. Questionado pela juíza sobre se “é daí que retira o seu sustento”, Rui Pinto confirma e explica que nunca teve um contrato de trabalho, vivendo em Budapeste desde fevereiro de 2015, trabalhando então com a recolha de vários livros e peças, primeiro, e depois a revenda, através de “’sites’ próprios para isso”.

“Obtínhamos [os bens que depois eram vendidos] através de feiras, mercados de antiguidades, livrarias. (…) Na Hungria, e em leilões ‘online’ na Hungria. (…) Livros antigos e efémera, basicamente são papéis que não era suposto durarem vários anos, mas que felizmente duraram”, referiu o arguido de um processo em torno do ‘caso Football Leaks’.

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

Aos 30 anos, Rui Pinto vai ser julgado por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último um crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) tinha acusado o ‘hacker’ de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.