O documento a que o Governo chama “Programa de Estabilidade” para 2020 “não apresenta os elementos informativos mínimos para que possa ser considerado um verdadeiro Programa de Estabilidade”. A conclusão é do Conselho de Finanças Públicas (CFP), numa análise muito crítica ao documento apresentado por Mário Centeno na semana passada e que vai estar em debate na Assembleia da República na quinta-feira.

“O  documento apresentado a 7 de maio de 2020 pelo Governo não apresenta os elementos informativos mínimos para que possa ser considerado um Programa de Estabilidade”, especifica a entidade. Porquê? Porque, tal como tinha notado a UTAO, “não apresenta previsões para economia portuguesa, nem a previsão da conta das administrações públicas, nem da dívida pública”.

Como a UTAO notou, à exceção a Eslováquia, Portugal foi o único Estado-membro que não apresentou perspectivas macroeconómicas no seu Programa de Estabilidade. A CFP sublinha isso mesmo e explicita: “O apresentado encontra-se assim aquém dos requisitos legais e contrasta com os documentos análogos dos demais países da área do euro. Dada a desatualização dos pressupostos em que se baseou o OE2020 competiria ao Programa de Estabilidade enquadrar as diversas medidas adotadas numa perspetiva global para o conjunto do ano, o que não se verifica”.

Exceção autorizada pela Comissão Europeia não implica deixar de apresentar cenário macro

É verdade que a Comissão Europeia autorizou – e até deu orientações nesse sentido – uma versão “simplificada” do Programa de Estabilidade, precisamente por causa das circunstâncias excecionais criadas pela pandemia de Covid-19, bem como as “medidas restritivas adotadas pela generalidade dos Estados-Membros”.

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Mas o CFP nota que estas regras excecionais não autorizam qualquer Estado-membro – como fez Portugal – a omitir dados como previsões para o PIB, emprego ou inflação. Pelo contrário.

Assim, segundo o CFP, um verdadeiro Programa de Estabilidade, mesmo em tempos de Covid-19 deve incluir:

Formato geral e alcance temporal do programa. Este deve conter: uma secção introdutória com a caracterização geral da resposta de política orçamental à crise da Covid; o cenário macroeconómico; o saldo orçamental das administrações públicas. O período de programação mínimo cobre os anos de 2020 e 2021.

Cenário macroeconómico:
– Para 2020, deve incluir os principais pressupostos e uma estimação preliminar e projeções para (pelo menos) crescimento do PIB e componentes, para o deflator do PIB, o emprego e a taxa de inflação. Dada a incerteza do momento, os Estados podem decidir apresentar duas ou mais projeções em vez de uma só.
– Para 2021, os Estados membros podem apresentar:
A. Projeções detalhadas para um cenário de base ou
B. Projeções económicas para dois cenários com uma cobertura mínima (reduzida) para o crescimento do PIB, o deflator do PIB e a inflação ou
C. Não sendo aplicável, pelo menos uma informação qualitativa sobre os pressupostos económicos e projeção.

Saldo orçamental e medidas:
– Para 2020, deve ser apresentada uma estimativa orçamental preliminar, incluindo informação sobre os rácios de receita e despesa agregadas. Dada a incerteza existente, os Estados membros podem optar por apresentar dois ou mais cenários em vez de apenas um. Os pressupostos e cenário macroeconómicos subjacentes devem ser claros. Os Estados membros devem também incluir a projeção relativa à evolução da dívida, pelo menos para 2020.
– Para 2021, os Estados membros podem apresentar:
A. Projeções orçamentais detalhadas para um cenário de base, incluindo da dívida pública ou
B. Projeções orçamentais para dois cenários com uma cobertura mínima (reduzida) para o rácio de receita, rácio de despesa, défice orçamental (em percentagem do PIB), rácio da dívida ou
C. Não sendo aplicável, pelo menos uma informação qualitativa sobre a evolução da dívida pública e do saldo orçamental, refletindo o cenário orçamental e as medidas de resposta à crise.

Descrição das medidas de resposta à crise: incluindo a sua classificação do ponto de vista contabilístico, caracterização e duração, bem como as responsabilidades contingentes. Os programas devem incluir uma primeira avaliação dos seus efeitos quantitativos sobre o saldo orçamental nos anos de 2020 e de 2021, sendo esta estimativa necessária para permitir a coordenação da resposta orçamental da União Europeia à crise.

Ora é isto que o CFP diz não encontrar no documento que o Governo apresentou na semana passada. “Contudo, no documento em apreço não se inclui o cenário macroeconómico nem a previsão orçamental, nem sequer numa versão mais concisa”.

“No que diz respeito à componente macroeconómica”, e ao arrepio das orientações da Comissão Europeia apresentadas acima, “verifica-se, desde logo, a ausência de qualquer cenário, apenas se referindo o impacto estimado de mês e meio de confinamento na evolução do PIB anual (-6,5%) sem que seja apresentada qualquer justificação para o cálculo apresentado”, salienta o CFP.

Independentemente da grande incerteza, sublinha a entidade, “seria de esperar uma projeção pelo menos para o ano de 2020, alicerçada em algumas hipóteses sobre a evolução epidemiológica e sobre a evolução externa”. E por isso mesmo deveria ter sido apresentada, “no mínimo, a evolução do PIB e suas componentes a preços constantes”, o deflator do PIB, a inflação, o saldo e a conta das administrações públicas e o rácio da dívida pública bruta”. E nada disso está no documento.

“A ausência deste conjunto mínimo de elementos informativos constitui uma lacuna importante no plano da transparência orçamental, com eventuais consequências na confiança dos agentes económicos, uma das dimensões mais relevantes da atual crise”, conclui a entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral.